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O Senado aprovou, na última quarta-feira, a recriação do seguro para vítimas de acidente de trânsito, antes conhecido como DPVAT. O agora Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) será cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas, com valores estimados entre R$ 50 e R$ 60 por ano. O texto vai para sanção presidencial.

Há três anos, donos de veículos de todo o país não pagam o seguro obrigatório. A cobrança – uma das rubricas para a liberação do licenciamento anual dos veículos – foi suspensa em 2020. Naquele ano, o consórcio que administrava o antigo DPVAT, liderado pela Seguradora Líder, encerrou a gestão, e a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que arrecadados.

No fim do ano passado, porém, o pagamento dos benefícios às vítimas foi suspenso porque os recursos disponíveis deixaram de ser suficientes.

O que é?

O DPVAT era o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Ele servia para motoristas, passageiros ou pedestres e era pago por todos os donos de veículos.

Sua cobrança, que acontecia sempre em janeiro, foi extinta no governo de Jair Bolsonaro, sob alegação de que o custo da manutenção e da supervisão era muito alto, além de um suposto elevado número de fraudes ocorridas no sistema.

Agora, com a criação do SPVAT, o pagamento continuará acontecendo uma vez ao ano. A Caixa vai administrar o fundo, assim como cobrar o seguro e analisar os pedidos de indenização.

Para que serve?

A cobertura do novo seguro, assim como no antigo, serve para gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, às pessoas que sofrerem acidentes, ao companheiro ou aos herdeiros da vítima, em caso de morte.

Fonte: O Globo

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É com preocupação que observamos a circulação de informações errôneas a respeito do bloqueio da Ponte Internacional na fronteira de Uruguaiana e Paso de los Libres, localizada na BR-290, sobre o Rio Uruguai. Gostaríamos de esclarecer que a ponte em questão não está interditada.

O que está ocorrendo, de fato, é um bloqueio na Ponte sobre o Rio Ibicuí, na BR-472, entre Uruguaiana e Itaqui, que não possui previsão de liberação, conforme já divulgado pela Associação. Porém, esta interdição não se refere ao passo fronteiriço entre Uruguaiana e Paso de los Libres.

Destacamos que não há qualquer bloqueio no passo fronteiriço em questão, e pedimos a colaboração de todos para evitar a disseminação de informações falsas, que podem causar alarme desnecessário e prejudicar a circulação de informações corretas, assim como o desenvolvimento habitual das operações internacionais.

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O Ministério de Transporte da Argentina vai dispensar os transportadores brasileiros, pelo prazo de 30 dias, da exigência de porte da licença especial de trânsito para veículos novos (zero km).

A decisão ocorreu após pedido da Assessoria de Relações Internacionais da ANTT, por conta das chuvas e inundações que assolam o Rio Grande do Sul e causaram falha no sistema da Diretoria de Trânsito do RS (DETRAN/RS), o que impossibilita a emissão desta autorização.

O pedido foi acolhido no dia 7/5, através de nota oficial assinada pelo Diretor Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas da Argentina, Jorge Alberto Zarbo. 

Esta licença é exigida na Argentina para veículos zero km que transitam por meios próprios.

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