Por meio deste material, a A ABTI busca responder as principais perguntas acerca do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) e suas novas regras.
O Vale-Pedágio Obrigatório, instituído em 2001 e regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.024/2023, é a forma por meio da qual o contratante deve antecipar ao transportador o valor correspondente às despesas com o pedágio considerando todas as praças de pedágio existentes na rota da viagem contratada.
Assim, o Vale-Pedágio destina-se ao custeio de tarifas de pedágio para o deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras concedidas.
P: O PAGAMENTO DO VALE-PEDÁGIO SÓ PODE SER FEITO POR MEIO ELETRÔNICO?
R: Sim. Desde janeiro de 2025, o pagamento obrigatório do Vale Pedágio passou a ser 100% digital.
A resolução 6.024/2023 determinou o fim dos cartões e outros meios físicos para pagamento de Vale-Pedágio Obrigatório (VPO). Assim, embarcadores e transportadores deverão migrar o pagamento do VPO para as TAGs eletrônicas.
P: QUEM PAGA O VALE-PEDÁGIO?
R: O responsável pelo pagamento é sempre o embarcador ou equiparado, que deverá contratar uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO), por quem será feito a antecipação dos valores antes do início da viagem.
P: O QUE O TRANSPORTADOR DEVE FAZER PARA SE ADEQUAR?
R: Se o caminhão ainda não tem uma TAG, o transportador deve providenciar e vincular a TAG a uma operadora credenciada.
Se já usa uma TAG, o transportador precisa garantir que a empresa embarcadora faça o pagamento corretamente via sistema eletrônico.
P: AS TAGS GERAM CUSTOS AO TRANSPORTADOR?
R: Para o conceito de vale-pedágio obrigatório, não devem gerar nenhum custo. O fornecimento de vale-pedágio é uma obrigação do embarcador no transporte rodoviário de cargas nacional.
Entretanto, o transportador que já possua uma TAG de alguma fornecedora credenciada poderá receber, quando contratado, o valor do vale-pedágio correspondente. Taxas de manutenção a cargo do prestador de serviço de transporte somente para disponibilização de valores do VPO devem ser consideradas abusivas e ilegais. Somente podem gerar custos ao transportador a contratação de TAGs com serviços adicionais prestados pela FVPO.
Tem mais perguntas??
A ABTI continuará respondendo as principais dúvidas sobre o tema! Entre em contato e nos envie sua pergunta.
(55) 98156-0000
Confira o expediente da Receita Federal de Uruguaiana e Foz do Iguaçu durante o feriado de Dia do Trabalho. Ressaltamos que, conforme Portaria MGI nº 3.197/2025, o dia 2 de maio será ponto facultativo, variando conforme decisão de cada unidade.
FOZ DO IGUAÇU
Porto Seco:
01/05/2025 - Sem expediente
02/05/2025 - Sem expediente, mas com liberação de exportação canal verde.
03/05/2025 - Operação normal.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DE URUGUIANA E JURISDIÇÃO
URUGUAIANA
Data | Dia da semana | ALF/URA Sede | Gerenciamento de Risco | Porto Seco Rodoviário | SACIT - TABR290 | Bagagem |
01/05/2025 | Quinta-feira | Sem expediente | 24h | |||
02/05/2025 | Sexta-Feira | Operação normal |
SÃO BORJA
Data | Dia da semana | IRF/SBA Sede | CUF - Despacho | CUF - Bagagem |
01/05/2025 | Quinta-feira | Sem expediente | 24h | |
02/05/2025 | Sexta-Feira |
ITAQUI
Data | Dia da semana | IRF/ITQ Sede | Porto |
01/05/2025 | Quinta-feira | Sem Expediente | |
02/05/2025 | Sexta-Feira |
Sem Expediente |
Sem expediente contribuinte/atendimento - Apenas liberação de caminhões |
QUARAÍ
Data | Dia da semana | IRF/QUA Sede | Aduana |
01/05/2025 | Quinta-feira | Sem Expediente |
8h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30 |
02/05/2025 | Sexta-Feira |
BARRA DO QUARAÍ
Data | Dia da semana |
IRF/BQI Sede |
01/05/2025 | Quinta-feira |
8h às 20h |
02/05/2025 | Sexta-Feira |
PORTO XAVIER
Data | Dia da semana | Sede | Porto |
01/05/2025 | Quinta-feira | Sem Expediente |
8h às 12h e das 14h às 18h (expediente)
|
02/05/2025 | Sexta-Feira |
Expediente: 08 às 12h e das 14h às 18h |
PORTO MAUÁ
Data | Dia da semana | Sede | Aduana |
01/05/2025 | Quinta-feira | Sem Expediente |
8h às 12h e das 14h às 18h - Turistas e Caminhões |
02/05/2025 | Sexta-Feira | Expediente normal |
Infelizmente, aos olhos da ABTI, o Dia do Trabalho chega em meio a reclamações e reinvindicações que atingem o fluxo do comércio exterior. Em vez de celebrarmos e reconhecermos ao valor e a dignidade do trabalho, nos vemos forçados a presenciar situações adversas que chegam a impedir o direito de exercer nossas funções.
As mobilizações de servidores públicos vêm se perpetuando por meses. E, nestes dias que antecedem o feriado do 1º de Maio, percebemos mais um recrudescimento das ações nas aduanas. O resultado foi um acúmulo de veículos nos recintos alfandegados e transtornos operacionais em cadeia — justamente no momento em que o principal discurso das lideranças internacionais é reduzir os tempos ociosos e dar mais agilidade ao fluxo. Termos como “eficiência”, “desburocratização”, “competitividade” e “redução de custos” parecem só palavras vazias.
A greve é um direito legítimo se exercido com responsabilidade. É justificável o colapso gerado para ganhar atenção? Ou o objetivo é demonstrar força? Não haveria outras formas de reivindicar avanços junto ao governo? Provavelmente tenham tentado todas.
Surge assim outro questionamento, até quando os governos irão ignorar os impactos acumulados dessa mobilização? Até quando deixarão de tratar com seriedade os pleitos que minam a competitividade, afetam os investimentos e tornam os países parceiros comerciais pouco confiáveis?
Será que no 1º de Maio ouviremos apenas palavras sobre a valorização do trabalhador, enquanto tantos estão à mercê da incapacidade de articulação do setor público?
O mercado de comércio exterior é pautado pela exigência de agilidade, atualização constante e dedicação. Como atender essas imposições quando o ambiente operacional é instável e desrespeitoso?
Diante da situação, a ABTI reitera sua solidariedade aos operadores prejudicados e seu pedido por ações imediatas das autoridades competentes. Defender o trabalho começa por garantir e respeitar o direito de todos.