O tradicional feriado de carnaval está próximo, e por isso, a ABTI informa os horários de atendimento da Receita Federal nas principais fronteiras do Brasil, durante o período. Aquelas que não foram citadas ainda não encaminharam o expediente, mas assim que recebidas as informações, será atualizado o comunicado.
Em Uruguaiana:
Data |
Dia Semana |
ALF/URA Sede |
PSR |
Gerenciamento de Risco |
SACIT - TA BR 290 |
Bagagem ACI Libres |
18/02/2023 |
Sábado |
Sem expediente |
08h às 14h |
Sem expediente |
08h às 21h |
24 horas |
19/02/2023 |
Domingo |
Sem expediente |
Sem expediente |
Sem expediente |
08h às 12h |
24 horas |
20/02/2023 |
Segunda-feira |
Sem expediente |
08h às 14h |
Sem expediente |
08h às 21h |
24 horas |
21/02/2023 |
Terça-feira |
Sem expediente |
Sem expediente |
Sem expediente |
08h às 21h |
24 horas |
22/02/2023 |
Quarta-feira |
14h às 18h |
14h às 20h |
14 às 18h |
08h às 21h |
24 horas |
Em São Borja:
Data |
Dia Semana |
IRF/SBA Sede |
CUF – Despacho |
CUF - Bagagem |
18/02/2023 |
Sábado |
Sem expediente |
Sem expediente |
24 horas |
19/02/2023 |
Domingo |
Sem expediente |
Sem expediente |
24 horas |
20/02/2023 |
Segunda-feira |
Sem expediente |
Sem expediente |
24 horas |
21/02/2023 |
Terça-feira |
Sem expediente |
Sem expediente |
24 horas |
22/02/2023 |
Quarta-feira |
14h às 18h |
14 às 18h |
24 horas |
Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido na Portaria ALF/URA nº5/2021
Em Itaqui:
Data |
Dia Semana |
IRF/ITQ Sede |
Porto |
18/02/2023 |
Sábado |
Sem expediente |
Sem expediente contribuinte/atendimento – Apenas liberação de caminhões |
19/02/2023 |
Domingo |
Sem expediente |
Sem expediente contribuinte/atendimento – Apenas liberação de caminhões |
20/02/2023 |
Segunda-feira |
Sem expediente |
Sem expediente contribuinte/atendimento – Apenas liberação de caminhões |
21/02/2023 |
Terça-feira |
Sem expediente |
Sem expediente contribuinte/atendimento – Apenas liberação de caminhões |
22/02/2023 |
Quarta-feira |
14h às 18h |
14h às 18h |
Em Quaraí:
Data |
Dia Semana |
IRF/QUA Sede |
Aduana |
18/02/2023 |
Sábado |
Sem expediente |
08h30 às 12h30 | 14h30 às 18h30 |
19/02/2023 |
Domingo |
Sem expediente |
08h30 às 12h30 | 14h30 às 18h30 |
20/02/2023 |
Segunda-feira |
Sem expediente |
08h30 às 12h30 | 14h30 às 18h30 |
21/02/2023 |
Terça-feira |
Sem expediente |
08h30 às 12h30 | 14h30 às 18h30 |
22/02/2023 |
Quarta-feira |
14h às 18h |
08h30 às 12h30 | 14h30 às 18h30 |
Em Barra do Quaraí:
Data |
Dia Semana |
ARF/BQI |
18/02/2023 |
Sábado |
08h às 20h |
19/02/2023 |
Domingo |
08h às 20h |
20/02/2023 |
Segunda-feira |
08h às 20h |
21/02/2023 |
Terça-feira |
08h às 20h |
22/02/2023 |
Quarta-feira |
08h às 20h |
Em Porto Mauá:
Data |
Dia Semana |
IRF/PMA |
18/02/2023 |
Sábado |
08 às 12h e das 14h às 18h – Viajantes/Turistas e Caminhões |
19/02/2023 |
Domingo |
08 às 12h e das 14h às 18h – Viajantes/Turistas |
20/02/2023 |
Segunda-feira |
08 às 12h e das 14h às 18h – Viajantes/Turistas e Caminhões |
21/02/2023 |
Terça-feira |
08 às 12h e das 14h às 18h – Viajantes/Turistas |
22/02/2023 |
Quarta-feira |
08 às 12h e das 14h às 18h – Viajantes/Turistas e Caminhões |
Em Porto Xavier:
Data |
Dia Semana |
IRF/PXR Sede |
Aduana |
18/02/2023 |
Sábado |
Sem expediente |
08h às 12h |14h às 18h (Expediente) |
19/02/2023 |
Domingo |
Sem expediente |
08h às 12h |14h às 18h (Expediente) |
20/02/2023 |
Segunda-feira |
Sem expediente |
08h às 12h |14h às 18h (Expediente) |
21/02/2023 |
Terça-feira |
Sem expediente |
08h às 12h |14h às 18h (Expediente) |
22/02/2023 |
Quarta-feira |
14h às 18h |
08h às 12h |14h às 18h (Expediente) |
Foz do Iguaçu:
- No Porto Seco Rodoviário
20/02/2023 - Sem expediente
21/02/2023 - Sem expediente
22/02/2023 - Operação normal a partir das 08h.
Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:
BRASIL
Ministério da Fazenda
Instrução Normativa RFB Nº 2.131/2023: Altera a Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, e a Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
A IN SRF nº 369/2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º A empresa que opere o regime aduaneiro especial de drawback ou o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) poderá utilizar as exportações realizadas nos termos desta Instrução Normativa para fins de comprovação do adimplemento das obrigações decorrentes da aplicação dos regimes. [...]"
Entre as alterações da IN RFB nº 2.126/2022 está:
"Art. 2º O Recof permite à empresa importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas à exportação ou ao mercado interno. [...]"
E ainda, revoga os seguintes dispositivos:
I. o inciso V do caput do art. 13; e
II. os incisos I e II do § 3º do art. 37.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
A ABTI convida seus associados a participarem da primeira Reunião de Transportadores Associados que será realizada na próxima terça-feira, 07 de fevereiro, às 08h, no auditório da Entidade (Rua General Bento Martins, nº 2350, Uruguaiana/RS).
O evento faz parte do calendário de ações a serem realizadas em 2023 em comemoração aos 50 anos da Associação.
Pautas:
· Processo de cruze em Uruguaiana - Paso de los Libres para tripulantes;
· Novo procedimento da Receita Federal; e
· Apresentação do Calendário de Eventos 2023;
A reunião também poderá ser acompanhada pela ferramenta Microsoft Teams. Aqueles que desejarem assistir através de videoconferência devem informar no momento de sua inscrição para o envio do link de acesso.
Confirme sua presença até sábado (04/02) pelo e-mail comunicacao@abti.org.br ou pelo whatsapp (55) 98156-0000.