Informamos que a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), visando maior segurança e agilidade na troca de informações com os países do MERCOSUL, está integrando sua base de veículos cadastrados nas frotas nacional e internacional utilizando, para este fim, a base de dados cadastrada no DENATRAN. Porém, foi verificado que alguns veículos desta base estão com os dados desatualizados.
Sendo assim, de forma a evitar prejuízos para o setor, a Superintendência solicita que as empresas habilitadas ao transporte rodoviário internacional de cargas verifiquem os dados de seus veículos cadastrados no RNTRC, em especial o número de eixos e PBT, de forma a evitar qualquer divergência na informação.
O Ministério do Transporte do Uruguai, apresentou um centro de monitoramento, controle e vigilância de cargas de veículos pesados. O objetivo da ferramenta é gerenciar o controle dos passes dos caminhões, que são verificados nas rotas nacionais em 34 estações de pesagem. Com o funcionamento do monitoramento, ocorre um registro e, através de um sistema informatizado, as infrações são inseridas para que as empresas sejam notificadas.
De acordo com o Diretor Nacional de Transporte, Felipe Martín, quando um veículo pesado cometer uma infração a respeito dos limites de peso admitidos, será gerado um registro mediante sistema eletrônico, sendo feita uma notificação que é encaminhada às caixas de todos os operadores inscritos, em torno de 5.000 (cinco mil) empresas do transporte profissional.
Após a infração ser detectada, se habilita o processo administrativo de 10 dias para levar a diante as descargas, aprovar ou não, as sanções. Desse modo, Martín reforça a importância de que os veículos levem a carga distribuída em conformidade de acordo com os eixos que possuem, para proteger o investimento realizado nas rotas nacionais.
Questionado sobre como as tarefas serão redistribuídas, visto que alguns inspetores trabalham na balança e outros atuam no sistema de controle móvel, o Diretor confirmou que alguns começarão a trabalhar no centro de monitoramento para realizar o serviço 24 horas, a partir de 1º de novembro.
Martín ainda explicou que, além do pronunciamento judicial ocorrido no meio do ano e que informou alguns funcionários e caminhoneiros, isso havia sido planejado com antecedência. "Este sistema permite controlar el factor humano. Todo se hace por medios electrónicos a través de sensores y, por lo tanto, no hay posibilidades de que nadie pase por afuera", acrescentou.
Fonte: Portal da Presidência do Uruguai
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 36 que altera a Portaria SECEX nº 23 de 14 de julho de 2011. Conforme as determinações da Portaria nº 36, o Art. 242-C terá nova redação e o Art. 186 e o Anexo XVI da Portaria nº 23 são revogados.
Sendo assim, o Art. 242-C da Portaria SECEX nº 23/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 242. O certificado de origem poderá ser impresso em papel ou emitido em formato eletrônico, conforme estabelecido no respectivo acordo comercial.
"Art. 242-C As entidades habilitadas a emitir CODs, conforme Anexo XXII desta Portaria, deverão fazê-lo somente no formato digital em exportações destinadas:
I - à República Argentina sob os Acordos de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14) e nº 18 (ACE 18), a partir do dia 8 de abril de 2019;
II - à República Oriental do Uruguai sob os Acordos de Complementação Econômica nº 02 (ACE 02) e nº 18 (ACE 18), a partir do dia 21 de outubro de 2019."
Para conferir a Portaria SECEX nº 36 na íntegra, clique aqui.