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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, realizará uma Audiência Pública no dia 29 de agosto, com o objetivo de colher sugestões sobre a proposta de revisão e atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).

Conforme é de conhecimento, a regulamentação do TRIC é fundamentada em Acordos Internacionais, sendo a ANTT o organismo nacional brasileiro competente de aplicação desses acordos. Nesse sentido, para detalhar os procedimentos necessários para a implementação das prescrições acordadas está em vigor a Resolução ANTT nº 5.583/2017, que estabelece procedimentos e limitações para o cadastro de veículo em frota de empresa habilitada para o transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e o Peru. Existe ainda a Resolução ANTT nº 5.840/2019, que dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas, incluindo-se os procedimentos para habilitação de transportadores nacionais e estrangeiros.

Diante da existência de duas normas que tratam essencialmente de habilitação para o transporte rodoviário internacional de cargas, aliada à publicação de novos Acordos e da eminente implementação de um sistema de informação especifico para a gestão das habilitações para o transporte internacional, foi incluída a revisão da regulação do TRIC na Agenda Regulatória da ANTT do biênio 2023/2024 no Eixo Temático 5 - Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas.

Sendo assim, foi elaborado um Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório, que concluiu pela manutenção das ações regulatórias previstas na Resolução ANTT nº 5.583/2017 e fez recomendações para a revisão e melhoria da regulação no que diz respeito ao cadastro de veículo em frota de empresa habilitada para o TRIC entre o Brasil e o Peru. Em sequência foi elaborado um Relatório de Análise de Impacto Regulatório, em que foram identificados 9 (nove) problemas regulatórios que envolvem o TRIC o que confirma a necessidade de atualização e unificação das Resoluções ANTT nº 5.583/2017 e n° 5.840/2019. Além disso, na revisão normativa foi possível identificar pontos de melhoria de redação e até de esclarecimento adicionais acerca de temas importantes como é o caso da modificação de frota de Licença Originária.

Dentre as principais alterações no texto normativo proposto na Minuta de Resolução SEI 17532887 estão:

-Dispensa de cobrança dos emolumentos;

-Eliminação do requisito de inexistência de multas impeditivas e, consequentemente, da verificação de inscrição em dívida ativa tanto para transportadores brasileiros quanto estrangeiros;

-Retirada da previsão de cancelamento de Licença Originária por não apresentação da Licença Complementar;

-Previsão expressa da possibilidade de substituição de veículos sem alteração (aumento) de capacidade da frota habilitada para o Peru (Licença Originária); - inclusão da definição de veículo de apoio operacional e as condições de habilitação desse tipo de veículo em Licença Originária e Autorização de Viagem Ocasional;

-Previsão da possibilidade de dispensa de apresentação de apostilamento da Licença Originária estrangeira quando da solicitação de Licença Complementar;

-Estabelecimento da outorga de Licença Complementar de Trânsito para transportador estrangeiro que detenha Licença Originária com autorização de trânsito de passagem pelo Brasil;

-Definição do procedimento relacionado à Autorização de Viagem Ocasional para transportador estrangeiro; e

-Definição da responsabilidade da SUROC quanto à publicação da relação atualizada de acordos internacionais vigentes que estabelecem especificidades quanto à habilitação de veículos para o transporte rodoviário internacional de cargas e demais aspectos relacionados com a operação de movimentação de cargas.

Para facilitar a análise comparativa entre a Minuta de Resolução proposta e o texto das Resoluções ANTT nº 5.583/2017 e nº 5.840/2019, a Associação preparou um quadro com um resumo das propostas de alterações, clique aqui e confira o material. Ainda, para complementar e entender o impacto dessas mudanças para o setor, a ABTI irá divulgar separadamente cada ponto, incluindo a proposta de alteração da ANTT.

Aproveitando a necessidade de discutir esta temática, a ABTI convida seus associados para uma reunião no próximo dia 23, a partir das 8h30, para abordar o assunto e formular um posicionamento do setor privado a respeito. O encontro será no formato híbrido, clique aqui para se inscrever.

