Buscando prestar esclarecimentos sobre o limite de pesos e dimensões de veículos para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas no Mercosul, a ABTI através deste comunicado reforça as seguintes informações:
• As regras da Resolução GMC nº 65/08 sobre Acordo de Pesos e Dimensões para veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas não foram alteradas. Deste modo, o limite máximo para o Peso Bruto Total (PBT) de veículos é de 45 toneladas, dependendo das características do veículo ou conjunto de veículos, aplicado a todos os Estados partes do Mercosul;
• Somente com o Paraguai existe um acordo, de 48,5 toneladas para casos do "Tipo 69";
• Reforçamos que não há nada acordado sobre eixos distanciados.
Observações:
Caminhão trator trucado (3 eixos) + Semirreboque (3 eixos)
(independentemente de ter ou não eixos distanciados)
Caminhão trator simples (2 eixos) + Semirreboques (3 eixos)
(independentemente de ter ou não eixos distanciados)