Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 5.176 que dispõe sobre os procedimentos gerais para o reconhecimento dos pontos de parada e descanso em rodovias federais sobre o exercício da profissão de motorista.
Entre as determinações consta as condições necessárias para um estabelecimento solicitar o reconhecimento como ponto de parada e descanso. Confira no trecho a seguir:
"I - Requerimento feito por meio do formulário próprio, disponível nos sítios eletrônicos do MINFRA, do DNIT e da ANTT;
II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ativo;
III - Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal competente;
IV - Submissão à vistoria para verificação das condições de segurança, sanitárias e de conforto, conforme os critérios mínimos definidos pelos atos normativos relacionados aos Pontos de Parada e Descanso.
V - Observância da Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008, quanto à venda, ao fornecimento e ao consumo de bebidas alcoólicas. Parágrafo único. A vistoria para reconhecimento deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias da aceitação do pedido de solicitação e deverá ser acompanhada por representante do solicitante, conforme procedimentos e possíveis custos definidos pelos órgãos responsáveis"
Para conferir a Portaria nº 5.176 na íntegra, clique aqui.