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5ª Reunião COLFAC/URA

Realizou-se, no dia 25 de abril, no Auditório da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, a 5ª Reunião da COLFAC/URA. A Comissão Local de Facilitação do Comércio da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, reuniu-se com membros da RFB, ANVISA, MAPA/VIGIAGRO, além de entidades representativas do setor como ABTI, SDAERGS, entre outros.

Na ocasião, foram discutidas as seguintes pautas: Proposta de alteração da Instrução Normativa 32/2015; Harmonização de procedimentos na análise dos processos via sistema LECOM de automação e autorização prévia de importação dos produtos de origem animal (POA) e Análise do procedimento de Quebra da Jurisdição na ANVISA.

A respeito da proposta de alteração da IN 32/2015 que trata para que não haja a devolução da embalagem de madeira em regra de não conformidade, foi acordado que o assunto será encaminhado ao MAPA para que tenha seus encaminhamentos devidos, dentro do órgão.

Sobre a harmonização de procedimentos na análise dos processos via sistema LECOM, foram discutidos os problemas encontrados na área, como os indeferimentos que ocorrem sem a possibilidade de prévia manifestação do despachante quanto as inconsistências alegadas pela fiscalização. Como sugestão para solucionar o problema, foi citado o funcionamento da Duimp, no Portal Único.

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De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o Setor de Transporte, Armazenagem e Correios criou 16 mil empregos com carteira assinada no primeiro trimestre de 2019. Neste ano, o número é 52,6% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado.

O resultado positivo se deve principalmente pelo transporte rodoviário de cargas que abriu 12,8 mil postos de trabalho. Também se destacaram o setor rodoviário de passageiros, armazenamento, carga e descarga e atividades relacionadas à organização do transporte de cargas. No acumulado em 12 meses, até março deste ano, foram criados 34,9 mil empregos com carteira assinada no setor.

Confira mais detalhes no Boletim Economia em Foco da CNT

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Sobre o procedimento de aplicação dos lacres LA2, a Receita Federal do Brasil de Uruguaiana comunica as seguintes instruções:

01.Passar o cabo do lacre no orifício do objeto que será lacrado.

02.Introduzir a ponta do cabo no furo de entrada do lacre e empurrar até o final.

03.O cabo deve ficar bem enforcado para que não haja folga.

04.Cortar o excesso do cabo com um alicate de corte.

A correta aplicação dos lacres será verificada pelo depositário na saída, conforme o Art. 72, § 2 da IN 1702 / 2017. Os veículos que não seguirem esse procedimento deverão retornar aos boxes, fazer a correção da aplicação do lacre e retornar ao início da fila de saída.

Confira o Comunicado SEDAD/URA nº 003/2019 na íntegra, com a figura exemplificativa do procedimento.

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