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O tradicional feriado de carnaval está próximo, e por isso, a ABTI informa os horários de atendimento da Receita Federal nas principais fronteiras do Brasil, durante o período. Aquelas que não foram citadas ainda não encaminharam o expediente, mas assim que recebidas as informações, será atualizado o comunicado.

Em Uruguaiana:

Data

Dia Semana

ALF/URA Sede

PSR

Gerenciamento de Risco

SACIT - TA BR 290

Bagagem ACI Libres

18/02/2023

Sábado

Sem expediente

08h às 14h

Sem expediente

08h às 21h

24 horas

19/02/2023

Domingo

Sem expediente

Sem expediente

Sem expediente

08h às 12h

24 horas

20/02/2023

Segunda-feira

Sem expediente

08h às 14h

Sem expediente

08h às 21h

24 horas

21/02/2023

Terça-feira

Sem expediente

Sem expediente

Sem expediente

08h às 21h

24 horas

22/02/2023

Quarta-feira

14h às 18h

14h às 20h

14 às 18h

08h às 21h

24 horas

Em São Borja:

Data

Dia Semana

IRF/SBA Sede

CUF – Despacho

CUF - Bagagem

18/02/2023

Sábado

Sem expediente

Sem expediente

24 horas

19/02/2023

Domingo

Sem expediente

Sem expediente

24 horas

20/02/2023

Segunda-feira

Sem expediente

Sem expediente

24 horas

21/02/2023

Terça-feira

Sem expediente

Sem expediente

24 horas

22/02/2023

Quarta-feira

14h às 18h

14 às 18h

24 horas

Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido na Portaria ALF/URA nº5/2021

Em Itaqui:

Data

Dia Semana

IRF/ITQ Sede

Porto

18/02/2023

Sábado

Sem expediente

Sem expediente contribuinte/atendimento – Apenas liberação de caminhões

19/02/2023

Domingo

Sem expediente

Sem expediente contribuinte/atendimento – Apenas liberação de caminhões

20/02/2023

Segunda-feira

Sem expediente

Sem expediente contribuinte/atendimento – Apenas liberação de caminhões

21/02/2023

Terça-feira

Sem expediente

Sem expediente contribuinte/atendimento – Apenas liberação de caminhões

22/02/2023

Quarta-feira

14h às 18h

14h às 18h


Em Quaraí:

Data

Dia Semana

IRF/QUA Sede

Aduana

18/02/2023

Sábado

Sem expediente

08h30 às 12h30 | 14h30 às 18h30

19/02/2023

Domingo

Sem expediente

08h30 às 12h30 | 14h30 às 18h30

20/02/2023

Segunda-feira

Sem expediente

08h30 às 12h30 | 14h30 às 18h30

21/02/2023

Terça-feira

Sem expediente

08h30 às 12h30 | 14h30 às 18h30

22/02/2023

Quarta-feira

14h às 18h

08h30 às 12h30 | 14h30 às 18h30


Em Barra do Quaraí:

Data

Dia Semana

ARF/BQI

18/02/2023

Sábado

08h às 20h

19/02/2023

Domingo

08h às 20h

20/02/2023

Segunda-feira

08h às 20h

21/02/2023

Terça-feira

08h às 20h

22/02/2023

Quarta-feira

08h às 20h


Em Porto Mauá:

Data

Dia Semana

IRF/PMA

18/02/2023

Sábado

08 às 12h e das 14h às 18h – Viajantes/Turistas e Caminhões

19/02/2023

Domingo

08 às 12h e das 14h às 18h – Viajantes/Turistas

20/02/2023

Segunda-feira

08 às 12h e das 14h às 18h – Viajantes/Turistas e Caminhões

21/02/2023

Terça-feira

08 às 12h e das 14h às 18h – Viajantes/Turistas

22/02/2023

Quarta-feira

08 às 12h e das 14h às 18h – Viajantes/Turistas e Caminhões


Em Porto Xavier:

Data

Dia Semana

IRF/PXR Sede

Aduana

18/02/2023

Sábado

Sem expediente

08h às 12h |14h às 18h (Expediente)
09h às 11h |16h às 18h (Travessia)

19/02/2023

Domingo

Sem expediente

08h às 12h |14h às 18h (Expediente)
09h às 11h |16h às 18h (Travessia)

20/02/2023

Segunda-feira

Sem expediente

08h às 12h |14h às 18h (Expediente)
09h às 11h |16h às 18h (Travessia)

21/02/2023

Terça-feira

Sem expediente

08h às 12h |14h às 18h (Expediente)
09h às 11h |16h às 18h (Travessia)

22/02/2023

Quarta-feira

14h às 18h

08h às 12h |14h às 18h (Expediente)
09h às 11h |14h às 18h (Travessia)


Foz do Iguaçu:

- No Porto Seco Rodoviário
20/02/2023 - Sem expediente
21/02/2023 - Sem expediente
22/02/2023 - Operação normal a partir das 08h.

 

Leia Mais

Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Fazenda

Instrução Normativa RFB Nº 2.131/2023: Altera a Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, e a Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

A IN SRF nº 369/2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º A empresa que opere o regime aduaneiro especial de drawback ou o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) poderá utilizar as exportações realizadas nos termos desta Instrução Normativa para fins de comprovação do adimplemento das obrigações decorrentes da aplicação dos regimes. [...]"

Entre as alterações da IN RFB nº 2.126/2022 está:

"Art. 2º O Recof permite à empresa importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas à exportação ou ao mercado interno. [...]"

E ainda, revoga os seguintes dispositivos:

I. o inciso V do caput do art. 13; e
II. os incisos I e II do § 3º do art. 37.

Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Leia Mais

A ABTI convida seus associados a participarem da primeira Reunião de Transportadores Associados que será realizada na próxima terça-feira, 07 de fevereiro, às 08h, no auditório da Entidade (Rua General Bento Martins, nº 2350, Uruguaiana/RS).

O evento faz parte do calendário de ações a serem realizadas em 2023 em comemoração aos 50 anos da Associação.

Pautas:

· Processo de cruze em Uruguaiana - Paso de los Libres para tripulantes;

· Novo procedimento da Receita Federal; e

· Apresentação do Calendário de Eventos 2023;

A reunião também poderá ser acompanhada pela ferramenta Microsoft Teams. Aqueles que desejarem assistir através de videoconferência devem informar no momento de sua inscrição para o envio do link de acesso.

Confirme sua presença até sábado (04/02) pelo e-mail comunicacao@abti.org.br ou pelo whatsapp (55) 98156-0000.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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