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No dia 12 de dezembro, durante a Reunião dos Transportadores, a empresa de consultoria e contabilidade, Compasse, realizou uma apresentação sobre a temática: "Recuperação de créditos federais para transportadoras".

Inicialmente, o setor jurídico da Compasse, tratou sobre o que consta na legislação referente aos impostos Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Deste modo, salientou-se que, todas as pessoas jurídicas produtoras de bens e prestadoras de serviços que forem tributadas pela regra do Lucro Real, com receitas sujeitas a não cumulatividade, possuem a possibilidade e o direito, de efetuar descontos dos valores de PIS e COFINS devidos em certas situações, tratando-se de créditos tributários. No caso de pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços do transporte de cargas, os créditos podem ser descontados de despesas com combustíveis, lubrificantes, peças e demais, que sejam utilizados diretamente no transporte.

Ainda, a empresa ressaltou que no meio tributário, as receitas do transporte internacional, são isentas de PIS e da COFINS, assegurada pela Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Também, conforme a Lei nº 10.865/2004, a empresa de transporte tem o direito a suspensão da incidência do PIS e da COFINS que recai sobre o frete realizado para empresas preponderantemente exportadoras, no mercado interno e externo.

Deste modo, é preciso compreender a complexidade e quantidade de tributos a serem pagos. Você sabe qual o melhor regime tributário para o seu negócio? De acordo com o setor jurídico da Compasse, gestores e empresários devem estar atentos ao registro de informações financeiras e na emissão de documentos contábeis e para isso, a estratégia mais eficaz trata-se da escolha do regime tributário adequado que pode variar conforme porte e faturamento de sua atividade empresarial.

Há duas opções de regimes tributários: o Lucro Real e o Lucro Presumido. O primeiro, é baseado nos ganhos reais da empresa e por isso, todos os empreendimentos que tiverem um faturamento superior a R$ 78 milhões devem, obrigatoriamente, contribuir conforme suas regras. O seu montante a ser pago é calculado com base nos lucros (receitas menos despesas), sendo fundamental ter atenção para não cometer erros e sofrer com penalidades.

Já o Lucro Presumido, não leva em consideração o lucro real da sua empresa. Para a definição dos valores a serem recolhidos, é utilizado um valor fictício, o que acaba prejudicando empresários do setor de transporte internacional, uma vez que a alíquota é de 8% sobre a receita bruta presumida. Apenas empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões podem optar por esse regime, lembrando ainda que ele exige um controle menos rígido de documentos e obrigações contábeis.

Com as duas possibilidades, você provavelmente deve estar se perguntando qual o regime ideal para sua transportadora. Segundo a Compasse, é aconselhado verificar que, se a sua empresa tiver um lucro maior do que a alíquota presumida, seria vantajoso aderir ao Lucro Presumido. Porém, se o lucro estiver abaixo dessa margem, é mais interessante escolher o Lucro Real.
No entanto, é fundamental ter cautela para avaliar cada caso e realizar cálculos e levantamentos práticos de créditos e débitos dentro de cada regime, contando também com uma gestão contábil eficiente.

Ficou com dúvidas sobre o tema? Encaminhe seus questionamentos para marketing@abti.org.br  ou WhatsApp (55) 98156-0000 que em breve retornaremos

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Considerando a incidência de feriados do final de ano em dias úteis, a ABTI preocupada em evitar que ocorram problemas logísticos, presta algumas orientações.

Em casos de inclusão de veículos com urgência, a associação aconselha que as empresas disponibilizem saldos no sistema do RNTRC. Inclusive, a ABTI se prontifica em auxiliar na inclusão deste saldo. Referente a modificação de frota no transporte internacional, em casos de emergência, sugerimos que a empresa já tenha uma guia GRU paga no valor de R$ 150,00.

Para solicitação de serviços ou dúvidas durante o período citado, entrar em contato pelo e-mail internacional@abti.org.br ou através do WhatsApp: (55) 9 8115-6675, tratar com a diretora executiva Gladys Vinci.

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No dia 5 de dezembro, no Vale dos Vinhedos em Bento Gonçalves/RS, aconteceu o encontro da LV Cúpula de Presidentes do MERCOSUL, reunindo governantes da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Celebrando os avanços alcançados durante o ano de 2019, os Presidentes ressaltaram os acordos bilaterais do setor automotivo bem como aqueles já vigentes que têm o propósito de avançar nas condições favoráveis para a consolidação da união aduaneira. Diante disso, foram destacados os seguintes resultados:

Facilitação do Comércio

O Acordo de Facilitação do Comércio foi assinado, com o objetivo de agilizar e simplificar procedimentos associados a importações, exportações e trânsito de bens, promovendo a cooperação entre os Estados Partes do MERCOSUL. Transparência, eficiência, simplificação e harmonização, são alguns dos princípios base para o desenvolvimento da facilitação do comércio internacional. Ainda, fica estabelecido que os Estados Partes implementarão o Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (SINTIA) para Informatização do Manifesto Internacional de Cargas/Declaração de Trânsito Aduaneiro e acompanhamento da operação, até um ano após a entrada em vigor da determinação.

Operadores Econômicos Autorizados

Com a assinatura do Acordo de Reconhecimento Mútuo de OEAs do MERCOSUL, fica estabelecido que as empresas certificadas no programa OEA de um Estado Parte, terão direito aos mesmos benefícios junto ao programa de outro Estado. Deste modo, as empresas certificadas possuem benefícios em relação aos trâmites aduaneiros.

Assinatura Digital

A assinatura do ARM de Certificados de Assinatura Digital do MERCOSUL, possibilita que as pessoas que têm assinatura digital reconhecida em um Estado Parte, possam utilizá-la em outro. A medida está em consonância com o crescente número de transações eletrônicas, sendo, portanto, necessário, garantir segurança e confiança em documentos digitais para consumidores.

Transporte de Produtos Perigosos

Durante o encontro, foi aprovado o ARM do Transporte de Produtos Perigosos, com o objetivo de oferecer maior segurança, reduzir riscos e gerar maior fluidez no transporte de tais produtos entre os Estados Partes. Deste modo, foi elaborado um regulamento que contém normas e procedimentos a serem cumpridos pelos países do MERCOSUL.

Durante o encontro da cúpula, o Brasil transferiu a Presidência Pro Tempore do MERCOSUL ao Paraguai, que tem como metas para os próximos seis meses, trabalhar para a integração e fortalecimento do comércio internacional.

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