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O Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 3.679 que dispõe sobre a definição de procedimento de transição para implementação da nova Placa de Identificação Veicular (PIV).

Uma das determinações da legislação, trata da inserção no campo "observações" do CRV e CRLV, da indicação do grupo alfanumérico da placa atribuída pela Unidade de Federação de Origem. Confira a redação da Portaria nº 3.679:

"Art. 1º Esta Portaria define procedimento de transição para a implantação da nova placa de identificação veicular (PIV), na forma regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 780, de 26 de junho de 2019.
Art. 2º No caso de transferência de veículo que ostenta placa no padrão "AAANANN" para Unidade da Federação que ainda adote o padrão de placa "AAANNNN", não se exigirá o retorno a este padrão.
§ 1º A fim de atender às disposições do caput, deverão ser expedidos novos Certificados de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que conterão no campo "PLACA" a indicação do grupo alfanumérico "AAANNNN" estabelecido no sistema de placas disciplinado pela Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007.
§ 2º O campo "OBSERVAÇÕES" do CRV e do CRLV deverá conter a indicação do grupo alfanumérico da placa atribuída pela Unidade da Federação de origem, com a informação: "OSTENTA AAANANN", contendo os caracteres da placa ostentada pelo veículo.
§ 3º Quando o DETRAN da Unidade da Federação de que trata o caput adotar o padrão de PIV "AAANANN", deverá lançar, no CRV e no CRLV, a placa ostentada pelo veículo no campo "PLACA" e excluir a informação de que trata o § 2º, na primeira oportunidade em que for necessária nova expedição desses documentos."

A Portaria nº 3.679 entra em vigor no dia 27 de agosto. Para conferi-la na íntegra, clique aqui.

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