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Publicada hoje, 20 de março, no Diário Oficial da União, a Deliberação nº 185 trata da ampliação e interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

A determinação foi estabelecida considerando as ações do Governo Federal no sentido de adotar medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19) e a necessidade de evitar aglomerações de pessoas nos órgãos de trânsito.

Com a Deliberação nº 185, ficam estipuladas algumas mudanças, tais como:

[...] Art. 5º Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:
I - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, previsto no art. 123, § 1º, do CTB;
II - relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998;
III - para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD)."

Para conferir a Deliberação nº 185 na íntegra, clique aqui.

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Devido à emergência sanitária que impossibilita a vinda dos operadores do comércio exterior e órgãos intervenientes até o Porto Seco em Uruguaiana, por conta da necessidade de cumprimento de quarentena e para evitar a paralisação das atividades do setor, que os procedimentos na exportação argentina sofrem as seguintes alterações:

a. Todos os veículos carregados terão que pesar e sofrer a fiscalização de transporte (controle a cargo de Gendarmeria Nacional) no depósito fiscal de Translibres, que funciona das 7h às 19h;

b. Logo após deverão ingressar em Co.Te.Car, pelo setor denominado "Control de Salida de Importación", portão exclusivo definido para esta situação;

c. O veículo carregado deverá continuar pelo caminho adjacente da Ruta 117, até a praia de estacionamento mais próxima ao box de ingresso no Co.Te.Car, onde deverá estacionar;

d. Os procedimentos informáticos deverão ser realizados tanto no caso de encerramento de trânsitos como despachos (APL);

e. Uma vez liberados, os meios de transporte deverão ir em direção ao setor CIC, carril esquerdo (sentido Argentina-Brasil), até o box exclusivo de saída da exportação, onde será realizado o trâmite migratório;

f. O guarda de controle de saída da exportação registrará nos sistemas habilitados para tal fim.

Caminhões em lastre

Os veículos vazios deverão sair do território aduaneiro pelo mesmo setor que é realizado até esta data (Ruta 117 – barreira de exportação), mas já deverão portar em mãos para apresentar no box exportação, o Manifesto Eletrônico em estado "REG", onde completarão os trâmites migratórios e aduaneiros.

Nota importante:

De acordo com o art. 9º do Decreto Presidencial nº 297/2020, os dias 20, 25, 26, 27 e 30 de março de 2020, serão considerados dias de descanso para os Servidores Públicos. Ainda, como informamos anteriormente, os dias 23 e 24 de março são feriados. Pelo exposto, todos os processos de importação ou exportação serão tramitados como "habilitados" independentemente do horário ou dia de cruze.

Ficaremos à disposição para mais esclarecimentos.

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Informamos a todos que na próxima semana, nos dias 23 e 24 de março, segunda e terça-feira respectivamente, será feriado na Argentina.

O dia 23 corresponde ao feriado destinado a fins turísticos e o dia 24 alusivo à comemoração da memória pela verdade e justiça. Sendo assim, informamos que em decorrência dos feriados, as liberações que ficarem pendentes a partir de hoje (20/03), só serão concluídas no dia 25 de março, quarta-feira.

Lembramos, no entanto, que as restrições de tráfego que haviam sido estabelecidas para os dias 20 e 24 de março, foram suspensas pela Disposición 118/2020 que trata da declaração de emergência pública diante da pandemia do coronavírus.

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