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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa DREI nº 79 que dispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.

Conforme o Art. 1º da IN nº 79, as reuniões e assembleias podem ser:

"I - semipresenciais, quando os acionistas, sócios ou associados puderem participar e votar presencialmente, no local físico da realização do conclave, mas também a distância, nos termos do § 2º; ou
II - digitais, quando os acionistas, sócios ou associados só puderem participar e votar a distância, nos termos do § 2º, caso em que o conclave não será realizado em nenhum local físico.
§ 2º A participação e a votação a distância dos acionistas, sócios ou associados pode ocorrer mediante o envio de boletim de voto a distância e/ou mediante atuação remota, via sistema eletrônico.
§ 3º Para todos os fins legais, as reuniões e assembleias digitais serão consideradas como realizadas na sede da sociedade.
§ 4º A presente Instrução Normativa não se aplica às reuniões e assembleias em que a participação e a votação de acionistas, sócios ou associados sejam exclusivamente presenciais."

Para conferir a Instrução Normativa DREI nº 79 na íntegra, clique aqui.

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Apesar do cenário de emergência sanitária pela Covid-19 que tem ocasionado uma série de limitações ao andamento de diversas atividades, no que diz respeito ao Transporte Internacional de Cargas, a ABTI através de meios eletrônicos, permanece presente em reuniões que tratam sobre as dificuldades do TRIC neste período.

O presidente da ABTI, Francisco Cardoso, nos últimos dias participou através de videoconferência, de reuniões com o Deputado Federal Jerônimo Goergen e com Presidentes de todas as Federações e Associações de Transporte do país que compõem a Seção Cargas. Em conversa com Goergen, foram tratadas as principais dificuldades e prioridades do setor durante o enfrentamento da pandemia do coronavírus. Um dos pontos discutidos, tratou da preocupação quanto ao vencimento da desoneração da folha de pagamento em 31 de dezembro de 2020 visto que para manter empregos é necessário prorrogá-la ou torná-la definitiva.

Ainda, durante a reunião, foi discutido o disposto no Art. 9º, Parágrafo II, alínea b da Lei 12.546 que trata da exclusão da receita bruta decorrente do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas da base de cálculo das contribuições. O tema dos pedágios também foi uma das pautas discutidas durante a videoconferência.

Referente a reunião virtual com a Seção Cargas, foram compartilhadas as dificuldades por regiões e diferentes negócios. RNTRC eletrônico, Créditos para Empresas e Cursos Especiais do CONTRAN, foram algumas das pautas discutidas. No que trata do primeiro tema citado, o grupo participante da reunião afirmou a preocupação com a entrada em vigor do cadastramento eletrônico do RNTRC a partir de 1º de maio de 2020, e com isso acordou buscar com a ANTT uma nova forma de atendimento às empresas.

Sobre o tema de Créditos para Empresas, foi tratada a necessidade de aumentar o financiamento para aquelas com faturamento correspondente a determinados valores por ano, para que então seja possível quitar a folha de pagamento. E tendo em vista que autoescolas estão se cadastrando para oferecer cursos especiais como o MOPP, enquanto o SEST SENAT está com suas atividades paralisadas, o grupo acordou solicitar posicionamento do CONTRAN e necessária prorrogação do vencimento dos cursos.

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Informamos que as filas geradas na Ponte Internacional de Uruguaiana que interferem no cruze dos veículos para a Argentina, são ocasionadas pelo preenchimento incorreto e/ou não preenchimento da Declaração de Saúde.

Ressaltamos que a Associação já disponibilizou o modelo de preenchimento do documento, com o passo a passo das informações que devem ser inseridas.

Solicitamos portanto o bom senso das empresas em orientar os motoristas e dos mesmos em portar a declaração devidamente preenchida. É importante a contribuição de todos nesse momento, visto que é necessário prezar pela agilidade das operações nesse período que enfrentamos.

Modelo de preenchimento da Declaração de Saúde

Declaración de Salud del Viajero em el MERCOSUR

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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