Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Realizou-se nos dias 8, 9 e 10 de maio, na sede da ALADI, em Montevidéu/Uruguai, a XXI Reunião da Comissão do Artigo 16 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT). Participaram da reunião, representantes dos organismos nacionais da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

Na ocasião foram discutidas as seguintes pautas: atualização de informações sobre os Acordos Bilaterais; Seguimento do processo de protocolização e informe da Secretaria sobre o estudo dos programas OEA nos países-membros da ALADI com ênfase nos requisitos para obter a certificação

A respeito da atualização de informações sobre os Acordos Bilaterais, foi acordado que as delegações devem entregar a Secretaria Geral, os respectivos arquivos ou links em que constam as atas bilaterais dos organismos de aplicação do ATIT, e desse modo, as informações serão publicadas na página da web da ALADI.

No que se refere aos estudos dos programas OEA nos países membros da ALADI, a Secretaria analisou a situação dos requisitos dos quadros normativos dos países-membros, exigidos pelos programas de Operador Econômico Autorizado para acessar a certificação, segundo o tipo de operador elegível na cadeia logística internacional.

Durante a ocasião, foram determinadas algumas definições a serem incluídas no texto do Acordo. A Subcontratação fica entendida como a operação em que uma empresa autorizada firma contrato com o transporte internacional de cargas, contratando outra empresa autorizada, para que esta, opere utilizando a frota habilitada para o processo, uma vez que a responsabilidade do transporte esteja definida conforme o ATIT.

Sobre o Intercâmbio de Tração, fica definido que trata-se da realização de transporte internacional por uma empresa autorizada, com uma configuração veicular composta por uma unidade de tração e uma rebocada, que não pertence a frota habilitada. Por fim, a Delegação Brasileira propôs, que a definição de Sistema de Remonta trate do conjunto de veículos 0 km autotransportados sobrepostos, com sistema de segurança certificado para a operação.

A data da próxima Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT foi definida e acontecerá nos dias 6, 7 e 8 de maio de 2020.

Confira as imagens do evento em: www.abti.org.br/imagens 

Leia Mais

Já estão marcadas as próximas reuniões da COLFAC nas fronteiras de Uruguaiana e Foz do Iguaçu. Em Uruguaiana, a Reunião está prevista para o dia 25 de maio, às 9 horas, no Auditório da Alfândega da Receita Federal do Brasil. O encontro reúne membros da RFB, MAPA/VIGIAGRO, Anvisa, Fiergs, Multilog, além de entidades representativas do setor como ABTI, SDAERGS e ADA.

Para propor alguma pauta para a reunião, é necessário encaminhar as sugestões e o material de apoio, até o dia 17 de maio. Após, no dia 20, será encaminhado o comunicado com os assuntos a serem discutidos. As reuniões da Comissão Local de Facilitação do Comércio de Uruguaiana são abertas ao público. Porém, o espaço tem limitação para cerca de 50 pessoas.

Em Foz do Iguaçu, a reunião acontecerá no turno da manhã, do dia 11 de junho, na Alfândega da Receita Federal do Brasil. Sugestões de pautas para a reunião podem ser encaminhadas para o contato imprensa@abti.org.br 

Leia Mais

A Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu informou sobre a mudança no procedimento de inclusão e alteração de tara, conforme a Portaria ALF/FOZ nº 75, que dispõe sobre o cadastro inicial e atualização da tara dos veículos de transportes de cargas, no âmbito do Porto Seco de Foz do Iguaçu.
Recentemente a Receita Federal do Brasil em Uruguaiana apresentou a edição da Portaria ALF/URA nº 56, que também regulamenta o cadastro e atualização da tara dos veículos de transporte de cargas, porém no âmbito do Centro Unificado de Fronteira São Borja/Santo Tomé. Ambas as Portarias, apresentam a padronização do procedimento a ser realizado na alteração da tara dos veículos, o que representa que em breve, o processo será realizado da mesma maneira em todos os pontos de fronteira.

A Portaria ALF/FOZ nº 75 determina:

"Art. 1º - Todos os veículos de transporte de cargas que trafeguem pelo Porto Seco de Foz do Iguaçu deverão ter sua tara cadastrada no sistema de gerenciamento do concessionário.
§ 1º - O cadastramento de taras deve ser feito de forma individualizada para cavalo-trator e semi-reboque, e ser vinculado à placa de cada veículo.
§2º - A tara deve ser cadastrada em quilogramas.
§3º - A apuração da tara do cavalo-trator deverá levar em consideração os tanques de combustível cheios e o peso do motorista.
§4º - A apuração da tara do semi-reboque deverá levar em consideração os equipamentos normalmente utilizados para carregamento e, se for o caso, os tanques suplementares de combustível cheios. [...]
Art. 5º - O pedido de atualização de tara já cadastrada no sistema de gerenciamento do concessionário deve ser feito previamente à entrada do veículo no recinto alfandegado, por meio de requerimento, preenchido em duas vias, cujo modelo está previsto no Anexo II desta Portaria, instruído com os seguintes documentos:
I - Boleto de pesagem do veículo, emitido há no máximo 60 dias por balança rodoviária certificada pelo Inmetro ou por órgão oficial estrangeiro;
II - Cópia autenticada do documento de identificação do requerente;
III - Cópia autenticada do instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso.
IV - Cópia autenticada do recibo ou nota fiscal do equipamento, peça e/ou serviço que provocou a modificação na tara do veículo. [...]"

Sobre a determinação da Portaria ALF/FOZ nº 75, referente a entrega de documentos autenticados para a atualização da tara, a ABTI está solicitando a Receita Federal, que seja proposto outro procedimento, uma vez que tal exigência gera custos excessivos para o setor de transporte.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004