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Na reunião bilateral com Argentina que ainda está acontecendo na cidade de Curitiba/PR, algumas informações relevantes, e que irão afetar o fluxo de veículos, devem ser divulgadas para que os transportadores tomem as devidas providências.

A partir do dia 4 de abril, quando definitivamente houver a integração da base de dados dos transportadores e veículos habilitados, entre a Comisión Nacional de Regulación del Transporte - CNRT e Administración Federal de Ingresos Públicos – AFIP, conforme divulgado na Resolução da AFIP Nº 3941/2016 para o controle de frotas, não poderão mais ingressar veículos que não possuam a licença complementar definitiva, o "PPC", assim como já acontece para os transportadores estrangeiros no Brasil.

Os alertas informando que os veículos não constam nas frotas, poderão continuar acontecendo. Uma equipe da CNRT estará trabalhando todos os dias da semana para incluir os veículos que não constem no sistema.

As inclusões e ajustes deverão ser apresentados pelo representante legal da empresa. Para tal efeito poderão apresentar o Formulário CI 2 (de seguros) acompanhando qualquer uma das opções abaixo:

• a relação de frota obtida na Consulta de Transportadores, no link https://appweb1.antt.gov.br/scff/transportador.asp, marcando os veículos que não constam na frota que está disponível no site da CNRT.
• as licenças complementares dos veículos (PPC) que não constam no sistema.
• a relação de frota, modelo A, emitida pela ANTT.

Caso existam baixas pendentes, poderá ser utilizada a relação de frota da CNRT, assinalando os veículos que deverão ser excluídos, acompanhada da relação da Agência.

A relação de frota na CNRT pode ser obtida, seguindo os seguintes passos:

• acessar o site da CNRT, www.cnrt.gob.ar
• consulta de "VEHÍCULOS HABILITADOS"
• escolher o "Tipo Transporte": CARGAS
• inserir o número de "PAUT" da transportadora
• clicar em "Enviar consulta"

Uma vez que a relação esteja em tela, pode-se optar por "Exportar a .xls" no canto direito da tela. Irão constar os dados dos veículos habilitados para cada um dos países que dependam da autorização na Argentina.

Transportadores que ainda não possuem a senha de acesso a Consulta de Transportadores, esta poderá ser solicitada pelo representante cadastrado na ANTT através do e-mail gerar@antt.gov.br. A ANTT disponibiliza esta senha para o transportador rodoviário internacional de cargas, permitindo que o mesmo através do site da Agência e, mediante senha, visualize seus dados cadastrais, frotas e licenças, para que assim se possa ter um panorama on-line das suas condições gerais para operação.

Fique atento a outras informações sobre esta Reunião Bilateral!

Comunicação ABTI

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Neste momento está ocorrendo em Curitiba/PR a Reunião Bilateral dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT. Lideranças de órgãos intervenientes e privados de ambos os países debatem sobre o transporte rodoviário internacional de cargas com a Argentina.

A ABTI se faz presente através do Presidente, Francisco Cardoso, Diretores Jorge Lanzanova, Fernando Cordenonsi, Juan Carlos Castro Pastor e Osni Roman, Gerente Executiva, Gladys Vinci e associados das empresas Transrodut, Atrhol, BBM Logística, Transportes Menegazzi, Álamo Logística, ABC Cargas e Froli Transportes.

Entre as pautas que estão sendo discutidas, o principal interesse da entidade, neste momento, é resolver definitivamente as multas por CITV que vem se alastrando desde o ano de 2010 bem como as sérias dificuldades enfrentadas pelos transportadores com os organismos Vialidad e SENASA na Argentina.

O grande número de lideranças da ABTI presentes na reunião, denotam a preocupação do setor, "necessitamos de soluções, para ambos os países saírem do estancamento em que se encontram, o Mercosul precisa acontecer, não tem mais espaço para mais assimetrias", diz Cardoso.

Em breve estaremos divulgando maiores informações!
Fique atento!

Comunicação ABTI

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Informamos que entrou em vigor, neste mês a Portaria Conjunta ACI- CORUMBÁ-BR/PUERTO SUAREZ-BO, nº 02 de 17 de fevereiro de 2017. Esta portaria se dá em atenção ao Regulamento Aduaneiro da Área de Controle Integrado de Cargas - ACI CORUMBÁ/BR – ARROYO CONCEPCION (PUERTO SUAREZ)/BO de 27 de março de 2012 que foi assinada pelos respectivos coordenadores locais, em 17 de fevereiro de 2017.

Tendo em vista que o Regulamento delineia jurisdição e competência para os Coordenadores Locais, o Inspetor-Chefe Da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS, estabeleceu procedimentos administrativos e operacionais relacionados a controles aduaneiros das atividades vinculadas às operações de comércio exterior, determinando as seguintes normas:

Art. 1º Fica instituído a partir de 03/04/2017, o procedimento de "ventanilla única" para a apresentação de documentos instrutivos dos despachos de exportação do Brasil para a Bolívia, na ACI CORUMBÁ/BR - ARROYO CONCEPCION (PUERTO SUAREZ)/BO. Parágrafo Único: A partir de tal data, não será permitida apresentação de documentação de forma diversa da descrita no referido procedimento.

Art. 2º O procedimento de "ventanilla única" consiste, resumidamente, em:

• Emissão de senha de acesso ao recinto alfandegado, mediante confirmação de solicitação de lacre junto à DAB;
• Memorização, registro e "upload" dos arquivos exigidos pela Aduana Boliviana;
• Preparação e entrega na AGESA dos envelopes contendo a documentação instrutiva do despacho, tanto da RFB quanto da Aduana Boliviana;
• Tramitação contínua do processo pelas Aduanas do Brasil e da Bolívia.

Art. 3º Incumbe ao concessionário AGESA - Armazéns Gerais Alfandegados do Mato Grosso do Sul Ltda confeccionar orientações operacionais detalhadas sobre o procedimento descrito no artigo 2º e dar divulgação junto aos intervenientes locais.

Art. 4º O descumprimento das exigências deste procedimento poderá ensejar a aplicação de penalidades prescritas pela legislação vigente brasileira e/ou boliviana.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunicação ABTI
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