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Informamos que hoje, 23 de agosto, a ponte sobre o Rio Conceição, na BR 158/RS, Km 506 (aproximadamente 60 km de Santana do Livramento) estará bloqueada, das 15 às 17 horas, para todos os veículos.

De acordo com o DNIT, o bloqueio é necessário para a finalização da Etapa 4 do escoramento do primeiro vão da ponte. Ainda, segundo o Departamento, existe a possibilidade de nos próximos dias, ocorrer o restabelecimento do tráfego normal sobre a ponte, para veículos pesados (acima de 20 ton.), dependendo do resultado da fase final de escoramento.

A restrição de tráfego na ponte acontece desde fevereiro, para veículos (ônibus/caminhões) com PBT acima de 20 toneladas. Para o setor de transporte, a restrição interferiu na distância percorrida pelos veículos até o Porto Seco Rodoviário, aumentando-a devido a procura por rotas alternativas.

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Conforme o Ofício nº 4/2019, a Divisão de Operações e Fiscalização da VIGIAGRO determinou que todas as unidades da VIGIAGRO que não utilizavam o SIGVIG Embalagem de madeira, deveriam obrigatoriamente adotar a utilização da Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional – Embalagem de Madeira (DAT-EM) no SIGVIG 2.0 até o dia 16 de agosto.

E de acordo com o Ofício nº 59 da CGVIGIAGRO, desde a data citada acima, as fiscalizações a embalagens e suportes de madeira somente são realizadas quando comunicadas ao MAPA por meio da DAT-EM emitidas no sistema SIGVIG 2.0.

Ainda, o Ofício nº 59 orienta que a DAT-EM deve ser preenchida utilizando-se:

NCM 4415.20.00;
LI/LSI/RE/DSE – qualquer sequência de algarismos repetidos, uma vez que nem sempre existirá LI, LSI, RE ou DSE;
Mercadoria/produto - "Embalagem de madeira";
Tipo de operação - "Embalagens e Suportes de Madeira"
Uso proposto - "Outros";
No campo "informações complementares", preencher com o número do dossiê no VICOMEX.

Sobre os documentos necessários à instrução do processo (Certificado Fitossanitário ou o Certificado de Tratamento chancelado pela ONPF do país exportador, quando couber, e o Conhecimento ou Manifesto de carga), estes deverão ser anexados no dossiê eletrônico do VICOMEX. Com relação ao Certificado Fitossanitário ou do Certificado de Tratamento chancelado pela ONPF do país exportador, quando for o caso, além de constarem no dossiê eletrônico, deverão ser protocolados nas vias originais.

Confira os ofícios na íntegra: Ofício nº 4 e Ofício nº 59.

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Com a realização das COLFAC (Comissão Local de Facilitação do Comércio), procedimentos do Comércio Exterior que antes não eram verificados ou não tinham espaço para serem discutidos, ficaram em maior evidência. Recentemente, a pesagem de veículos no recinto alfandegado de Foz do Iguaçu, foi pauta em uma reunião da Comissão.

O caso em questão trata de que todo o veículo que ingressar no recinto alfandegado deve ser pesado, porém, se o seu Peso Bruto Total (PBT) ultrapassar as 45 toneladas, o veículo é bloqueado no sistema e o agente fiscalizador da ANTT é informado para tomar as devidas providências. A situação acima trata-se de um problema, pois aumenta o tempo do veículo no recinto alfandegado já que não existem tolerâncias definidas no Mercosul nem para erro de medição.

Os veículos mais comuns que ingressam nos PSR, são os que possuem as seguintes configurações:

Tipo: CT+ SR (3 eixos) – PBT: 42 ton.

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Tipo: CT+ SR (ambos 3 eixos) – PBT: 45 ton.

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Com as definições apresentadas acima, verifica-se que o tipo CT+SR (3 eixos) é favorecido, já que seu bloqueio só ocorre se exceder as 45 toneladas de PBT (três toneladas acima do permitido). Já a configuração CT+SR (ambos 3 eixos) que trata-se de uma configuração mais segura e potente e que inclusive, está carregando abaixo de sua capacidade – existe a possibilidade de carregar até 48,5 toneladas, até mesmo no Brasil – com qualquer erro de medição, o veículo é penalizado sendo imediatamente bloqueado no sistema.

A partir desses empecilhos e considerando uma série de fatores como: o protagonismo do Brasil enquanto membro propositor para aplicação de sanções de acordo com a legislação interna de cada país; a dificuldade dos países na definição de um consenso sobre tolerâncias; o acordo sobre a revisão da Resolução GMC 14/14 que amplia sua abrangência e a aplicação de multas de acordo com a legislação interna para o excesso de peso, a partir desta Resolução, a ABTI formulou uma proposta.

A Associação sugere à ANTT, que durante a pesagem obrigatória seja considerada a configuração dos veículos e adotada uma tolerância de 5% no PBT de acordo com as configurações de veículos autorizadas no Mercosul que para as combinações mais comuns seriam:

CT+ SR (3 eixos) – PBT: 42 ton. – Com tolerância: 44 ton

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CT+ SR (ambos 3 eixos) – PBT: 45 ton. - Com tolerância: 47,5 ton

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