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A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.887 que altera a IN RFB nº 1.600/15 que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporária. Com as alterações, o Artigo 5º da IN RFB 1.600/15 passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 5º Serão automaticamente submetidos ao regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos, sem registro de declaração de importação:
I - os veículos terrestres, aeronaves e embarcações utilizados no transporte internacional de carga ou passageiro, que ingressem no País exercendo essa atividade e as embarcações autorizadas a operar no transporte de cabotagem;


Também fica revogado o §4º do art. 123 da Instrução Normativa RFB nº 1.600/15. A IN nº 1.887 entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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Informamos que, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 14 que disciplina o trânsito de veículos en lastre na Alfândega da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo/MS. Desse modo, a Portaria nº 14 estabelece:


Art. 1º O trânsito de veículos de carga en lastre de exportação, no sentido Brasil para o Paraguai, nesta Alfândega se dará da seguinte forma:

I - De segunda-feira a sexta-feira, deverá ocorrer pelo pátio de cargas desta Alfândega, durante o horário das 07:30 horas às 16:30 horas;
II - Aos sábados e feriados, deverá ocorrer pela via de rodagem destinada aos turistas, no horário das 07:30 horas às 10:30 horas;
III - Aos domingos, deverá ocorrer pela via de rodagem destinada aos turistas, no horário das 08:00 horas às 09:30 horas e das 15:30 horas às 17:00 horas

Parágrafo Único. É vedado o trânsito de veículos com Termos de Admissão Temporária de Pneus nos horários e dias previstos nos incisos II e III.

Art. 2º O trânsito de veículos de carga en lastre de importação, sentido Paraguai para o Brasil, somente ocorrerá pelo pátio de cargas desta Alfândega de segunda-feira a sexta-feira, das 07:30 horas às 16:30 horas.

Art. 3º Ficam revogados o parágrafo segundo do artigo 2º do Manual de Normas de Controle de Pessoas e Veículos no Pátio de Cargas da Alfândega da Receita Federal de Mundo Novo/MS e a Portaria ALF/MNO nº 73, de 10 de dezembro de 2018.

A Portaria nº 14 entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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Diante da Notícia Siscomex Exportação nº 28/2019, foi informado que:
• Fica abolido o dossiê papel para o despacho de exportação;
• Somente o MIC/DTA papel será recepcionado pela concessionária na entrada do veículo no PSFI e posteriormente será devolvido ao transportador na liberação do veículo;
• Na transposição de fronteiras nas pontes, o MIC/DTA será carimbado pela RFB, qualquer que seja o canal;
• As DUEs em canal verde não exigem anexação de documentos no Portal Único;
• As DUEs parametrizadas em canal laranja ou vermelho não serão analisadas pela RFB até que os documentos instrutivos, incluindo MIC/DTA papel, sejam anexados no Portal Único;
• Eventuais ressalvas de MIC/DTA papel exigirão que os transportadores retirem os documentos, façam a ressalva e encaminhem a RFB.

Considerando a importância da medida, a ABTI buscou informações sobre o andamento do procedimento nas fronteiras, para auxiliar na atuação dos associados em cada local. Desse modo, foi conferido que as cidades de Chuí, Porto Mauá, São Borja, Dionísio Cerqueira, Uruguaiana e Foz do Iguaçu, aderiram à anexação digital de Dossiê na exportação, através da DUE no site do Portal Único de Comércio Exterior. Em Santana do Livramento, a RFB ainda estuda a melhor maneira de atender a norma. A associação tentou contato com diversas fronteiras, mas só obteve retorno das que foram citadas anteriormente.

A ABTI compreende que a anexação do CRT e MIC/DTA se mantém padrão, porém as fronteiras tiveram que adequar alguns procedimentos de acordo com a localização dos recintos alfandegados e da necessidade de controle do Trânsito Aduaneiro Simplificado (TAS), até a efetiva saída do país.

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Cep: 97502-360
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