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A formação de longas filas de ingresso em portos secos nas fronteiras brasileiras é uma realidade recorrente para quem atua no transporte internacional de cargas. No entanto, suas causas e impactos sobre a fluidez das operações ainda precisam ser melhor compreendidos e esclarecidos.

Nos últimos dias, passamos por mais um período em que o Porto Seco de Uruguaiana operou em seu limite, e a ABTI esteve focada em lidar com o problema e buscar soluções conjuntas junto dos diversos intervenientes. Passado este momento de ação, é oportuno refletir sobre o ocorrido, avaliar suas causas e pensar em meios de evitar recorrências.

Um primeiro aspecto essencial é a questão da responsabilidade. Embora ações mitigadoras possam ser demandadas/implementadas por órgãos públicos, concessionárias e entidades privadas, a redução efetiva das filas não depende exclusivamente desses atores. A própria dinâmica da atividade logística internacional envolve desafios operacionais que influenciam diretamente a fluidez dos processos.

Como já destacado pela ABTI em outras ocasiões, especialmente no contexto das importações, há múltiplos fatores que impactam o andamento das operações. Mesmo cargas cuja Declaração de Importação (DI) é parametrizada em canal verde — ou seja, não demandam inspeção — permanecem longos períodos nos recintos, muitas vezes por pendências administrativas que poderiam ser resolvidas com maior celeridade. Esse tipo de retenção compromete o uso eficiente do espaço, retarda a movimentação de outras cargas e, inevitavelmente, afeta também as exportações.

Diante desse cenário, surgem propostas recorrentes como a ampliação da infraestrutura física dos portos secos ou o aumento do número de funcionários. No entanto, o verdadeiro gargalo está no tempo de resposta e na capacidade de articulação dos operadores do setor privado para cumprir suas etapas no processo logístico.

Tomando como exemplo a situação em Uruguaiana, informações da Receita Federal indicam que a maioria das cargas retidas enfrenta atrasos em procedimentos como o registro do LPCO, a apresentação de documentos fiscais e o cumprimento de exigências de ICMS, entre outros, o que demonstra falhas na organização e na comunicação entre os envolvidos.

Frente a essa realidade, também há a discussão de propostas como a implementação de garantias aduaneiras para acelerar os trâmites nas fronteiras. No entanto, nenhuma dessas soluções parecem abordam a raiz do problema: o não cumprimento, por parte de alguns operadores, das suas obrigações dentro do ciclo logístico.

A resposta passa por maior comprometimento, transparência e diálogo entre importadores, despachantes e transportadores. Cada elo dessa cadeia precisa compreender seu papel e a urgência de uma atuação integrada para garantir agilidade nas fronteiras. A eficiência não será alcançada apenas com melhorias estruturais, mas sim com o fortalecimento da responsabilidade compartilhada e do cumprimento rigoroso dos procedimentos.

Nesse contexto, a atuação ética também merece destaque. Ações como furar filas ou guardar lugar para outros veículos comprometem o coletivo e vão na contramão dos princípios que devem nortear o setor. Cabe aos transportadores, em especial, solicitar a cooperação ativa dos despachantes e importadores, reforçando boas práticas e defendendo a importância de manter o caminhão em movimento, uma responsabilidade de toda a cadeia logística. Somente com engajamento, comunicação eficiente e respeito mútuo será possível superar os entraves operacionais.

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O Governo argentino anunciou nesta quarta-feira (14/5) novas regras para a entrada e permanência de estrangeiros no país. Segundo comunicado oficial da Casa Rosadao decreto, que ainda não foi publicado em Diário Oficial, vai mudar a política migratória e restringe o acesso de imigrantes a serviços públicos.

A reforma será apresentada por meio de um DNU (Decreto de Necessidade e Urgência). Na Argentina, o DNU é equivalente a uma Medida Provisória no Brasil. Ele é enviado pelo Executivo, tem força de lei e só pode ser derrubado caso o Senado e a Câmara votem contra o decreto. No entanto, o DNU segue vigente até que ambas as casas analisem o texto.

Uma das principais mudanças previstas é a exigência de que residentes temporários, em trânsito ou em situação irregular tenham seguro de saúde para entrar no país.

O conhecimento dessa informação é principalmente relevante, a título de precaução, para aqueles que planejam visitas de negócios na Argentina. Não é sabido, porém, se a mudança impactará as operações de transporte, já que o comunicado não faz referência alguma àqueles que ingressam no país na condição de tripulantes, como é o caso dos motoristas profissionais.

A ABTI estará atenta ao tema e buscará maiores informações, assim como detalhará as especificações que o DNU possa trazer com relação a nosso setor quando publicado.

Outras mudanças

O governo também cobrará pelo atendimento de estrangeiros em hospitais públicos, alegando que, em 2024, esse serviço gerou um custo de 14 bilhões de pesos (cerca de R$ 70 milhões) aos cofres públicos.

Na educação, universidades públicas poderão cobrar mensalidades de estrangeiros com residência temporária.

Outra mudança proveniente da norma é que qualquer estrangeiro condenado por crime poderá ser deportado, mesmo que a pena seja leve. Também será proibida a entrada de pessoas com antecedentes criminais.

A medida revoga a prática anterior, que permitia a permanência de pessoas com penas inferiores a cinco anos.

