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O Comitê Operacional de Emergência da Província de Jujuy/AR, atento a situação atual de bloqueio nas Rutas em decorrência de catástrofes meteorológicas, adota medidas temporárias para regular o tráfego de veículos do transporte internacional de cargas. Deste modo, através da Resolución nº 31/2020 indica as Rutas que deverão ser transitadas em caso de ingresso na Província de Jujuy.

Com isso, conforme Art. 1º da Resolución nº 31, fica estabelecido que os Transportes Internacionais de Cargas que provenham dos países Bolívia, Paraguai, Brasil, Chile e Nacionais de Carga, cujo ingresso/saída se registre pelos limites interprovinciais Jujuy, Salta (Pampa Blanca/Rio Piedras) que circule por los Departamentos de Ledesma y San Pedro, em ambos os sentidos, deverão fazê-lo obrigatoriamente pela variante Ruta Provincial Nº 1.

Também fica estabelecida a proibição de circulação dos transportes citados no Art. 1º, na Ruta Nacional Nº 34 no trecho compreendido entre o km 1.188 ao km 1.273, devendo fazê-lo pela Ruta Provincial Nº 1.

Para conferir os Postos de Controle e Prevenção da Província de Jujuy, clique aqui.

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Medidas preventivas no CUF

Após reunião entre organismos brasileiros e argentinos para tratar sobre as medidas de prevenção a Covid-19 no Centro Unificado de Fronteiras São Borja/Santo Tomé, foram definidas as seguintes orientações para todos que operam e transitam no local:

• Adotar, ao máximo possível, medidas para reduzir a circulação de pessoas, como a utilização de teletrabalho e rodízio de horário das pessoas;
• Evitar aglomeração de pessoas, quer seja no pátio, nas áreas de conferência de mercadorias, restaurante, corredores ou qualquer outra dependência do CUF;
• Utilizar máscara de proteção, conforme determinação da Província de Corrientes. Isso é especialmente importante nos ambientes fechados, ao realizar qualquer interação pessoal. Orienta-se às empresas de transporte e de despachantes que providencie os equipamentos aos seus colaboradores;
• Evitar deslocamentos desnecessários no pátio de veículos, nas proximidades das áreas de conferência e nos locais de atendimento. Somente devem se dirigir a esses locais quem tem alguma tarefa a cumprir;
• Enquanto perdurarem as medidas restritivas em decorrência da Covid 19, as diversas petições feitas à RFB, que não se refiram diretamente a alguma DI, DUE, DTA ou processo administrativo, que já possuem módulo específico de anexação de documentos digitalmente, como atualização de tara de veículo, devem ser encaminhadas por email para rinaldo.silveira@rfb.gov.br com cópia para tiago.cruz@rfb.gov.br. Os documentos e requerimentos enviados deverão estar assinados digitalmente ou serem digitalização de documento assinado. A resposta ao pedido também será feita por e-mail, bem como encaminhamento para providências da Mercovia.

As orientações devem ser seguidas por servidores públicos e/ou privados, solicitando especialmente que representantes de transportadores ou despachantes divulguem esse comunicado para que seja possível manter o funcionamento do comércio internacional em segurança.

Confira o Comunicado IRF/SBA/GABIN nº 0001/2020 na íntegra clicando aqui.

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O Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, através da Circular 508/2020 suspendeu a obrigatoriedade da Autorização Especial para Transporte de Carga.

Conforme a Circular 508/2020, em razão da Deliberação CONTRAN nº 185/2020 a contagem do prazo da Nota Fiscal do veículo novo, para fins de registro e licenciamento, foi interrompida. Com isso, ocorre que a "Autorização Especial" (Licença para Trânsito de Veículo), é expedida com base na Nota Fiscal de Compra e Venda. Nesse sentido, durante a vigência da Deliberação CONTRAN 185/2020, os órgãos de fiscalização, em suas ações, devem se abster de exigir o porte ou a validade da referida "Autorização Especial".

A medida responde a uma solicitação feita pela Associação Nacional de Implementos Rodoviários – ANFIR, que considerando a paralisação dos serviços nos Detrans, a ausência da documentação poderia comprometer a circulação de mercadorias justamente no período turbulento que o país enfrenta.

Para conferir a Circular 508/2020 na íntegra, clique aqui.

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