Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Conforme Portaria nº 51 publicada no Diário Oficial da União, foi aprovada a 12ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Portal Siscomex.

Deste modo, fica revogada a Portaria SECEX nº 10 de 29 de abril 2019.

Leia Mais

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 5.176 que dispõe sobre os procedimentos gerais para o reconhecimento dos pontos de parada e descanso em rodovias federais sobre o exercício da profissão de motorista.

Entre as determinações consta as condições necessárias para um estabelecimento solicitar o reconhecimento como ponto de parada e descanso. Confira no trecho a seguir:

"I - Requerimento feito por meio do formulário próprio, disponível nos sítios eletrônicos do MINFRA, do DNIT e da ANTT;

II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ativo;

III - Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal competente;

IV - Submissão à vistoria para verificação das condições de segurança, sanitárias e de conforto, conforme os critérios mínimos definidos pelos atos normativos relacionados aos Pontos de Parada e Descanso.

V - Observância da Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008, quanto à venda, ao fornecimento e ao consumo de bebidas alcoólicas. Parágrafo único. A vistoria para reconhecimento deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias da aceitação do pedido de solicitação e deverá ser acompanhada por representante do solicitante, conforme procedimentos e possíveis custos definidos pelos órgãos responsáveis"

Para conferir a Portaria nº 5.176 na íntegra, clique aqui.

Leia Mais

Foi divulgada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.918 que altera a Instrução Normativa SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.

Com a IN nº 1.918 em vigor, os documentos instrutivos de declaração de trânsito serão disponibilizados à RFB na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio de uma funcionalidade do Portal Único de Comércio Exterior. Ainda, a conferência para trânsito será realizada no prazo de, no máximo, um dia útil, contado da data de recepção dos documentos instrutivos da declaração de trânsito.

Para conferir a Instrução Normativa nº 1.918, clique aqui.

A IN nº 1.1918 entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004