A Polícia Rodoviária Federal publicou a Portaria nº 126/2019 que dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Ressaltamos que o descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.
As restrições são válidas somente para rodovias de pista simples. A medida visa a prevenção e diminuição de acidentes, uma vez que nos períodos em que ocorrem os feriados o fluxo de veículos nas estradas aumenta significativamente.
Confira abaixo os dias e horários das restrições.
Restrição aplicável apenas aos estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
FESTEJOS JUNINOS |
23/06/2020 |
Terça-feira |
16:00 às 22:00 |
24/06/2020 |
Quarta-feira |
12:00 às 20:00
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