Em reunião extraordinária dos representantes dos órgãos da Área de Controle Integrado (ACI) de Paso de los Libres/Uruguaiana, as medidas de controle e contingência implementadas em função da pandemia do coronavírus foram atualizadas. Deste modo, fica estabelecido:
• Continuar realizando os controles por parte dos órgãos argentinos e a atividade dos operadores privados do Comércio Exterior na ACI de Paso de los Libres e COTECAR, provisoriamente e enquanto durar o estado de emergência;
• Diante do exposto acima, a partir de 04 de maio de 2020, os veículos de transporte de cargas internacionais de exportações argentinas que fazem uso das praias de estacionamento do COTECAR, deverão pagar o valor de $140,00 por caminhão carregado;
• Devido a redução de pessoal, a partir de 04 de maio de 2020, o horário de funcionamento do COTECAR, para ingresso e saída de importações argentinas e para a saída de exportações, será de segunda-feira a sábado das 8:00 às 22:00 e no domingo permanecerá fechado até o retorno dos funcionários.
Tendo em vistas as alterações dos horários de liberação na Argentina, a Receita Federal através do Comunicado 0008/2020D também comunicou algumas mudanças:
• O horário de liberação de caminhões em Uruguaiana passará a ser: das 8h às 20h30min de segunda a sábado no Porto Seco Rodoviário; e das 8h às 21h de segunda a sábado, no Terminal Aduaneiro da BR-290;
• Não haverá liberação de veículos de cargas ou vazios no Terminal Aduaneiro da BR-290 no domingo.
ATUALIZAÇÃO: Através do Comunicado SEDAD/URA nº 0003/2020, a RFB informou a seguinte alteração:
• O horário de liberação de caminhões de exportação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana passará a ser: das 8h às 20h30min de segunda a sexta-feira e das 8h às 16h nos sábados.
As medidas informadas pela RFB poderão ser alteradas de acordo com a evolução do estado de emergência pela Covid-19.
A ABTI foi informada que veículos que operam em trânsito pelo território argentino com destino ao Paraguai e cruzam pela fronteira de Posadas (AR) – Encarnación (PY), foram alertados pela Gendarmería Argentina que não poderão mais transitar pela região sem duas placas identificatórias no semirreboque.
Conforme a Nota 2017-09217075 da Subsecretaria de Transporte Automotor da Argentina, que dispõe sobre os itens de segurança para Transporte no Mercosul, reboques e semirreboques de origem brasileira devem portar uma única placa traseira e os veículos da Argentina portar duas placas. A determinação responde a uma série de solicitações da ABTI que constantemente presente nas reuniões do SGT-5, defende a importância da harmonização dos procedimentos. Ainda, é importante ressaltar que a Nota estabelece que serão válidas as normativas vigentes em cada país de origem (AR-BR).
Além da não exigência da segunda placa, outros quesitos que integram a Nota são respostas a solicitações da ABTI, o que reforça a importância da do trabalho da entidade na busca pela desburocratização do setor.
Apesar da apresentação da Nota, a Gendarmería insistiu que o porte de ambas as placas é obrigatória para os veículos brasileiros. Sendo assim, a Associação solicitou à ANTT que a Subsecretaria de Transporte seja informada para reiterar as instruções aos postos de fiscalização, evitando deste modo maiores transtornos.
Confira a Nota 2017-09217075 na íntegra, clique aqui.
Conforme o disposto nos Decretos 326/986 e 302/986 que tratam da regulamentação dos limites de peso nos veículos de transporte de cargas, os citados limites se referem a peso bruto total (PBT), peso bruto por eixo e peso bruto por conjunto de eixos.
Na atualidade existem cargas que se encontram lacradas com independência absoluta de quem transporta e a carga pode não estar distribuída de acordo com as exigências de peso bruto por eixo e conjunto de eixos. Com isso, considerando que se torna impossível redistribuir a carga em um espaço lacrado antes do recebimento do transportador, o Ministerio de Transportes y Obras Públicas do Uruguai estabelece:
• Suspender a aplicação de multas previstas na normativa, por excesso de peso bruto por eixo ou conjunto de eixos, quando a carga não pode ser redistribuída por estar lacrada, sempre que não exista excesso de Peso Bruto Total (PBT).
Confira a determinação do Ministério do Uruguai na íntegra, clicando aqui.