Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia (ME)

Portaria COANA n° 114, de 30 de dezembro de 2022: Dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e dá outras providências.

SISCOMEX

Importação nº 007/2023: Enquanto não houver função específica no Siscomex-DI, a vinculação entre o vendedor estrangeiro e o encomendante predeterminado a que se refere o § 5º, do art. 4º, da IN RFB nº 2.090, deve ser informada na Declaração de Importação no campo "Vinculação entre o Comprador e o Vendedor", da aba "Fornecedor" da adição, conforme orientações do manual aduaneiro de preenchimento da DI.

Importação nº 008/2023: Limitação temporária de acessos ao SISCOMEX Importação Web.

Com o objetivo de minimizar incidentes de lentidão e indisponibilidade do Siscomex Importação Web decorrentes de acesso massivo realizado nas aplicações, foram implantados limites que aplicam bloqueios temporários em determinadas funcionalidades de recuperação de informações.

Notícias

Justiça Comum deve julgar ações relacionadas ao transporte rodoviário de cargas

De acordo com a 8ª Turma do TRT da 2ª Região, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar causas que discutem transporte rodoviário de cargas por terceiros, ainda que a hipótese seja de fraude a direitos trabalhistas. A decisão foi tomada em ação na qual um motorista havia solicitado o reconhecimento do vínculo empregatício.

A Suprema Corte já decidiu, também, que somente nos casos em que a justiça estadual constate que não foram preenchidos os requisitos da lei 11.442/2007 para a formação do contrato, a competência passa a ser da Justiça do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região

Leia Mais

Devido à falta de cotas disponíveis, os transportadores brasileiros têm aguardado para o tráfego Brasil/Peru por mais de um ano para terem seus pedidos de inclusão de veículos atendidos ou para a obtenção de novas licenças. A Coordenação de Habilitação do Transporte Rodoviário Internacional e Multimodal de Cargas (COTIM), procurou inúmeras vezes através de vias diplomáticas buscar o aumento das cotas disponíveis, não obtendo sucesso nas últimas tentativas. Por esse motivo, essa Coordenação tem buscado alternativas dentre as possibilidades normativas vigentes, para amenizar o problema até que haja uma solução definitiva.

Um primeiro movimento, nesse sentido, é a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação de todos os veículos habilitados para o tráfego Brasil/Peru. Nesse sentido, reiteramos que a Portaria SUROC nº 82/2019 previu o prazo de 24 meses para a regularização do cadastro dos veículos junto ao Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), especificamente quanto à comprovação de posse do veículo pela pessoa jurídica para o qual está habilitado ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). Tal prazo encerrou-se em abril de 2021, desde então, todos os veículos que eventualmente encontram-se habilitados para o TRIC por determinada empresa ou cooperativa, deverão, também, estar registrados junto ao RNTRC pela mesma pessoa jurídica (transportador permissionário). Trata-se de um requisito para a operação no TRIC, em qualquer um dos tráfegos em hipótese habilitados.

Portanto, a COTIM comunicou nesta manhã de segunda-feira (16), que estarão emitindo, a partir de hoje e ao longo dos próximos dias, os documentos de baixa dos veículos os quais possuam inconsistências cadastrais entre a habilitação para o TRIC e o cadastro no RNTRC, especificamente da frota habilitada no tráfego Brasil/Peru das empresas, enviando-os aos endereços eletrônicos habituais.

Solicitamos, por gentileza, para os senhores monitorarem também a habilitação para a circulação nos demais países, porque a inconsistência mencionada impossibilita a manutenção de qualquer habilitação ao TRIC para esses veículos.

A equipe técnica da ABTI ficará à disposição para poder orientar e sanar dúvidas através do e-mail comunicacao@abti.org.br

Leia Mais
Ingresso de Fronteira - Multilog

Segundo informações divulgadas pela Multilog, a plataforma Genius está com novas funcionalidades que permitem a solicitação do ingresso para as unidades de Foz do Iguaçu, Jaguarão, Santana do Livramento e Uruguaiana.

Ao solicitar o ingresso de fronteiras, é possível acompanhar todo o processo pelo Portal do Cliente/Genius, inclusive o prazo de entrada. Com essas novas ferramentas da plataforma, agora também é possível gerar nova senha quando perder o prazo de ingresso, caso os dados da solicitação não precisem de alteração, vale ressaltar que essa funcionalidade fica disponível por 2h após a expiração da senha anterior. Outra opção implementada é o cancelamento de solicitação de ingresso, que antes era necessário enviar um e-mail com a solicitação de cancelamento.

Importante destacar que a unidade de Santana do Livramento não utilizará a autorização de senhas, devido ao fluxo de entrada de veículos. Portanto, a chamada de senhas continuará da mesma maneira.

A solicitação de ingresso através do modelo antigo será descontinuada em breve e todas as novas solicitações deverão ser realizadas através da nova funcionalidade.

Na unidade de Foz do Iguaçu, a partir do dia 23/01, o formulário antigo irá ficar inutilizado.

Acesse a plataforma Genius: http://bit.ly/3iH1P7t

Veja o passo-a-passo de como fazer o Cadastro de Ingresso de Fronteira.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004