A Multilog informa que amanhã, 21 de dezembro (sábado), excepcionalmente, serão liberadas as exportações para o Paraguai até as 18 horas. A liberação dependerá da capacidade de recepção do país vizinho, fluxo da Ponte Internacional da Amizade e colaboração de transportadoras e despachantes no período da tarde.
Nesta data, a saída também será autorizada e controlada por senha. Para mais informações sobre as chamadas de senha, entrar em contato através do telefone: (45) 3520-4100/3520-4124
Conforme Notícia Siscomex Exportação nº 078/2019, a Secretária de Comércio Exterior informa que o Acordo sobre Facilitação do Comércio, dispõe que "um Membro não exigirá original ou cópia de declarações de exportação apresentadas às autoridades do Membro exportador como um requisito para a importação".
Assim, os exportadores, quando forem demandados por países ou entidades certificadoras com a exigência de apresentação do extrato completo da DU-E para fins de desembaraço aduaneiro ou emissão de certificados, devem alegar o contido abaixo, e se for o caso, disponibilizar o documento fornecendo o número da DU-E e a chave de acesso da DU-E para consulta por meio do acesso público do Portal Único.
Confira a determinação conforme artigo 10, item 2.3 do Acordo de Facilitação do Comércio:
"ARTICLE 10: FORMALITIES CONNECTED WITH IMPORTATION, EXPORTATION AND TRANSIT
2 Acceptance of Copies
2.3 A Member shall not require an original or copy of export declarations submitted to the customs authorities of the exporting Member as a requirement for importation.11
11 Nothing in this paragraph precludes a Member from requiring documents such as certificates, permits or licenses as a requirement for the importation of controlled or regulated goods."
Fonte: Portal Siscomex
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 79, que altera a Portaria Coana nº 57, que dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e dá outras providências.
A Portaria Coana nº 57, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 13. O despacho aduaneiro de exportação dos bens ou mercadorias destinados a teste, demonstração, conserto, reparo, revisão e manutenção será efetuado com observância aos procedimentos da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro 2015, sendo dispensada, no entanto, a formação de DDA.
§ 1º O interessado deverá juntar, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos" disponível no Portal Siscomex, à respectiva Declaração de Exportação, documento que descreva a mercadoria remetida e a operação a ser realizada no exterior.
§ 2º O documento anexado deverá ser do tipo 'Remessa de mercadorias submetidas ao Recof ou Recof-Sped'." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 13 da Portaria Coana nº 57, de 2 de outubro de 2019."
Confira a Portaria nº 79 na íntegra, clique aqui.