O comunicado afirma ainda que a Carta de Cidadania, documento para residência permanente no país vizinho, será concedida a quem comprovar dois anos de residência contínua ou tenha feito um investimento relevante na Argentina. Também será exigida a prova de meios de subsistência suficientes e a ausência de registo criminal.

Foto: Freerange Stock

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A DELCON-COMAB (Comissão Mista Argentino-Brasileira) publicou ontem (13/05) o novo edital de concessão da Ponte Internacional da Integração e do Centro Unificado de Fronteira (CUF), na fronteira São Borja – Santo Tomé. A medida ocorre após a suspensão do leilão anterior devido à ausência de propostas.

O novo edital apresenta alterações significativas na modelagem da concessão com o objetivo de tornar o projeto mais atrativo aos potenciais investidores. O critério de julgamento permanece o mesmo — maior valor de outorga —, porém o lance mínimo foi reduzido de US$ 40,8 milhões para US$ 26,5 milhões.

Além disso, a forma de pagamento foi modificada. Agora, o valor da outorga será quitado em parcelas anuais e iguais para Brasil e Argentina, refletindo o caráter binacional do projeto. No edital anterior, previa-se pagamento à vista para o lado brasileiro e parcelado em 25 anos para o argentino.

Outra mudança relevante foi a diminuição do capital social mínimo exigido da empresa vencedora, que passou de US$ 81,46 milhões para US$ 6 milhões. A taxa de fiscalização devida à COMAB também foi reduzida, de US$ 1,3 milhão para US$ 800 mil anuais.

Com essas alterações, os valores totais a serem desembolsados pela futura concessionária caíram 36,42%, passando de US$ 73 milhões no edital anterior para US$ 46 milhões no novo.

No que se refere às tarifas de pedágio, a redução mais expressiva ocorreu para veículos de turistas e ônibus, com queda de 93,51%. A nova tarifa será de US$ 1,00 para automóveis e de US$ 3,00 para ônibus, ante os valores anteriores de US$ 15,40 e US$ 46,21, respectivamente. Motocicletas e moradores de São Borja e Santo Tomé seguem isentos. Já para os caminhões, o desconto foi de 8,03% — confira os detalhes nas tabelas abaixo.

Apesar das mudanças econômicas, o Plano de Exploração da Concessão (PEC) permanece inalterado. Isso significa que a futura concessionária seguirá responsável pelas contrapartidas previstas anteriormente, como a construção de novas faixas de acesso, área para veículos apreendidos, pátio exclusivo para caminhões e a instalação de novo sistema de iluminação, entre outras melhorias técnicas e operacionais.

Mudanças entre os Editais

Tema Edital 2024 Edital 2025 Alteração
Valor Mínimo da Outorga Fixa US$ 40.841.076,61 US$ 26.500.000,00 Redução de 35%
Forma de Pagamento (Brasil) Pagamento integral à vista: US$ 20.420.538,30 1ª parcela: US$ 1.250.000,00 + 24 parcelas anuais de US$ 500.000,00 Parcelamento progressivo
Forma de Pagamento (Argentina) 25 parcelas anuais de US$ 1.833.569,66 (cálculo com taxa de 8,46%) 1ª parcela: US$ 1.250.000,00 + 24 parcelas anuais de US$ 500.000,00 Padronização com Brasil
Periodicidade das Parcelas Anual para a Argentina, pagamento à vista para o Brasil Anual para ambos Padronização do pagamento
Garantia da Proposta US$ 1.253.231,14 US$ 1.300.000,00 Aumento na garantia
Prazo da Concessão 25 anos 25 anos Mantido
Critério de Julgamento Maior valor de outorga fixa  Maior valor de outorga fixa  Mantido
Capital social mínimo exigido US$ 81.460.024,10 US$ 6.000.000,00 Redução de 92%
Pagamento Anual à COMAB Verba de Fiscalização: US$ 1.300.000,00 anuais Taxa de Regulação: US$ 800.000,00 anuais, atualizada pelo CPI Redução de 38% no valor

 

Estrutura Tarifária de Pedágio Edital 2024 - 2025 (US$)

VEÍCULOS LEVES Edital 2024  Edital 2025
Categoria 1 - Carros internacionais  15,40 1,00
Categoria 2 - Carros com reboques  23,10 1,50
Categoria 3 - Ônibus internacionais  46,20 3,00
Categoria 5 - Carros locais - -
Categoria 6 - Ônibus locais 46,20 3,00
Categoria 7 - Motocicletas - -
VEÍCULOS PESADOS Edital 2024  Edital 2025
Categoria 1 - Caminhão de 2 ou 3 eixos 46,20 42,49
Categoria 2 - Caminhão de 2 ou 3 eixos MIC/DTA e retorno 69,30 63,73
Categoria 3 - Caminhão de 4, 5 ou 6 eixos 77,00 70,81
Categoria 4 - Caminhão de 4, 5 ou 6 eixos MIC/DTA e retorno 77,00 70,81
Categoria 5 - Caminhão de 2, 3, 4, 5 ou 6 eixos lastro 46,20 42,49
Ônibus 46,20 3,00

 

Próximas Etapas

Conforme o novo cronograma do edital, está aberto, até o dia 28/5 o período de solicitação de esclarecimentos e até dia 6/6 o prazo para impugnação do certame. O Recebimento das propostas ocorre no dia 14/7 e a previsão do novo leilão de abertura das propostas está prevista para 15/7, novamente em Sessão Pública em Foz do Iguaçu (PR).

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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