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No dia 18 de outubro, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União, Resoluções que tratam sobre assuntos de relevância para o transporte de carga. Os arquivos para download das respectivas resoluções, estão disponíveis abaixo:

Resolução nº 697/2017: Altera as regras para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, permitindo o pagamento de multas de trânsito via cartão de débito ou crédito.

Resolução nº 698/2017: Altera regras sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento. Dentre as alterações permitidas está a ampliação da autorização para circulação de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência.

Resolução nº 700/2017: Prorroga para o dia 1º de janeiro de 2018 o prazo para cumprimento das exigências de Sinalização Especial para Combinações de Veículos de Carga (CVC) dispostas no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 211/2006, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 635/2016, facultando a antecipação de sua adoção total.

Resolução nº 701/2017: Estabelece os requisitos de segurança obrigatórios para o transporte de produtos siderúrgicos por veículos de carga nas vias abertas a circulação no território nacional.

Resolução nº 702/2017: Atualiza os requisitos técnicos dos materiais retrorrefletivos das placas de sinalização dos veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo CONTRAN na Resolução nº 520/2015.

Resolução nº 703/2017: Estabelece requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores de automóveis, utilitários, camionetas, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores e motor-casa. Os requisitos aplicar-se-ão aos novos projetos de veículos produzidos ou importados 5 anos a partir da data de publicação desta Resolução (18/10/2017) e 7 (sete) anos a partir do dia 18/10/2017 para todos os veículos em produção, sendo facultado antecipar a sua adoção total ou parcial.

Nota: As Resoluções citadas acima estão em vigor desde 18/10/2017, data de suas publicações no Diário Oficial da União, exceto a Resolução nº 702/2017, que começará a vigorar em 1º de janeiro de 2018.

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A Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu/PR, publicou a Portaria Nº 225, de 16 de outubro de 2017 que estabelece procedimentos a serem observados no regime especial de Trânsito Aduaneiro Simplificado na jurisdição da DRF/Foz.

A Portaria apresenta uma explicação detalhada sobre: Operacionalização do Trânsito Aduaneiro Simplificado, Conclusão da Operação de Trânsito no Destino, Sistemática em casos de Inoperância dos Sistemas, Prazos e Rotas e Responsabilidades e Garantias.

Abaixo destacamos alguns itens importantes:

Art. 1º - O regime especial de Trânsito Aduaneiro Simplificado na jurisdição da DRF/Foz do Iguaçu permitirá o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, entre:
I - O ponto de fronteira alfandegado da Ponte Internacional da Amizade (PIA) e o Porto Seco de Foz do Iguaçu (PSFI), em qualquer sentido; e
II - O ponto de fronteira alfandegado da Ponte Internacional Tancredo Neves (PTN) e o Porto Seco de Foz do Iguaçu (PSFI), em qualquer sentido.

Art. 2º - O Trânsito Aduaneiro Simplificado será concedido nos casos de transporte rodoviário de mercadorias:
I - procedentes do exterior, da PIA ou PTN, até o PSFI;
II - destinadas ao exterior, quando forem desembaraçadas para exportação ou reexportação, ou na conclusão dos trânsitos de passagem, do PSFI até a PIA ou a PTN.

Art. 4° - Considera-se solicitado o Trânsito Simplificado no momento de apresentação espontânea do MIC/DTA, acompanhado do veículo ou unidade transportadora, no ponto de entrada (PIA/PTN), no caso de importação, e, no caso de exportação, na sua saída do PSFI com destino ao exterior via PIA/PTN.

Art. 18 - Os prazos e rotas a serem obrigatoriamente cumpridos pelos veículos são:
I - da Ponte Internacional da Amizade (PIA) para o Porto Seco de Foz do Iguaçu (PSFI):
a) prazo: 30 (trinta) minutos;
b) rota: PIA - BR277 - PSFI;
II - Do Porto Seco de Foz do Iguaçu (PSFI) para a Ponte Internacional da Amizade (PIA):
a) prazo: 30 (trinta) minutos;
b) rota: PSFI - BR277 - PIA;
III - Da Ponte Tancredo Neves (PTN) para o Porto Seco de Foz do Iguaçu (PSFI):
a) prazo: 40 (quarenta) minutos;
b) Rota: PTN - Avenida das Cataratas - Avenida Paraná - rua Carlos Gomes - PSFI.
c) aos sábados, após 14 horas, domingos e feriados em que o porto não opere, a rota PTN - avenida das Cataratas - avenida Paraná - BR277 poderá ser utilizada.
Parágrafo único - O prazo e a rota prescrita podem ser desconsiderados pelo Chefe do PSFI, ou pelos Chefes de Equipe dos Pontos de Fronteira (PIA e PTN) em casos excepcionais e justificáveis.
IV - do Porto Seco de Foz do Iguaçu (PSFI) para o ponto de fronteira alfandegado da Ponte Tancredo Neves (PTN):
a) prazo: 40 (trinta) minutos;
b) rota: PSFI - BR277 - Avenida Costa e Silva - Avenida Paraná - Avenida das Cataratas - PTN.
Parágrafo único - O prazo pode ser prorrogado ou desconsiderado pelo Chefe do PSFI, ou pelos Chefes de Equipe dos Pontos de Fronteira (PIA e PTN) em casos excepcionais e justificáveis.

Art. 19 - As obrigações fiscais, cambiais e outras, suspensas pela aplicação do regime de Trânsito Aduaneiro Simplificado, serão garantidas pelo beneficiário do regime, conforme art. 3°.
Art. 20 - O transportador que espontaneamente solicitar o regime disciplinado pela presente portaria estará ciente dos prazos, rotas e procedimentos a serem observados no trânsito aduaneiro simplificado, cabendo a esse a responsabilidade de orientar os seus prepostos.

Art. 22 - Qualquer atraso, mesmo por motivo de força maior, deve ser comunicado à concessionária que presta serviços no PSFI. Ela, por sua vez, deverá comunicar o Chefe do Porto, ou autoridade aduaneira em exercício, para que essa tome as devidas providências.

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A Confederação Nacional do Transporte (CNT) está realizando uma pesquisa sobre as Expectativas Econômicas do Transportador, sendo esta a 9ª versão da sondagem envolvendo o transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário, aeroviário, urbano por ônibus e metroferroviário.

O estudo tem o objetivo de avaliar a percepção do empresário do transporte em relação aos aspectos da economia como, por exemplo, questões macroeconômicas, investimentos, contratações, oferta de infraestrutura, custos e produtividade. Após a conclusão da pesquisa, os resultados irão auxiliar no planejamento e na execução de um trabalho para 2017, visando o fortalecimento do setor.

As empresas interessadas em participar da sondagem deverão entrar em contato com a entidade que irá intermediar junto a Confederação até o dia 30 de outubro de 2017.

Conheça os resultados das pesquisas anteriores dos anos de 2012 a 2016!

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