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Conforme determina o Convênio ICMS 83/06, no caso de remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, a nota fiscal de saída para o exterior deve referenciar, no campo "chave de acesso" da NF-e referenciada" (refNFe), apenas a chave de acesso das notas fiscais de remessa para formação de lote, não devendo, portanto, ser informadas notas fiscais de devolução simbólica ou qualquer outra nota fiscal. Da mesma forma, as notas fiscais de remessa para formação de lote não devem referenciar notas fiscais de remessa com fim específico de exportação ou qualquer outra nota fiscal.

Fonte: Portal Siscomex

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Informamos que, devido ao feriado alusivo a Proclamação da República, na sexta-feira (15 de novembro), haverá restrições de tráfego de veículos nas rodovias brasileiras. A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrange apenas os trechos rodoviários de pista simples.

Conforme o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) Nos Estados do Acre, Amapá, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins não haverá restrições de circulação.

Segue os dias e horários das restrições:

14 de novembro (quinta-feira): 16:00 às 22:00
15 de novembro (sexta-feira): 06:00 às 12:00
17 de novembro (domingo): 16:00 às 22:00

Na Argentina, devido ao feriado do Dia da Soberania, haverá restrição na circulação de veículos com mais de 3.500 kg nas Rutas Nacionais e com Peso Bruto Total (PBT) superior a 7 toneladas nas Rutas da Província de Buenos Aires. Segue os dias e horários de restrições:

Rutas Nacionais

15 de novembro (sexta-feira): 18:00 às 21:59 – saída
18 de novembro (segunda-feira): 18:00 às 21:59 – regresso

Rutas Provinciais

15 de novembro (sexta-feira): 18:00 às 23:59 – saída
16 de novembro (sábado): 06:00 às 14:00 – saída
18 de novembro (segunda-feira): 14:00 às 23:59 – regresso

Fontes: DPRF e Fadeeac

Também disponibilizamos o horário de funcionamento da RFB na fronteira oeste do Rio Grande do Sul durante o feriado. Para conferir, clique aqui.

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Resolução nº 5.820 é revogada

Informamos que, foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução ANTT nº 5.858 que restabelece a vigência da Resolução nº 5.849 que dispõe sobre as regras gerais e os coeficientes dos pisos mínimos na realização do serviço de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas. Ainda, diante da determinação, a Resolução nº 5.849 tem seu Art. 3º alterado e a Resolução nº 5.820 é revogada.

A partir de agora, com a alteração do Art. 3º da Resolução nº 5.849, não integram o cálculo do piso mínimo: despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos, taxas e outros itens previstos. Ainda, para compor o valor final do frete a ser pago ao transportador, deverão ser negociados os valores dos incisos:

I – lucro;
III – valores relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte rodoviário de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas
IV – despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos, taxas e outros itens.

E como última alteração, fica determinado que, o valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado na forma da Lei nº 10.209/2001 e regulamentação vigente.

Para conferir a Resolução nº 5.858 na íntegra, clique aqui.

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