A ABTI solicita aos associados que possuam propostas sobre os pontos apresentados, que encaminhem para o e-mail internacional@abti.org.br com todas as informações necessárias para que seja incluída na apresentação final da Associação para a Audiência Pública do dia 29/08.

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Aconteceu nesta quinta-feira, 10 de agosto, em Ciudad del Este, Paraguai, a Reunião Bilateral do Subcomitê Técnico de Controle e Operatória em Fronteiras (SCT-COF) entre Brasil e Paraguai. O encontro reuniu representantes do transporte rodoviário internacional de cargas para tratar sobre os pontos de fronteira e a revisão dos regulamentos das Áreas de Controle Integrado (ACI).

A Associação, como entidade de classe, na pessoa de sua diretora executiva, Gladys Vinci, esteve presente na reunião representando os associados e o setor privado brasileiro do transporte internacional de cargas.

A reunião bilateral faz parte das negociações existentes no âmbito do Subcomitê Técnico de Controle e Operatória em Fronteiras (SCT-COF), órgão ligado ao Comitê Técnico nº 02 - "Assuntos Aduaneiros" (CT nº 02) da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM). O CT nº 02 da CCM se encarrega, no âmbito do Mercosul, de todos os temas relacionados à administração e ao controle aduaneiro dos Estados Partes.

Além disso, é de competência do CT nº 02, por intermédio do SCT-COF, coordenar os assuntos que se refiram às ACI's, tanto aqueles concernentes aos aspectos aduaneiros quanto aqueles que correspondam às competências de organismos que exercem outros tipos de controles nas fronteiras.

O evento permitiu que os representantes do setor privado do Brasil e do Paraguai, intervenientes nas Áreas de Controle Integrado, analisassem a atual situação dos pontos de fronteira, de maneira a identificar inconvenientes que dificultam a efetiva implementação das ACIs em Foz do Iguaçu/Ciudad del Este, Ponta Porã/Pedro Juan Caballero, Mundo Novo/Salto del Guairá, e Santa Helena/Puerto Indio.

Também foram tratadas, entre outros assuntos, questões relacionadas à revisão e à atualização dos Regulamentos Operacionais e Administrativos das ACIs e sobre a ponte da Integração Brasil–Paraguai, entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, que ainda aguarda liberação para funcionar.

Na oportunidade, a ABTI solicitou a harmonização das normas para aferição de taras, da tolerância de cargas na fiscalização e dos sistemas de gerenciamento de risco aplicados pela fiscalização aduaneira. Atualmente, não existe uma padronização destas regras nos diferentes pontos de fronteira. A harmonização de tais procedimentos pode facilitar o trabalho de controle aduaneiro e evitar entendimentos errôneos causados pelas atuais diferenças.

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) redirecionará cerca de R$ 1 bilhão para novas obras ou serviços nas rodovias federias, resultante de multas aplicadas às concessionárias de rodovias federais pelas irregularidades verificadas por meio da fiscalização e regulação da Agência. Essa ação está prevista nos Termos de Ajuste de Conduta (TAC), uma iniciativa da ANTT, determinados pela Deliberação nº 261.

As empresas autuadas que apresentam interesse na pactuação do TAC devem apresentar uma lista de novas obras de melhoria a serem realizadas com o valor previsto no termo, as quais, caso aprovadas pela ANTT, deverão ser concluídas no prazo de até quatro anos. Por meio do TAC, a concessionária se compromete a reverter as multas em novas obras de melhoria na rodovia não previstas no contrato de concessão, mediante a devida análise e aprovação da ANTT.

Estão em tratativas a pactuação dos TACs com as concessionárias Planalto Sul (BR-116/PR/SC), EcoSul (BR-116/392/RS), Litoral Sul (BR-116/376/PR e BR-101/SC), Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR) e Ecovias do Cerrado (BR-364/365/MG/GO).

Essas ações trazem benefícios para os usuários que transitam diariamente nas rodovias, com a melhoria dos serviços prestados pelas concessionárias nessas regiões, sem que tenham que pagar um pedágio mais caro.

O cronograma de andamento das obras aprovadas poderá ser acompanhado pela sociedade por meio deste canal digital, no qual será disponibilizado e atualizado periodicamente.

Fonte: ANTT

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