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Autuações indevidas na Argentina

Mais uma vez, a ABTI recebeu reclamações quanto a aplicação de multas indevidas na Argentina, tratando agora, da exigência de faixas refletivas no caminhão trator.

Lembramos que, as determinações sobre o uso e obrigatoriedade de faixas refletivas em veículos de transporte rodoviário de cargas foram tratadas na Resolução GMC nº 64/08, esta que para facilitar sua interpretação e implementação, sofreu modificações através da Resolução GMC nº 05/17.

Sendo assim, conforme a Resolução GMC nº 64/08 modificada, as faixas refletivas perimetrais retrorrefletivas deverão ser fixadas nas laterais – excluindo as cabines dos caminhões e caminhões tratores – e, na parte traseira da carroceria dos veículos, dispostas horizontalmente, distribuídas uniformemente, cobrindo no mínimo: 33% do comprimento lateral da carroceria e 38% de extensão da parte traseira. Portanto, a determinação acima demonstra que, a aplicação de autuações devido à exigência de faixas refletivas no caminhão trator está errada.

A Associação empenhada em defender os interesses dos seus associados, busca dar visibilidade e solucionar todas as demandas encaminhadas. Por isso, a entidade já comunicou o caso à ANTT e solicitou providências.

Confira a Resolução GMC nº 64/08 na íntegra.

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A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais – ABTI, enquanto entidade representativa dos interesses do setor, se mantém atenta às questões que podem interferir na performance do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). Diante das determinações da recente Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 45, de autoria do Deputado Federal Baleia Rossi, que dispõe sobre a alteração do Sistema Nacional Tributário e dá outras providências - estas que em parte afetam o setor de transporte –, a ABTI sugere uma modificação específica em torno do que abrange o Transporte de Cargas.

De forma extraordinária, o presidente da ABTI, Francisco Cardoso, passou a integrar a Comissão da Reforma Tributária (CRT) a fim de apresentar e defender propostas que atendam aos interesses das empresas do TRIC. Empenhada em solucionar demandas e contribuir para o desenvolvimento do setor, a ABTI com o apoio da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e do Deputado Federal Jerônimo Goergen, elaborou a Emenda Modificativa nº 15/2019, protocolada hoje, 28 de agosto, sendo direcionada à alteração do Inciso V do § 1º do art. 152-A, incluído pelo art. 1º da PEC nº 45/2019.

A PEC nº 45/2019 propõe a alteração do Sistema Tributário Nacional, o que consiste na modificação da estrutura atual de gastos de pessoas e empresas no país. Ainda, entre as determinações da Proposta, está a visível elevação de carga tributária diante da instituição do Imposto sobre Bens e Serviços em diversos setores. Para o transporte, a exceção de não cobrança do imposto é direcionada apenas às exportações, o que desagrada a ABTI que busca modificar tal determinação. Por isso, a Associação através da construção da Emenda Modificativa, propõe que o Transporte Internacional de Cargas seja incluído no texto do Inciso V do § 1º do art. 152-A, tornando-o isento no pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços definido pela PEC nº 45.

A ABTI reforça que sua proposta está baseada no Artigo 14 da Medida Provisória 2158-35 de 2001 – ainda em vigência – que isenta o Transporte Internacional de Cargas ou passageiros, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Sendo assim, a entidade defende que a elaboração da Emenda Modificativa trata-se de uma iniciativa para incentivar a competitividade das empresas brasileiras frente a concorrentes estrangeiros, uma vez que é preciso elevar a participação do Brasil na cadeia de movimentação de cargas no consumo de diversos países.

Entre os procedimentos para a construção da Emenda, foram recolhidas 200 assinaturas na Câmara dos Deputados à favor do texto proposto. Mesmo assim, para avançar no processo de aprovação, é necessário que todos os interessados movimentem suas bases políticas, solicitando apoio e contribuição durante a defesa da proposta que terá o parecer do relator da Comissão Especial, Deputado Federal Aguinaldo Ribeiro (PP/PB). A ABTI ressalta que estará sempre empenhada em resolver os impasses em torno do TRIC, pois é a única entidade no país que se dedica exclusivamente a este setor. Por isso, a Associação conta com o apoio e a torcida de todos os trabalhadores do transporte que almejam desenvolvimento e melhorias nos serviços.

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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, comunicou sobre os horários de atendimento nos feriados do dia 07 e 20 de setembro, alusivos ao Dia da Independência e Dia do Gaúcho, respectivamente. Seguem os horários para as cidades de Uruguaiana, São Borja, Itaqui, Barra do Quaraí e Quaraí:

Em Uruguaiana:

Data

Dia da Semana

DRF/Sede

PSR

PSF

TA-BR 290

Bagagem

07/09/2019

Sábado

Sem expediente

8h às 14h

Sem expediente

07:30h às 21h

24h

20/09/2019

Sexta-feira

Sem expediente

8h às 14h

Sem expediente

07:30h às 21h

24h

 

Em São Borja:

Data

Dia da Semana

IRF/SBA Sede

CUF- Despacho

CUF - Bagagem

07/09/2019

Sábado

Sem expediente

Sem expediente

24h

20/09/2019

Sexta-feira

Sem expediente

Sem expediente

24h

Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA  001/2018.

Em Itaqui:

Data

Dia da Semana

IRF/ITQ Sede

Porto

07/09/2019

Sábado

Sem expediente

Sem expediente

20/09/2019

Sexta-feira

Sem expediente

Sem expediente

 

Em Barra do Quaraí:

Data

Dia da Semana

IRF/BQI Sede

07/09/2019

Sábado

08h às 20h

20/09/2019

Sexta-feira

08h às 20h

Em Quaraí:

Data

Dia da Semana

IRF/QUA Sede

Aduana

07/09/2019

Sábado

Sem expediente

08:30h às 12:30h e 14:30h às 18:30h

20/09/2019

Sexta-feira

Sem expediente

08:30h às 12:30h e 14:30h às 18:30h

 

 

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