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Em consonância com o disposto no OFÍCIO Nº 15/2020/VIGI-URG/SGRV7/DIOP/CGVIAGRO/DTEC/SDA/MAPA, a Receita Federal do Brasil em Uruguaiana informa que os caminhões com cargas em regime de Trânsito Aduaneiro, da fiscalização das embalagens de madeira, a partir de 29/05/2020, estão dispensados da apresentação de Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional (DAT) deferida para liberar o trânsito.

De acordo com o referido Ofício, os caminhões podem ser liberados sem a documentação emitida pelo MAPA podendo seguir viagem, sem a necessidade de ingressar no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana.

Esse procedimento deverá ser observado a partir de 29/05/2020 até 06/06/2020, quando será retomado o procedimento normal de fiscalização.

Fonte: Comunicado GAB/ALF/URA nº 0009/2020D

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A Secretaria de Comércio Exterior informou que foi publicada a Portaria SECEX nº 31/2020 que aprovou a 13º Edição do Manual do Drawnback Isenção disponível na página eletrônica do Portal Siscomex.

A nova edição do Manual trata do novo procedimento de vinculação de item da Declaração Única de Exportação (DU-E) a atos concessórios Drawback Isenção e, também, do procedimento de consulta (exibição) às vinculações de Drawback Isenção em uma DU-E.

Para conferir o download do Manual, clique aqui.

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O Centro Unificado de Fronteiras (CUF) de São Borja/Santo Tomé informa que com base na legislação vigente e no que determina as jurisdições aduaneiras, migratórias e comerciais do Brasil e Argentina, sobre o ingresso e saída dos motoristas do CUF fica determinado:

Os motoristas que ingressarem no CUF no sentido Argentina – Brasil, e que tenham completado o trâmite migratório de saída da Argentina, poderão retornar livremente ao seu país, apenas com a apresentação na barreira sanitária brasileira, do comprovante que receberá por parte da Dirección Nacional de Migraciones;

Os motoristas que ingressarem no CUF no sentido Brasil – Argentina e que não tenham realizado o trâmite migratório de ingresso à Argentina, poderão retornar livremente ao seu país de origem.

A Mercovia S.A, concessionária responsável pelo CUF, reforça que as barreiras sanitárias implementadas tanto na jurisdição argentina como brasileira, foram adotadas seguindo os protocolos vigentes para o controle da propagação da Covid-19 e as mesmas se encontram obrigadas a exigir a documentação habilitante para circular.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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