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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia (ME)
Portaria RFB nº 277, de 22 de dezembro de 2022: Aprova a Minuta Padrão de Edital de Licitação para concessão e permissão do serviço público de movimentação e armazenagem de mercadorias em porto seco, que estejam sob controle aduaneiro, e o Método de Avaliação de Desempenho da permissionária ou da concessionária de porto seco de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.111/2022.

Ministério da Infraestrutura (MInfra)
Portaria nº 220, de 23 de dezembro de 2022: Definir os procedimentos para revalidação ordinária dos dados cadastrais no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC e dá outras providências.

ARGENTINA

Administración Federal de Ingresos Públicos
Resolución General 5306/2022: Regime de Informação Complementar de Operações Internacionais (RICOI).

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Na quinta-feira, 22 de dezembro, o Ministro de Transporte e Obras Públicas, José Luis Falero, o Subsecretário, Juan José Olaizola, e a Prefeita de San José, Ana María Bentaberry, acompanhados do Presidente da República, Luis Lacalle Pou, inauguraram 25 quilômetros de via dupla na Ruta 3, entre as estradas 1 e 11.

"A primeira etapa que resolve o permutador que foi complicado...", mas ainda há alguns trabalhos a serem feitos, disse Falero. (...) Estamos construindo uma ponte sobre o rio San José. Antes de chegar na cidade de San José, você verá uma rotatória, mais ou menos 1 quilômetro e algo, que leva à direita, em direção ao frigorífico na área, e gera um desvio com a Ruta 11. Esse desvio leva uma nova ponte sobre o rio San José que já está muito avançada. Estamos falando de meados do próximo ano estarmos inaugurando a ponte e o viaduto".

Na Ruta 3, foram executadas aproximadamente 142 mil toneladas de massa asfáltica e 12 mil m3 de concreto para pavimentação; foram construídos 86 abrigos para pedestres; foram instaladas 609 colunas de iluminação; foi dado ênfase especial à segurança rodoviária, com a colocação de 3.500 m de parapeitos metálicos para proteger o tráfego e as pontes.

O projeto incluiu ainda intervenções complementares em alguns sub-traços da via, como calçada de serviço e uma ciclovia (12,5 km no total, nos 24,5 km de extensão do Contrato), três rotatórias em pontos distintos: na via 3 e pela passagem (km 87.000), na Av. Nicolás Guerra (km 89.925) e em Bvar. Aparício Saravia (km 90.722); 29 cortes de canteiro; colocação de três turcos (um perto da Ruta radial 1 e 3 e dois nas extremidades de Villa María) e 1 pórtico na entrada de San José de Mayo – km 89,250). As obras implicaram um investimento de 70 milhões de dólares, aos quais se juntarão outros 20 milhões para manutenção sob elevados padrões de exigência.

"É uma obra fundamental que teve uma sobrecarga de tráfego enorme... O contrato foi assinado em 21 de fevereiro e em menos de 2 anos foi concluído; 25 km de via dupla em mistura asfáltica na sua maior parte e 6 km em malha urbana de concreto, com as correspondentes rotatórias, com rua de serviço. É um trabalho muito completo. Não há registro de conforto em pavimentos como este percurso, e é isso que está por vir", assegurou o responsável pelos Transportes.

Estas obras, que surgiram em resposta a múltiplas inquietações da comunidade de Maragata, a obra têm um avanço de 91% em sua execução. Para a sua realização, entre outras tarefas, teve de ser reajustado o cruzamento da linha férrea com a Ruta 3. Agora falta apenas a construção dos acessos, bem como as obras viárias no referido desvio que irão acelerar e melhorar a circulação do tráfego para San José, desviar as cargas pesadas que transitam pela planta urbana e melhorar as condições de segurança na área.

Fonte: MTOP
Imagem: Divulgação MTOP

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Resolução nº 6.005/2022, a alteração da Resolução nº 5.862/2019, que regulamentou o cadastro necessário da Operação de Transporte para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

As principais alterações no novo regramento se dão em dois tópicos:

1. Pagamento Eletrônico de Frete (PEF): a resolução agora determina que o pagamento será efetuado em conta de depósito ou em conta de pagamento pré-paga mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do transportador autônomo prestador do serviço, e informado no documento eletrônico de transporte.

2. Habilitação das instituições de Pagamento Eletrônico de Frete: elas devem, necessariamente, participar do arranjo de pagamentos instantâneos (PIX) instituídos pelo Banco Central do Brasil, sendo da autarquia monetária a competência para habilitá-las. Aquelas que foram habilitadas pela ANTT devem cumprir os novos requisitos estabelecidos pelo legislador, tornando-se parte do rol das instituições de pagamento, agora sob supervisão do Banco Central do Brasil.

Sobre o CIOT, a nova regra mantém os dispositivos da Resolução n° 5.862/2019, pois se entende que seja importante a construção de uma transição para manter o ininterrupto funcionamento do CIOT nos atuais termos até sua efetiva integração com o DT-e.

Vale ressaltar que o CIOT é válido apenas para o transporte nacional de cargas e não se aplica ao internacional.

Fonte: ANTT
Imagem: Divulgação ANTT

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