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A ABTI continua recebendo reclamações sobre a exigência de equipamentos de porte obrigatório que não estão acordados e nem previstos na legislação de trânsito da Argentina. O item desta vez que está sendo exigido, trata-se do extintor para semirreboque em cargas gerais não enquadradas como produtos perigosos, solicitado pela Gendarmeria Nacional e Polícia de Entre Rios, principalmente no Posto de Concórdia e de San Jaime, respectivamente.

A Polícia de Entre Rios tem aplicado como penalidade para quem descumprir a exigência, o pagamento de multas pelos transportadores no local, após horas de retenção. Já a Gendarmeria Nacional, tem feito a retenção dos veículos, tendo como consequências imediatas: a presença do representante lega perante CNRT em Buenos Aires para notificação; emissão de autuações com enquadramento pelo TRIC e retenção do veículo até o pagamento de guarda (valor aproximado de R$ 1.500,00) e liberação após envio da informação por parte da CNRT em Buenos Aires.

Além dos prejuízos citados acima, a concorrência torna-se desleal, uma vez que veículos brasileiros que forem retidos na sexta-feira ou em véspera de feriado ficarão aguardando a referida tramitação que só acontece em horário comercial, nos dias úteis, já que os argentinos não recebem o mesmo enquadramento.

A ABTI ressalta que a legislação argentina não prevê a obrigatoriedade de portar extintor no semirreboque em cargas gerais, esta determinação pode ser verificada na Lei 24.449 que dispõe somente para as categorias M e N (veículos a motor, destinados ao transporte de pessoas e cargas):

"ARTÍCULO 40. - REQUISITOS PARA CIRCULAR. El incumplimiento de las disposiciones de este artículo impide continuar la circulación hasta que sea subsanada la falta, sin perjuicio de las sanciones pertinentes.
....
f) Que posea matafuego y balizas portátiles normalizadas, excepto los ciclomotores, motocicletas, triciclos, cuatriciclos livianos y cuatriciclos, en todos los casos no cabinados.

f.1. El matafuego que se utilice en los vehículos debe estar construido según las normas IRAM correspondientes, debiendo ubicarse en el lugar indicado por el fabricante del vehículo. Tendrán las siguientes características:

f.1.1. Para los automotores de la categoría M1 y N1, un matafuego de las características dispuestas en el ARTÍCULO 29, Inciso a), del presente régimen.

f.1.2. Los demás vehículos de la categoría M y N llevarán extintores con indicador de presión de carga, de las siguientes características:

f.1.2.1. Los de la categoría N1 no comprendidos en el punto anterior y los M2 llevarán un matafuego de potencial extintor de 5 B;

f.1.2.2.Los de categorías M3, N2 y N3 llevarán un matafuego con potencial extintor de 10 B;".

Outro problema informado, trata do desconhecimento dos responsáveis pela fiscalização, que fazem a retenção de veículos por não portar duas placas de identificação, apesar da nota emitida pelo então, Subsecretário Luis Molouny em 2017.

Sendo assim, a ABTI solicitou a intervenção da ANTT sobre os inconvenientes apontados, considerando que o setor necessita operar em um ambiente com segurança jurídica e tratamento isonômico.

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Data da 9ª Reunião da COLFAC-URA

Será realizada no dia 29 de agosto, quinta-feira, às 9 horas, no Auditório da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, a 9ª Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio – COLFAC. Participam da ocasião membros da RFB, MAPA/VIGIAGRO, além de entidades representativas como ABTI, SDAERGS, entre outros.

Sugestões de pautas e material de apoio devem ser encaminhados até o dia 23 de agosto, para o e-mail imprensa@abti.org.br

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Realizou na segunda-feira, 19 de agosto, na sala de reuniões da Multilog, a Reunião semestral de avaliação dos serviços prestados pela concessionária que administra o Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana. Participaram da ocasião, representantes da RFB, Multilog, SDAERGS e ABTI.

Durante a reunião, foi feita a apresentação dos resultados da pesquisa e a discussão e debate acerca dos comentários colhidos. A pesquisa teve como público-alvo motoristas e ajudantes do transporte, membros de órgãos públicos, transportadores e despachantes. Os resultados foram agrupados a partir de três indicadores com os seguintes pesos:

20190820 1

As médias das notas, agrupadas pelos indicadores foram:

20190820 2

Desse modo, a nota final da avaliação é de 8,76, sendo a maior nota desde o início do RELAC, indicando como boa, a qualidade dos serviços prestados pela concessionária. Sobre os comentários dos usuários, foram feitas algumas críticas relacionadas a operação e ao sistema do PSR, porém parte dos problemas indicados, nem sempre competem apenas a concessionária. Apesar das reclamações, houve uma melhora nos resultados da avaliação e por isso, será dada continuidade ao processo de otimização dos serviços.

Foi informado que a elaboração do RELAC foi revogada, sendo a presente reunião, a última a ser realizada em respeito aos formulários que já haviam sido enviados. Considerando a importância da avaliação para o controle e melhoria dos serviços, foi proposto levar a reversão do cancelamento do RELAC como pauta para a próxima COLFAC.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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