Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A ABTI buscando orientar e auxiliar seus associados nos trâmites do transporte rodoviário internacional de cargas, relembra através deste comunicado, as determinações de cada Porto Seco sobre o cadastramento inicial e atualização da tara dos veículos. Confira as informações abaixo:

Uruguaiana

O Cadastramento Inicial e Atualização da Tara dos veículos de transporte de cargas no PSR-URA é regulamentado pela Ordem de Serviço DRF/URA nº 003/2013. Contudo, neste ano, através do Comunicado SEDAD/URA nº 0006/2019, a Receita Federal informou sobre documentos adicionais para os procedimentos. Sendo assim, também serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:

• Boleto de pesagem do veículo, emitido há no máximo 60 dias por órgão oficial de país signatário do ATIT;
• Cadastro de Tara realizado em outra unidade da RFB;
• Certificado de Revisão Técnica de Veículos de Transporte de Passageiros e Cargas no Mercosul, mediante apresentação de cópia do documento, acompanhado da original.
Para conferir a Regulamentação, clique aqui.

São Borja/Santo Tomé

O Cadastramento Inicial e a Atualização da Tara dos veículos de transportes de cargas no âmbito do Centro Unificado de Fronteira São Borja/Santo Tomé é regulamentado pela Portaria ALF/URA nº 056/2019, atualizada neste ano conforme Comunicado GAB/ALF/URA nº 0009/2019D.

Confira a regulamentação atualizada na íntegra, clique aqui. 

Foz do Iguaçu

O Cadastramento Inicial e a Atualização da Tara dos veículos de transportes de cargas no âmbito do PSR-FOZ é regulamentado pela Portaria ALF/FOZ nº 75/2019. Assim como a Portaria ALF/URA nº 056/2019, esta apresenta uma padronização do procedimento.

Para conferir a regulamentação vigente, clique aqui.

Santana do Livramento

No âmbito do PSR-SLV, a regulamentação do Cadastramento Inicial e a Atualização da Tara dos veículos de transportes de cargas é determinada pela Portaria ALF/SLV nº 17/2019.

Para conferir a regulamentação, clique aqui.

Corumbá

A regulamentação do Cadastramento Inicial e Atualização da Tara dos veículos de transporte de cargas no PSR-CORUMBÁ é determinada pela Portaria IRF/COR nº 050/2015.

Para acessá-la, clique aqui.

Chuí

No âmbito da Inspetoria da RFB em Chuí/RS, a regulamentação do Cadastramento Inicial e Atualização da Tara dos veículos de transporte de cargas é determinada pela Portaria IRF nº 51/2014.

Para acessá-la, clique aqui.

Santa Helena

A regulamentação do Cadastramento Inicial e Atualização da Tara dos veículos de transporte de cargas pela Área de Controle Integrado (ACI) em Santa Helena/PR, é determinada pela Portaria IRF nº 1/2017.

Para acessá-la, clique aqui.

Dionísio Cerqueira

A regulamentação do Cadastramento Inicial e Atualização da Tara dos veículos de transporte de cargas pela Área de Controle Integrado (ACI) em Dionísio Cerqueira/SC é determinada pela Portaria ALF/DCA nº20/2018.

Para acessá-la, clique aqui.

Leia Mais
Novos prazos nos serviços da ANTT

Informamos que foi divulgado no site da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, a Instrução de Serviço SUROC nº 001/2019 que estabelece novos prazos para análise e processamento de requerimentos referentes ao TRIC, a serem observados pela Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR.

Confira a Tabela de Prazo abaixo:

201910012

Os prazos de atendimento apresentados referem-se as solicitações com frota de até 50 veículos por pedido. Em casos de frotas acima desse limite, o prazo estabelecido na Tabela de Prazos será contado em dobro. Reforçamos que os prazos começam a contar desde que o processo já esteja em responsabilidade do setor.

Em comparação com a Ordem de Serviço SUROC/ANTT nº 002 de 23 de outubro de 2017 que foi revogada, destacamos que os novos prazos demonstram uma redução significativa que pode variar de 30 a 70% dependendo do processo.

