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Retrospectiva 2019

O fim de ano é sempre um bom momento para pensarmos um pouco sobre os acontecimentos relevantes que nos marcaram e por isso, a Associação Brasileira de Transportadores Internacionais não poderia deixar de relembrar os fatos que fortaleceram o setor de transporte durante 2019. Com empenho e responsabilidade, buscamos honrar o compromisso de defender os interesses das empresas do transporte internacional e felizmente, por termos vivido um período de realizações e aprendizados, compartilhamos com vocês, uma retrospectiva do nosso trabalho.

Canais para fiscalização de embalagens de madeira: através de canais de parametrização, foi oportunizada uma diminuição de tempo ocioso de 48 horas;

Desacoplamento de Cargas perigosas: foi minimizado o tempo de exposição dos motoristas na área de produtos perigosos;

Atualização de Taras: promovida uma padronização em todos os pontos de fronteira;

Procedimentos eletrônicos de licenças: otimização do tempo e redução drástica de despesas. A implantação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) trouxe rapidez e despesas 0 (zero). Desde então, em apenas nove meses, a ABTI já alcançou aproximadamente 40% dos peticionamentos eletrônicos no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) que tramitam na Agência;

Flexibilização no Registro de Contratos: conhecimento e proximidade com o setor permitiram uma solução temporária;

Redução de tempo nos processos: transparência nos procedimentos propiciaram uma redução de 30 a 70% dependendo dos processos;

Palestras e treinamentos sobre Portal Único, Dicas de Contratação e Subcontratação no Transporte Rodoviário Internacional (TRIC), Workshop sobre Operador Econômico Autorizado, Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional, entre outros, envolveram especialistas de cada área a fim de esclarecer dúvidas e contribuir para o aprimoramento profissional dos trabalhadores do setor. Ainda, neste ano, a ABTI firmou um acordo de cooperação com a empresa de M2V Consultoria e Auditoria, para oferecer treinamento específico e adequado às empresas que buscam a certificação OEA, contando também com o apoio do SEST SENAT nesta preparação;

Reforma Tributária: A Associação com o apoio da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e do Deputado Federal Jerônimo Goergen, elaborou a Emenda Modificativa nº 15 destinada à Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 45/2019 que dispõe sobre a alteração do Sistema Tributário Nacional. A Emenda visa garantir que o Transporte Internacional de Cargas mantenha sua isenção;

Pontos de Parada: Com a Portaria nº 1.343 em vigor, foram estabelecidas condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas do Transporte Rodoviário de Cargas;

Portaria nº 1.357 acaba com a periculosidade na atividade, independentemente da quantidade de litros, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos;
ABTI adquire imóvel após 23 anos da transferência de sua sede para Uruguaiana, localizado em ponto estratégico, a metros da principal avenida do município, a menos de dez minutos do Porto Seco e a 50m da sede da PRF. O espaço contará com uma arquitetura moderna pautada pela sustentabilidade e acessibilidade.

Com o compromisso de continuar trabalhando pelo melhor, reforçamos que nada disso seria possível sem a ajuda de todos vocês! Nosso muito obrigado a todos que contribuem para o avanço do nosso setor e que em 2020 tenhamos muito mais a celebrar.

Boas festas!

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Conforme Notícia Importação nº 071/2019, no dia 31 de dezembro de 2019 não ocorrerá a liberação automática das Dis registradas e parametrizadas para análise fiscal (canal verde). A liberação das mesmas deverá ser efetuada manualmente em sistema.

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Considerando a vigência da Resolução nº 5.848 que atualiza o Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, a SUROC da ANTT, emitiu nota esclarecendo o que consta no Art. 5º que dispõe sobre o cadastro para o transportador rodoviário de produtos perigosos e os requisitos para sua efetivação.

Conforme a Superintendência, a exigência estabelecida pelo Art. 5º não possui aplicabilidade imediata, uma vez que, para fins de comprovação do Cadastro Técnico Federal – CTF do IBAMA e da certificação dos veículos e dos equipamentos de transporte, faz-se necessária a integração entre os sistemas CTF do IBAMA e do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, a qual se encontra em fase de levantamento de requisitos e compatibilidades entre os sistemas.

Ainda, até que seja concluída a integração dos sistemas e publicado, pela SUROC, instrumento adequado regulamentando prazos e procedimentos para efetivação, não será implementado e exigido o cadastramento em questão, permanecendo aplicáveis os procedimentos originários vigentes para inscrição do transportador no RNTRC, nos termos da Resolução ANTT nº 4.799/2015.

Confira o Art. 5º da Resolução nº 5.848:

Do Cadastro do Transportador Rodoviário de Produtos Perigosos

"Art. 5º Para a realização do transporte rodoviário remunerado de produtos perigosos, o transportador deve estar devidamente inscrito em categoria especíca do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.
§1º Além do procedimento padrão para inscrição no RNTRC, os transportadores que realizam o transporte rodoviário remunerado de produtos perigosos deverão comprovar:
I - prévia inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora CTF/APP, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, quando exigido por esse Instituto; e
II - avaliação da conformidade dos veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel, quando aplicável, por meio de inspeção ou certicação.
§2º A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC detalhará, em ato complementar, os prazos e os procedimentos para a comprovação do disposto no §1º do presente artigo.
§3º A prova de conhecimento de que trata a Resolução nº 4.799/2015 e suas atualizações, quando destinada a Responsável Técnico de Transportador ou Transportador Autônomo de Cargas - TAC referidos no caput do presente artigo, conterá módulo especíco com perguntas referentes ao transporte de produtos perigosos, nos termos a serem estabelecidos pela SUROC"

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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