A Polícia Rodoviária Federal publicou a Portaria nº 126/2019 que dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Ressaltamos que o descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.
As restrições são válidas somente para rodovias de pista simples. A medida visa a prevenção e diminuição de acidentes, uma vez que nos períodos em que ocorrem os feriados o fluxo de veículos nas estradas aumenta significativamente.
Confira abaixo os dias e horários das restrições.
Restrição aplicável apenas aos estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
FESTEJOS JUNINOS |
23/06/2020 |
Terça-feira |
16:00 às 22:00 |
24/06/2020 |
Quarta-feira |
12:00 às 20:00
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A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais, juntamente com a Federação da Empresas de Logística e de Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul – Fetransul, o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística da Fronteira Oeste – Setal, e o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul – Setcergs, realizarão, em Porto Alegre, no dia 19 de fevereiro, uma reunião de transportadores.
O encontro contará com a participação da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC, e da Assessoria Técnica para o Transporte Internacional – ASTEC, da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Entre os assuntos destaques desta reunião estão:
· Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
· Pautas para as reuniões bilaterais Brasil – Argentina / Brasil – Peru;
Confirme sua presença até o dia 17/02 através dos contatos +55 (55) 9 8156-0000 e imprensa@abti.org.br
Buscando prestar esclarecimentos sobre o limite de pesos e dimensões de veículos para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas no Mercosul, a ABTI através deste comunicado reforça as seguintes informações:
• As regras da Resolução GMC nº 65/08 sobre Acordo de Pesos e Dimensões para veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas não foram alteradas. Deste modo, o limite máximo para o Peso Bruto Total (PBT) de veículos é de 45 toneladas, dependendo das características do veículo ou conjunto de veículos, aplicado a todos os Estados partes do Mercosul;
• Somente com o Paraguai existe um acordo, de 48,5 toneladas para casos do "Tipo 69";
• Reforçamos que não há nada acordado sobre eixos distanciados.
Observações:
Caminhão trator trucado (3 eixos) + Semirreboque (3 eixos)
(independentemente de ter ou não eixos distanciados)
Caminhão trator simples (2 eixos) + Semirreboques (3 eixos)
(independentemente de ter ou não eixos distanciados)