Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Realizou-se no dia 13 de agosto, a XIV Reunião do Comitê de Integração Fronteiriça entre Paso de los Libres e Uruguaiana. Participaram da ocasião, representantes do setor público e privado do Brasil e da Argentina.

O Comitê foi formado por comissões que trataram os seguintes temas: facilitação fronteiriça; infraestrutura, comércio e turismo; cultura e educação e saúde e meio ambiente. A ABTI esteve presente na ocasião e participou da discussão de assuntos referentes a facilitação fronteiriça.

Um dos temas abordados tratou da elaboração de um Acordo para a implementação de um sistema migratório por Reconhecimento Recíproco de Competências. Nesse sentido, se fez referência ao sistema TI móvel, atualmente em vigência no Brasil, que trata de uma tecnologia desenvolvida pela Policia Federal que permite aos cidadãos o acesso aos lançamentos migratórios de forma eletrônica e antecipada, agilizando o controle na fronteira. O método será apresentado às autoridades migratórias argentinas para consideração e possível adoção. Ainda, a ABTI expôs a essas autoridades, o caso de que cidadãos brasileiros que possuem carteira de identidade com mais de dez anos de emissão – sem data de vencimento – foram impedidos de ingressar na Argentina. Um dos funcionários da Direção Nacional de Migração (DNM) Argentina, garantiu que nesse tipo de situação, é solicitado um documento auxiliar a fim de validar a identificação do cidadão.

Sobre o tema da infraestrutura, tratou-se que em breve iniciam as chamadas de licitações para ampliação do Complexo Argentino de Controle Fronteiriço. Diante das mudanças a serem feitas no local, a ABTI propôs que seja estudada a possibilidade de ser construída uma pista exclusiva para motocicletas e operadores do comércio exterior. A sugestão da Associação será levada ao Ministério responsável para consideração dentro do plano de reformas previsto.

Referente a temática da segurança, a ABTI solicitou a reabertura do acesso pela rua XV de Novembro em Uruguaiana, que permite a entrada direta ao centro do município. Sobre o pedido, o representante da PRF informou que não se trata de uma decisão local, mas de competência da Segurança Nacional. Considerando a justificativa do órgão, o Sindimercosul solicitou estatísticas que apontem os riscos que esse acesso causa a segurança nacional e reforçou a solicitação de sua reabertura.

Sobre o tema das multas, os participantes do Comitê solicitaram às autoridades argentinas, reconsiderar a quantidade de multas por irregularidades no processo migratório. Antes do pedido, a DNM informou que as taxas migratórias são determinadas por Decreto Presidencial, mas que de qualquer maneira, a demanda será apresentada as autoridades.

Leia Mais

O Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 3.679 que dispõe sobre a definição de procedimento de transição para implementação da nova Placa de Identificação Veicular (PIV).

Uma das determinações da legislação, trata da inserção no campo "observações" do CRV e CRLV, da indicação do grupo alfanumérico da placa atribuída pela Unidade de Federação de Origem. Confira a redação da Portaria nº 3.679:

"Art. 1º Esta Portaria define procedimento de transição para a implantação da nova placa de identificação veicular (PIV), na forma regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 780, de 26 de junho de 2019.
Art. 2º No caso de transferência de veículo que ostenta placa no padrão "AAANANN" para Unidade da Federação que ainda adote o padrão de placa "AAANNNN", não se exigirá o retorno a este padrão.
§ 1º A fim de atender às disposições do caput, deverão ser expedidos novos Certificados de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que conterão no campo "PLACA" a indicação do grupo alfanumérico "AAANNNN" estabelecido no sistema de placas disciplinado pela Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007.
§ 2º O campo "OBSERVAÇÕES" do CRV e do CRLV deverá conter a indicação do grupo alfanumérico da placa atribuída pela Unidade da Federação de origem, com a informação: "OSTENTA AAANANN", contendo os caracteres da placa ostentada pelo veículo.
§ 3º Quando o DETRAN da Unidade da Federação de que trata o caput adotar o padrão de PIV "AAANANN", deverá lançar, no CRV e no CRLV, a placa ostentada pelo veículo no campo "PLACA" e excluir a informação de que trata o § 2º, na primeira oportunidade em que for necessária nova expedição desses documentos."

A Portaria nº 3.679 entra em vigor no dia 27 de agosto. Para conferi-la na íntegra, clique aqui.

Leia Mais

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 3.677 que dispõe sobre a instituição e regulamentação do Fórum Permanente dos DETRAN. As reuniões do Fórum serão promovidas a fim de aperfeiçoar a integração do Sistema Nacional de Trânsito e promover seu fortalecimento, estreitando a relação institucional entre o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e órgãos de trânsito dos Estados, DETRAN.

Confira as determinações da Portaria nº 3.677:

"Art. 1º Esta Portaria institui o Fórum Permanente dos DETRAN.
Art. 2º O objetivo do Fórum Permanente dos DETRAN é promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e estreitar a relação institucional entre o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN).
Art 3º As reuniões ordinárias do Fórum, com prévia divulgação de calendário e de pauta pelo DENATRAN, ocorrerão mensalmente nas dependências da sede do Ministério da Infraestrutura (MINFRA).
Parágrafo único. Em caso de urgência e relevância do tema a ser tratado, poderá ser convocada reunião extraordinária.
Art. 4º Os DETRAN deverão ser representados pela Autoridade de Trânsito ou seu substituto eventual, preferencialmente de forma presencial, sendo franqueada a participação por videoconferência.
Art. 5º Para confirmação de presença nas reuniões ou para dirimir dúvida, deve ser utilizado o correio eletrônico: apoio.detrans@infraestrutura.gov.br."

A Portaria nº 3.677 entra em vigor a partir da data de sua publicação. Para conferi-la na íntegra, clique aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004