A ABTI parabeniza por mais esta iniciativa que, através da redução dos prazos, agilizará o andamento dos procedimentos e contribuirá para a otimização dos trâmites do setor de transporte rodoviário internacional de cargas. A Associação reconhece o empenho da SUROC em solucionar as demandas encaminhadas e desonerar os serviços do setor, atendendo assim as necessidades das empresas, em total consonância com o Programa de Desburocratização Infra+do Ministério de Infraestrutura.

Contudo, a ABTI espera ter o mesmo sucesso na solicitação feita à ANTT, referente a revisão do Artigo 10º da Resolução nº 5.818, na qual aprova a delegação de competências da Diretoria Colegiada às Superintendências da Agência. A determinação adicionou mais um passo nos processos de solicitação de licenças originárias, somando como mínimo, mais 10 (dez) dias à tramitação antes da publicação.

Leia Mais
Parcele débitos de multas

Conforme Resolução nº 5.830/2018, fica autorizado o parcelamento administrativo dos débitos não inscritos em Dívida Ativa, oriundos de multas aplicadas pela ANTT, em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas.

A possibilidade de parcelamento de débitos de multas não inclui aquelas relativas ao Excesso de Peso e Capacidade Máxima de Tração.

A solicitação deverá ser efetivada na Área do Autuado, através de um Login. Caso, ainda não possua o cadastro para acesso, é necessário criar uma conta, preenchendo as informações conforme imagem abaixo. Se já possui cadastro, informe CPF/CNPJ e a senha.

 

201910021

 

Para conferir o passo a passo de como ingressar no sistema, clique aqui.

Já na tela inicial do sistema, acesse ao menu "Parcelamento" e a opção "Solicitar Parcelamento". Após, preencha os dados solicitados para avançar. O pedido de parcelamento gerado no site da ANTT deve ser preenchido, assinado, digitalizado e encaminhado (postado) no próprio processo do pedido de parcelamento, acompanhado da seguinte documentação:

 



Requerente pessoa jurídica

Requerente pessoa física

Cópia do contrato social, estatuto ou ata e eventuais alterações que identifiquem os atuais representantes legais do requerente

Cópia do documento de identidade e do CPF (por exemplo para representantes legais de empresas estrangeiras)

Cópia do documento de identidade e do CPF do representante legal

Em caso de existência de ação judicial contestando débitos a serem incluídos no parcelamento, o devedor deve previamente protocolizar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito, devendo apresentar uma cópia da petição protocolizada em cartório judicial.

 

É imprescindível durante a solicitação do parcelamento, o requerente declarar a inexistência de recurso ou impugnação administrativa contestando os débitos do pedido, ou na existência desses, solicitar a desistência ou renunciar do direito. Portanto, é necessário assinalar uma das opções abaixo:

O(A) requerente declara, sob as penas da Lei, a inexistência de ação judicial contestando o(s) débito(s).

O(A) requerente declara, sob as penas da Lei, a existência de ação (ões) judicial (is) contestando apenas o(s) débito(s) abaixo indicado(s), e declara a inexistência de ação (ões) judicial (is) contestando os demais débitos. Declara ainda que apresentará, juntamente com este pedido de parcelamento, cópia da(s) petição (ões) de extinção do(s) processo(s) com resolução de mérito, protocolada(s) em cartório judicial, nos termos da alínea 'c' do inciso III do caput do art. 487, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

Lembramos que, a emissão do boleto, pode ser efetivada no mesmo dia da solicitação do parcelamento, até antes mesmo do encaminhamento dos documentos. Entretanto, a emissão e/ou a quitação não significa que o processo está aprovado. Destacamos a importância de anexar a documentação correta e ficar atento a qualquer comunicação sobre possíveis erros. De acordo com a Resolução nº 5.830, considera-se automaticamente deferido o pedido de parcelamento, se não houver manifestação expressa da autoridade competente no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da documentação completa na ANTT.

Associados com dúvidas em relação a solicitação podem entrar em contato com a ABTI. A entidade presta orientações, esclarecimentos e auxilia no procedimento.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004