Em outubro de 2019, a ANTT anunciou a flexibilização temporária da comprovação de posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Deste modo, poderão ser aceitos contratos particulares de arrendamento, desde que o operador do ponto de atendimento certifique-se que as partes que assinam o contrato são o proprietário do veículo (arrendante) e o transportador (arrendatário), e o veículo descrito no contrato é o mesmo que está sendo requisitado pelo transportador. No entanto, ressaltamos que o operador deverá se certificar que o contrato possui firma reconhecida de ambas as partes e vigência na data de abertura do pedido.
Apesar da mudança, que corresponde a uma solicitação feita pela ABTI referente as dificuldades encontradas nos Registros de Contratos, até o momento as empresas associadas não entraram em contato para realizar o procedimento. Deste modo, reforçamos a importância de aproveitar a oportunidade, para imediatamente realizar a regularização e estar em dia diante de fiscalizações.
O Procomex está disponibilizando a pedido do SERPRO, uma pesquisa através da qual se tem a oportunidade de influenciar nas próximas evoluções dos sistemas do Comércio Exterior. Responsável pelo desenvolvimento dos sistemas da família Siscomex e Portal Único Siscomex, o SERPRO deseja identificar possíveis pontos de melhorias para a sua experiência de uso.
O tempo estimado para responder aos questionamentos é de 10 (dez) minutos.
A pesquisa estará disponível até o dia 27 de janeiro através do link abaixo:
Em caso de erros com o link, você pode ter acesso a pesquisa em formato Word clicando aqui. As respostas podem ser enviadas para o e-mail marketing@abti.org.br que serão encaminhadas ao Procomex.
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Deliberação nº 182 que inclui nova determinação à Resolução CONTRAN nº 258/2007 que fixa a metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.
A Deliberação inclui o Art. 17-B na Resolução CONTRAN nº 258/2007 que apresenta a seguinte redação:
"Art. 17-B. Para fins de fiscalização de peso de veículos que transportem produtos classificados como Biodiesel (B-100) e Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP), por meio de balança rodoviária ou de Nota Fiscal, fica permitida a tolerância de 7,5% (sete e meio por cento) no PBT ou PBTC até 30 de novembro de 2021."
Também fica estabelecido que durante o prazo estipulado, o DENATRAN com o apoio de entidades representativas de cada segmento, por meio de relatórios semestrais, informará ao CONTRAN, a evolução do processo de substituição ou adaptação da parcela da frota.
Para conferir a Deliberação nº 182 na íntegra, clique aqui.