Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da Deliberação nº 409/2022, a criação do Programa Vias Seguras (PVS/ANTT), com o objetivo de prevenir e reduzir riscos e severidade de sinistros nas rodovias e ferrovias federais concedidas. O programa pretende trabalhar os seguintes eixos: Gestão da Segurança Viária; Segurança Viária e Mobilidade em rodovias e ferrovias; Conhecimentos, Tecnologias e Inovações; Modelagem de Concessões; Educação para o Trânsito nas Concessões; Saúde nas Vias Rurais e Urbanas; Normatização e Fiscalização; Parceiras, Apoios e Fundings; e o Observatório de Segurança Rodoviária da ANTT (OBSEG).

Composto por 62 ações, iniciativas e projetos relacionados à segurança viária e à mobilidade, o programa será conduzido pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod/ANTT), engloba ações voltadas às diferentes áreas de atuação da Agência (transporte rodoviário e ferroviário, de cargas e de passageiros, nacional e internacional) e nasce aderente às práticas ESG (Ambiental, Social e Governança) aplicadas à infraestrutura de transportes terrestres.

O PVS/ANTT compreenderá iniciativas até 2030, mas com metas estabelecidas para os primeiros 36 meses, que deverão ser apresentadas em até 60 dias após o estabelecimento do programa, que entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.

O programa está alinhado às ações e aos compromissos do Governo Federal perante a Declaração de Estocolmo para a segunda década de segurança viária; ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Penatrans); e às políticas públicas voltadas para o setor, destacadamente a Política Nacional de Transportes (PNT), o Plano Nacional de Logística (PNL) e a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário (inov@BR).

As concessionárias responsáveis pelas rodovias e ferrovias federais são as principais parceiras da ANTT na implementação bem-sucedida das ações previstas. O programa prevê ainda a participação de integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e Transporte, com ações alinhadas aos objetivos da indústria, da academia, do governo e do setor produtivo, podendo ainda serem convidados outros setores que porventura desempenhem atividades de interesse do programa.

Fonte: ANTT
Imagem: Divulgação ANTT

Leia Mais

Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Poder Executivo

Decreto nº 11.313, de 28 de dezembro de 2022: Regulamenta a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e, e estabelece a respectiva política nacional no âmbito da administração pública federal.
Cabe reforçar que, em razão do trabalho contínuo da Associação nas tratativas para regulamentação deste documento, o mesmo não se aplicará às operações amparadas pelo Conhecimento Rodoviário de Transporte – CRT, independente do modo de transporte, ou seja, não cabe ao transporte rodoviário internacional de cargas.

Ministério da Economia (ME)

Solução de consulta nº 56/15-12-2022:
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Solução de consulta nº 60/16-12-2022:
Assunto: Regimes Aduaneiros
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Solução de consulta nº 64/19-12-2022:
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Assunto: Processo Administrativo Fiscal

Solução de consulta nº 68/20-12-2022:
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Ato declaratório executivo SRRF08 nº 62, de 26 de dezembro de 2022: Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 42, de 11/09/2018, publicado no D.O.U. de 17/09/2018, cancelando o reconhecimento da situação de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX do estabelecimento que menciona.

Ato declaratório executivo SRRF08 nº 62, de 26 de dezembro de 2022: Declara o Desalfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público que menciona.

Resolução GECEX nº 440, de 27 de dezembro de 2022: Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 23/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

Resolução GECEX nº 441, de 27 de dezembro de 2022: Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72, firmado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022: Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

Despacho Nº 77, de 13 de dezembro de 2022: Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ.

Minuta de Resolução que consolida e revisa os normativos sobre itens de segurança obrigatórios em veículos e substituí a Resolução Contran nº 912, de 28 de março de 2022.

Minuta de Resolução que trata da revisão da Resolução Contran nº 912, de 2022: A proposta atualiza as modificações possíveis e seus requisitos, bem como atualiza a lista de carrocerias e combinação de carrocerias.

Leia Mais

O Ministério de Obras Públicas, através da Vialidad Nacional, continua avançando com os trabalhos de transformar em via dupla a Ruta Nacional 3 entre as localidades de Caleta Olivia e Rada Tilly. Financiado pelo governo nacional com um investimento de mais de US$ 11.000 milhões, este é um projeto aguardado no sul da Patagônia, que otimizará o desenvolvimento e o vínculo logístico, comercial e produtivo entre as províncias de Santa Cruz e Chubut.

Nesse sentido, o Administrador Geral da Vialidad Nacional, Gustavo Arrieta, manifestou que "temos orgulho de avançar e impulsionar um trabalho que é um ato de reivindicação e justiça para a Patagônia. Desde que tomamos posse, tomamos a decisão política de reativar as obras paralisadas na gestão anterior, reparando quatro anos de profundo retrocesso em termos de conectividade e segurança rodoviária". "Este projeto reforça o compromisso e cunho federal da gestão realizada pelo Presidente da Nação, Alberto Fernández, e pelo Ministro de Obras Públicas, Gabriel Katopodis", completou o oficial.

A obra consiste na duplicação da estrada de dois trechos da RN 3. O primeiro se estende por 41,6 quilômetros entre Caleta Olivia até o km 1867, próximo à fronteira com Chubut, enquanto o segundo inclui 24 quilômetros entre Rada Tilly e o km 1867. Da mesma forma, o está prevista a reconstrução da via existente e a execução de obras básicas e estrutura de pavimento para o novo traçado.

Atualmente, as obras que se realizam na província de Santa Cruz implicam a construção de um aterro; a preparação de subleito, sub-base e base granular; o recondicionamento da base com e sem entrada de material e primer nas proximidades da oficina; a instalação de três quilômetros de fiação; a execução de uma base negra no local de La Lobería; e a construção de esgotos de concreto.

Quanto ao trecho que se realiza na província de Chubut, está sendo realizada entre o balneário de Rada Tilly e Ramón Santos, limite com a província de Santa Cruz, a construção de aterros e esgotos, base e sub-base granular, movimentação de solo e fresagem de trechos na estrada existente. Por outro lado, iniciou-se a colocação da base negra para a construção dos primeiros metros de asfalto na rodovia do setor localizado aos arredores de Rada Tilly.

Deve-se destacar que as intervenções são realizadas paralelamente entre os distritos de Santa Cruz e Chubut da Vialidad Nacional, desde a inspeção, supervisão e acompanhamento na execução das tarefas que está a cargo do pessoal técnico de ambas as sedes distritais.

A RN 3 é de vital importância para as economias da região e do país, já que conecta a Patagônia com a província de Buenos Aires. Além disso, todo o tráfego pesado circula por ali para as diferentes localidades do sul e sudoeste da província de Santa Cruz, bem como para a província de Tierra del Fuego e a República do Chile.

Fonte: Argentina.gob.ar
Imagem: Divulgação Argentina.gob.ar

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004