O Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, através da Circular 508/2020 suspendeu a obrigatoriedade da Autorização Especial para Transporte de Carga.
Conforme a Circular 508/2020, em razão da Deliberação CONTRAN nº 185/2020 a contagem do prazo da Nota Fiscal do veículo novo, para fins de registro e licenciamento, foi interrompida. Com isso, ocorre que a "Autorização Especial" (Licença para Trânsito de Veículo), é expedida com base na Nota Fiscal de Compra e Venda. Nesse sentido, durante a vigência da Deliberação CONTRAN 185/2020, os órgãos de fiscalização, em suas ações, devem se abster de exigir o porte ou a validade da referida "Autorização Especial".
A medida responde a uma solicitação feita pela Associação Nacional de Implementos Rodoviários – ANFIR, que considerando a paralisação dos serviços nos Detrans, a ausência da documentação poderia comprometer a circulação de mercadorias justamente no período turbulento que o país enfrenta.
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