Conforme Notícia Siscomex nº 64/2019, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que os códigos de enquadramento de operação, informados nos itens das Declarações Únicas de Exportação (DU-E) instruídas com notas fiscais, são de escolha dos exportadores, mas devem observar as principais definições e características para melhor adequação das operações, de forma a evitar distorções nos dados das exportações brasileiras.
Por definição, quando o código começa com o número "8" há expectativa de recebimento de divisas e quando começa com "9" não há expectativa de recebimento.
Exemplo:
80180: Exportação de produtos orgânicos
99101: Exportação sem expectativa de recebimento para fins de divulgação comercial e envio de amostras
No dia 22 de agosto de 2019, foram criados novos códigos de exportação e exportação temporária para abarcar as operações previstas na Instrução Normativa nº 1600/2015:
90055: Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo (artigo 109 IN RFB 1600/2015);
90199: Exp. p/ conserto, manut., reparo, revisão ou inspeção no ext. de bens anteriormente adm. temp (art 40 IN RFB 1600/2015).
A lista de todos os códigos disponíveis pode ser encontrada nas Tabelas Aduaneiras e também no Portal Siscomex em Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo >> Enquadramentos na exportação.
A ABTI para auxiliar seus associados na resolução de demandas, informa sobre o passo a passo para o pagamento de multas por excesso de peso na Argentina.
Para ter acesso ao boleto de pagamento, o transportador deve acessar o Portal eRecauda, com ou sem clave fiscal da AFIP. Para conferir maiores informações, clique aqui.
No sistema, o usuário deve inserir os seguintes dados:
• Entidade receptora dos fundos e Entidade Organizadora: Dirección Nacional de Vialidad
• Conceito de pagamento: Localidade e o que deseja ser pago (ex: atas de infração, taxas de permissos para cargas especiais, parcelamentos, etc).
Na segunda etapa, outros dados deverão ser inseridos antes de gerar o boleto de pagamento:
O valor a ser pago é determinado de acordo com a fórmula abaixo:
Litros da gasolina especial (que constam na ata) x valor do litro (considerando o informado no site) = valor a ser pago
Desse modo, o usuário pode gerar o VEP (Volante Eletrônico de Pago), que pode ser pago eletronicamente ou via boleto impresso.
Obs: A quantia a ser paga será válida por 15 dias a partir da geração do boleto. Após, deverá ser gerado um novo VEP.
Para acessar ao Portal eRecauda, clique aqui.
Realizou-se no dia 29 de agosto, na Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, a 9ª Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio – COLFAC. Na ocasião, foram discutidas pautas referentes a Eficiência Operacional do Porto Seco Rodoviário e a Manutenção das reuniões e avaliações da concessionária.
Conforme procedimento padrão da Colfac, foram apresentados os dados operacionais do PSR. Entre os resultados apontados, os tempos médios foram questionados pela ABTI. "Necessitamos descobrir as responsabilidades pelos resultados, uma vez que a RFB conseguiu diminuir seus tempos a segundos" ressalta a diretora executiva da Associação, Gladys Vinci.
O tempo médio dos caminhões na exportação, no mês de julho, é de 1h31min e o da importação 11h33min, porém esses tempos não dependem exclusivamente de um órgão, mas do conjunto da operação, contando com o trabalho de todos. Por isso, a ABTI gostaria de saber a média entre a entrada do veículo e liberação no setor aduaneiro da Multilog, para que assim, os transportadores possam mensurar a sua participação na rapidez do processo e verificar sua eficiência.
Sobre o Relatório de Avaliação dos serviços prestados pela Concessionária (RELAC), a Associação reforçou que, apesar de a Multilog disponibilizar diversos canais de comunicação, a avaliação é ainda mais importante para que as pessoas que preferem o anonimato ou aquelas que não tem poder de participação, possam apontar problemas e fazer sugestões a concessionária. Em respeito à isso, a ABTI solicitou que a RFB avalie a possibilidade de manter o RELAC, que foi suspenso pela IN RFB nº 1.886/2019, conforme informado nos comunicados anteriores.
Outra solicitação da ABTI durante a reunião, trata da realização do mapeamento do fluxo de operações pela Argentina, o que já foi acordado em outras reuniões e ainda não foi efetivado. Sendo assim, a Associação defendeu a necessidade de acesso ao mapeamento, para identificar o que influencia nas preferências de horários de cruze pelos transportadores, que acontece principalmente nos últimos horários do dia, geralmente às 19 horas.