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A Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu/PR, publicou a Portaria Nº 225, de 16 de outubro de 2017 que estabelece procedimentos a serem observados no regime especial de Trânsito Aduaneiro Simplificado na jurisdição da DRF/Foz.

A Portaria apresenta uma explicação detalhada sobre: Operacionalização do Trânsito Aduaneiro Simplificado, Conclusão da Operação de Trânsito no Destino, Sistemática em casos de Inoperância dos Sistemas, Prazos e Rotas e Responsabilidades e Garantias.

Abaixo destacamos alguns itens importantes:

Art. 1º - O regime especial de Trânsito Aduaneiro Simplificado na jurisdição da DRF/Foz do Iguaçu permitirá o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, entre:
I - O ponto de fronteira alfandegado da Ponte Internacional da Amizade (PIA) e o Porto Seco de Foz do Iguaçu (PSFI), em qualquer sentido; e
II - O ponto de fronteira alfandegado da Ponte Internacional Tancredo Neves (PTN) e o Porto Seco de Foz do Iguaçu (PSFI), em qualquer sentido.

Art. 2º - O Trânsito Aduaneiro Simplificado será concedido nos casos de transporte rodoviário de mercadorias:
I - procedentes do exterior, da PIA ou PTN, até o PSFI;
II - destinadas ao exterior, quando forem desembaraçadas para exportação ou reexportação, ou na conclusão dos trânsitos de passagem, do PSFI até a PIA ou a PTN.

Art. 4° - Considera-se solicitado o Trânsito Simplificado no momento de apresentação espontânea do MIC/DTA, acompanhado do veículo ou unidade transportadora, no ponto de entrada (PIA/PTN), no caso de importação, e, no caso de exportação, na sua saída do PSFI com destino ao exterior via PIA/PTN.

Art. 18 - Os prazos e rotas a serem obrigatoriamente cumpridos pelos veículos são:
I - da Ponte Internacional da Amizade (PIA) para o Porto Seco de Foz do Iguaçu (PSFI):
a) prazo: 30 (trinta) minutos;
b) rota: PIA - BR277 - PSFI;
II - Do Porto Seco de Foz do Iguaçu (PSFI) para a Ponte Internacional da Amizade (PIA):
a) prazo: 30 (trinta) minutos;
b) rota: PSFI - BR277 - PIA;
III - Da Ponte Tancredo Neves (PTN) para o Porto Seco de Foz do Iguaçu (PSFI):
a) prazo: 40 (quarenta) minutos;
b) Rota: PTN - Avenida das Cataratas - Avenida Paraná - rua Carlos Gomes - PSFI.
c) aos sábados, após 14 horas, domingos e feriados em que o porto não opere, a rota PTN - avenida das Cataratas - avenida Paraná - BR277 poderá ser utilizada.
Parágrafo único - O prazo e a rota prescrita podem ser desconsiderados pelo Chefe do PSFI, ou pelos Chefes de Equipe dos Pontos de Fronteira (PIA e PTN) em casos excepcionais e justificáveis.
IV - do Porto Seco de Foz do Iguaçu (PSFI) para o ponto de fronteira alfandegado da Ponte Tancredo Neves (PTN):
a) prazo: 40 (trinta) minutos;
b) rota: PSFI - BR277 - Avenida Costa e Silva - Avenida Paraná - Avenida das Cataratas - PTN.
Parágrafo único - O prazo pode ser prorrogado ou desconsiderado pelo Chefe do PSFI, ou pelos Chefes de Equipe dos Pontos de Fronteira (PIA e PTN) em casos excepcionais e justificáveis.

Art. 19 - As obrigações fiscais, cambiais e outras, suspensas pela aplicação do regime de Trânsito Aduaneiro Simplificado, serão garantidas pelo beneficiário do regime, conforme art. 3°.
Art. 20 - O transportador que espontaneamente solicitar o regime disciplinado pela presente portaria estará ciente dos prazos, rotas e procedimentos a serem observados no trânsito aduaneiro simplificado, cabendo a esse a responsabilidade de orientar os seus prepostos.

Art. 22 - Qualquer atraso, mesmo por motivo de força maior, deve ser comunicado à concessionária que presta serviços no PSFI. Ela, por sua vez, deverá comunicar o Chefe do Porto, ou autoridade aduaneira em exercício, para que essa tome as devidas providências.

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