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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia (ME)

Ato Declaratório Executivo SRRF09 n° 6, de 16 de janeiro de 2023: Declara alfandegado o ponto de fronteira localizado em Santo Antônio do Sudoeste, nos termos e condições normativos vigentes.

Fica alfandegado o ponto de fronteira no município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), localizado na cabeceira da ponte internacional que interliga os municípios de Santo Antônio do Sudoeste (PR) e a localidade de San Antonio situado na província de Missiones - República Argentina.

São autorizadas operações de entrada, saída ou trânsito de viajantes e veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, bem como as operações características do Comércio de Subsistência em Fronteira.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2023.

Ministério da Infraestrutura

Portaria (SENATRAN) n° 4, de 3 de janeiro de 2023: Altera o Anexo IV - Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 31 de março 2022, que estabelece os campos e informações mínimas que devem compor o Auto de Infração de Trânsito (AIT).

A Portaria cria o código 6068-5 referente à infração de circulação de veículo de transporte de carga com eixos indevidamente suspensos. A mesma está prevista no art. 209 do CTB combinado com o § 5º do art. 17 da Lei nº 13.103/2015, sendo infração grave com perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Paraná

Há proibições de trânsito para veículos de carga articulados no mês de janeiro na BR 277 entre o retorno/entrada para Morretes e a antiga praça de pedágio em São José dos Pinhais, entre os Km 30 e 60, nos dias e horários a seguir:

DATA                HORÁRIO PROIBIDO        SENTIDO

20/01 - Sex        Das 14h à meia-noite         Litoral

22/01 - Dom      Das 14h à meia-noite         Capital

23/01 - Seg        Das 6h ao meio-dia           Capital

27/01 - Sex        Das 14h à meia-noite         Litoral

29/01 - Dom      Das 14h à meia-noite         Capital

30/01 - Seg        Das 6h ao meio-dia           Capital

Santa Catarina

BR 470, km 75,8 em Indaial, a pista cedeu abrindo uma cratera de lado a lado, obstruindo o trânsito. Desvio para veículos pequenos pela Rua Caçador.

Como rota alternativa ao ponto de bloqueio em Indaial, o DNIT indica a SC-477 e a SC-110, via Timbó e Rodeio, mas apenas para veículos leves. Já para veículos pesados, a rota alternativa é a BR-282.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia (ME)

Portaria COANA n° 114, de 30 de dezembro de 2022: Dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e dá outras providências.

SISCOMEX

Importação nº 007/2023: Enquanto não houver função específica no Siscomex-DI, a vinculação entre o vendedor estrangeiro e o encomendante predeterminado a que se refere o § 5º, do art. 4º, da IN RFB nº 2.090, deve ser informada na Declaração de Importação no campo "Vinculação entre o Comprador e o Vendedor", da aba "Fornecedor" da adição, conforme orientações do manual aduaneiro de preenchimento da DI.

Importação nº 008/2023: Limitação temporária de acessos ao SISCOMEX Importação Web.

Com o objetivo de minimizar incidentes de lentidão e indisponibilidade do Siscomex Importação Web decorrentes de acesso massivo realizado nas aplicações, foram implantados limites que aplicam bloqueios temporários em determinadas funcionalidades de recuperação de informações.

Notícias

Justiça Comum deve julgar ações relacionadas ao transporte rodoviário de cargas

De acordo com a 8ª Turma do TRT da 2ª Região, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar causas que discutem transporte rodoviário de cargas por terceiros, ainda que a hipótese seja de fraude a direitos trabalhistas. A decisão foi tomada em ação na qual um motorista havia solicitado o reconhecimento do vínculo empregatício.

A Suprema Corte já decidiu, também, que somente nos casos em que a justiça estadual constate que não foram preenchidos os requisitos da lei 11.442/2007 para a formação do contrato, a competência passa a ser da Justiça do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região

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Devido à falta de cotas disponíveis, os transportadores brasileiros têm aguardado para o tráfego Brasil/Peru por mais de um ano para terem seus pedidos de inclusão de veículos atendidos ou para a obtenção de novas licenças. A Coordenação de Habilitação do Transporte Rodoviário Internacional e Multimodal de Cargas (COTIM), procurou inúmeras vezes através de vias diplomáticas buscar o aumento das cotas disponíveis, não obtendo sucesso nas últimas tentativas. Por esse motivo, essa Coordenação tem buscado alternativas dentre as possibilidades normativas vigentes, para amenizar o problema até que haja uma solução definitiva.

Um primeiro movimento, nesse sentido, é a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação de todos os veículos habilitados para o tráfego Brasil/Peru. Nesse sentido, reiteramos que a Portaria SUROC nº 82/2019 previu o prazo de 24 meses para a regularização do cadastro dos veículos junto ao Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), especificamente quanto à comprovação de posse do veículo pela pessoa jurídica para o qual está habilitado ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). Tal prazo encerrou-se em abril de 2021, desde então, todos os veículos que eventualmente encontram-se habilitados para o TRIC por determinada empresa ou cooperativa, deverão, também, estar registrados junto ao RNTRC pela mesma pessoa jurídica (transportador permissionário). Trata-se de um requisito para a operação no TRIC, em qualquer um dos tráfegos em hipótese habilitados.

Portanto, a COTIM comunicou nesta manhã de segunda-feira (16), que estarão emitindo, a partir de hoje e ao longo dos próximos dias, os documentos de baixa dos veículos os quais possuam inconsistências cadastrais entre a habilitação para o TRIC e o cadastro no RNTRC, especificamente da frota habilitada no tráfego Brasil/Peru das empresas, enviando-os aos endereços eletrônicos habituais.

Solicitamos, por gentileza, para os senhores monitorarem também a habilitação para a circulação nos demais países, porque a inconsistência mencionada impossibilita a manutenção de qualquer habilitação ao TRIC para esses veículos.

A equipe técnica da ABTI ficará à disposição para poder orientar e sanar dúvidas através do e-mail comunicacao@abti.org.br

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Cep: 97502-360
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