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Para comemorar os cinco anos da criação do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), a Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP) em parceria com a Receita Federal do Brasil, promovem hoje, 10 de dezembro, o Seminário Brasileiro Programa OEA no Estado de São Paulo: Parceria Aduana e Empresas por um Brasil mais competitivo.

No Brasil, o Programa OEA surgiu como uma ferramenta de facilitação para o Comércio Exterior, sendo um status conquistado pelas empresas que atendem aos critérios de segurança e confiabilidade nos trâmites administrativos e aduaneiros. Além de celebrar a criação do Programa, o evento tem como objetivo verificar a performance do OEA na simplificação e modernização dos processos que envolvem a cadeia logística.

Durante a abertura do evento pela manhã, o presidente da FIESP, Paulo Skaf, ressaltou a importância de aqueles que fazem parte do mundo dos negócios estarem atentos às transformações. "Não existe mais tempo para engessar, burocratizar, falta de diálogo. A palavra-chave é a adaptação", afirmou Skaf.

Ainda no primeiro momento, foi apresentado um painel inaugural sobre as realidades e perspectivas do Programa OEA no Brasil e no mundo. As perspectivas foram tratadas diante dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM), OEA Integrado e os consequentes benefícios do programa. Também foram apresentados os avanços do OEA no Estado de São Paulo, bem como a importância da parceria Aduana-Empresas.
Sobre os benefícios para aqueles que possuem o status OEA, tratou-se da possibilidade da tramitação interna avançada entre as Coordenações-Gerais avançadas, aprimoramento da Gestão de Riscos do Portal Único e declaração consolidada, em que exportadores brasileiros terão vantagens na parametrização no país de destino. Ainda, empresas certificadas têm como benefícios a prerrogativa de utilização da Declaração Única de Importação (DUIMP), antes dos demais operadores.

Diante dos benefícios citados, o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, Jackson Aluir Corbari, afirmou que o fator determinante do sucesso do OEA é o fortalecimento da parceria entre setor público e privado.

Foram entregues os certificados as empresas que tiveram conclusão do processo na força tarefa do Centro OEA Delex. As empresas associadas da ABTI, Multilog e JSL Transportes receberam a certificação, sendo o mérito do trabalho que desenvolvem com excelência diariamente.

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Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 1.60, de novembro de 2019, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 01/01/20, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 31/12/19 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.

Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 31/12/19, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31/12/19, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo, ficando a cargo da RFB e do Serpro providenciarem posteriormente a baixa no CCT da quantidade retornada.

Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.

Fonte: Portal Siscomex

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No dia de hoje, 10 de dezembro, foram publicadas no Diário Oficial da União, as Portarias nº 1.357 e nº 1.360 que dispõem sobre normas regulamentadoras no trabalho com combustíveis e inflamáveis.

Com a Portaria nº 1.360 em vigor, fica estabelecida uma nova redação da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis -, alterando também o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades e dá outras providências.

A Portaria nº 1.357, relacionada ao mesmo assunto, no entanto, aprova a inclusão do subitem 16.6.11 na Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas. Com a determinação, fica estabelecido:

"16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente."

Confira a Portaria nº 1.357 e Portaria nº 1.360 na íntegra.

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