Informamos a todos que na próxima segunda-feira, 22 de abril, a Resolução ANTT nº 5.840/2019 que dispõe sobre o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC, entra em vigor trazendo algumas mudanças nos processos para modificação de frota, solicitação de licenças originárias e complementares, como a alteração da tabela de valores dos emolumentos que será reajustado anualmente. Confira:
Solicitação | Valor |
Licença Originária | R$ 370,00 |
Autorização de Viagem Ocasional (Empresa Brasileira) | R$ 210,00 |
Autorização de Trânsito | R$ 50,00 |
Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria | R$ 210,00 |
Modificação de Frota | R$ 150,00 |
Licença Complementar (Empresa Estrangeira) | R$ 370,00 |
Relação de Frota (Modelo "A") | R$ 50,00 |
Renovação de Licenças | R$ 290,00 |
2ª Via de Licenças | R$ 190,00 |
Com referência as mudanças na habilitação de veículos que não sejam de propriedade da empresa, considerando que o setor já teve um custo elevado para alterar os registros para atender o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2017, que implementou mudanças como forma de amenizar a dificuldade de anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins, junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pelos órgãos executivos de trânsito, o que até o momento, não foi resolvido, tendo cada estado exigências, custos, modalidades e restrições diferentes; os veículos já habilitados atenderam as exigências definidas por esta Superintendência quando solicitaram a sua habilitação ao transporte rodoviário internacional; e, considerando que é relevante a porcentagem de veículos nesta condição, desencadeando um aumento no custo logístico e um ganho de competitividade das empresas estrangeiras por conta dos veículos brasileiros que não teriam condições de operar, esta Associação oficiou à SUROC solicitando que seja adiada a entrada em vigor do artigo 5º da Resolução ANTT nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019, até que seja padronizado o procedimento de anotação junto aos órgãos executivos de trânsito, tanto para os já habilitados como aqueles que vierem solicitar a sua autorização para prestação de serviços no transporte rodoviário internacional.
Além desta, foram enviadas outras propostas, entre elas estão:
- Encaminhar ao Ministério de Infraestrutura a necessidade de interlocução aos órgãos de trânsito, com o objetivo de promover a desburocratização no processo de registro dos contratos;
- Que os veículos pertencentes às frotas de Cooperativas, possuam também a devida anotação nos órgãos de trânsito, desta forma, fortalecendo o sistema cooperativo e evitando uma desigualdade no tratamento com o restante do setor privado.
Reforçamos que a ABTI, como entidade representativa do setor, está sempre buscando solucionar os impasses que possam estagnar o desenvolvimento do transporte rodoviário internacional de cargas.