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Informamos a todos que na próxima segunda-feira, 22 de abril, a Resolução ANTT nº 5.840/2019 que dispõe sobre o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC, entra em vigor trazendo algumas mudanças nos processos para modificação de frota, solicitação de licenças originárias e complementares, como a alteração da tabela de valores dos emolumentos que será reajustado anualmente. Confira:

Solicitação Valor
Licença Originária R$ 370,00
Autorização de Viagem Ocasional (Empresa Brasileira) R$ 210,00
Autorização de Trânsito R$ 50,00
Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria R$ 210,00
Modificação de Frota R$ 150,00
Licença Complementar (Empresa Estrangeira) R$ 370,00
Relação de Frota (Modelo "A") R$ 50,00
Renovação de Licenças R$ 290,00
2ª Via de Licenças R$ 190,00


Com referência as mudanças na habilitação de veículos que não sejam de propriedade da empresa, considerando que o setor já teve um custo elevado para alterar os registros para atender o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2017, que implementou mudanças como forma de amenizar a dificuldade de anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins, junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pelos órgãos executivos de trânsito, o que até o momento, não foi resolvido, tendo cada estado exigências, custos, modalidades e restrições diferentes; os veículos já habilitados atenderam as exigências definidas por esta Superintendência quando solicitaram a sua habilitação ao transporte rodoviário internacional; e, considerando que é relevante a porcentagem de veículos nesta condição, desencadeando um aumento no custo logístico e um ganho de competitividade das empresas estrangeiras por conta dos veículos brasileiros que não teriam condições de operar, esta Associação oficiou à SUROC solicitando que seja adiada a entrada em vigor do artigo 5º da Resolução ANTT nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019, até que seja padronizado o procedimento de anotação junto aos órgãos executivos de trânsito, tanto para os já habilitados como aqueles que vierem solicitar a sua autorização para prestação de serviços no transporte rodoviário internacional.

Além desta, foram enviadas outras propostas, entre elas estão:

  • Encaminhar ao Ministério de Infraestrutura a necessidade de interlocução aos órgãos de trânsito, com o objetivo de promover a desburocratização no processo de registro dos contratos;
  •  Que os veículos pertencentes às frotas de Cooperativas, possuam também a devida anotação nos órgãos de trânsito, desta forma, fortalecendo o sistema cooperativo e evitando uma desigualdade no tratamento com o restante do setor privado.

Reforçamos que a ABTI, como entidade representativa do setor, está sempre buscando solucionar os impasses que possam estagnar o desenvolvimento do transporte rodoviário internacional de cargas.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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