Informamos nas tabelas abaixo, o horário de atendimento da Receita Federal do Brasil na região da fronteira oeste do Rio Grande do Sul, durante o período do Carnaval de 2020.
Em Uruguaiana:
Data |
Dia Semana |
ALF/URA Sede |
PSR |
TA BR 290 |
Bagagem |
22/02/2020 |
Sábado |
Sem expediente |
08 às 14h |
07:30h às 21h |
24 horas |
23/02/2020 |
Domingo |
Sem expediente |
Sem expediente |
08 às 12h |
24 horas |
24/02/2020 |
Segunda-feira |
Sem expediente |
08 às 14h |
07:30h às 21h |
24 horas |
25/02/2020 |
Terça-feira |
Sem expediente |
Sem expediente |
07:30h às 21h |
24 horas |
26/02/2020 |
Quarta-feira |
14h às 18h |
14 às 20h |
07:30h às 21h |
24 horas |
Em São Borja:
Data |
Dia Semana |
IRF/SBA Sede |
CUF – Despacho |
CUF - Bagagem |
22/02/2020 |
Sábado |
Sem expediente |
Sem expediente |
24 horas |
23/02/2020 |
Domingo |
Sem expediente |
Sem expediente |
24 horas |
24/02/2020 |
Segunda-feira |
Sem expediente |
Sem expediente |
24 horas |
25/02/2020 |
Terça-feira |
Sem expediente |
Sem expediente |
24 horas |
26/02/2020 |
Quarta-feira |
14h às 18h |
14 às 20h |
24 horas |
Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018.
Em Itaqui:
Data |
Dia Semana |
IRF/ITQ Sede |
Porto |
22/02/2020 |
Sábado |
Sem expediente |
Sem expediente |
23/02/2020 |
Domingo |
Sem expediente |
Sem expediente |
24/02/2020 |
Segunda-feira |
Sem expediente |
Sem expediente |
25/02/2020 |
Terça-feira |
Sem expediente |
Sem expediente |
26/02/2020 |
Quarta-feira |
14h às 18h |
14h às 18h |
Em Quaraí:
Data |
Dia Semana |
IRF/QUA Sede |
Aduana |
22/02/2020 |
Sábado |
Sem expediente |
08:30h às 12:30 e das 14:30 às 18:30 |
23/02/2020 |
Domingo |
Sem expediente |
08:30h às 12:30 e das 14:30 às 18:30 |
24/02/2020 |
Segunda-feira |
Sem expediente |
08:30h às 12:30 e das 14:30 às 18:30 |
25/02/2020 |
Terça-feira |
Sem expediente |
08:30h às 12:30 e das 14:30 às 18:30 |
26/02/2020 |
Quarta-feira |
14h às 18h |
08:30h às 12:30 e das 14:30 às 18:30 |
Na Barra do Quaraí:
Data |
Dia Semana |
ARF/BQI |
22/02/2020 |
Sábado |
08 às 20h |
23/02/2020 |
Domingo |
08 às 20h |
24/02/2020 |
Segunda-feira |
08 às 20h |
25/02/2020 |
Terça-feira |
08 às 20h |
26/02/2020 |
Quarta-feira |
08 às 20h |
Na última sexta-feira, 07 de fevereiro, a ABTI participou de uma reunião com o Sr. Fábio Santos, do Departamento técnico do Detran/RS, representada pela diretora executiva Gladys Vinci e a empresa associada e parte da diretoria da Associação, ATRHOL. Na ocasião, foi discutida a falha na transmissão de informações entre o Detran/RS e o DENATRAN.
Desde 2019, a Associação busca solucionar as dificuldades advindas da integração da ANTT com a base de dados do DENATRAN. Com a integração estavam sendo utilizadas as informações que tratam das características e dados sobre o veículo emitidas pelo fabricante, não sendo consideradas as posteriores alterações. Deste modo, o Registro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) utilizando a configuração originária, ocasionava uma distorção com a situação atual. Desse modo, o caso trata de que algumas empresas ao modificarem seus veículos, prestam informações ao Detran de seu estado e este por sua vez, deveria averbar as informações no RENAVAM.
No entanto, até o momento foi constatado que por possíveis falhas no sistema, as informações não são atualizadas no DENATRAN, ocasionando erros na emissão do RNTRC e consequentes interferências nos trâmites aduaneiros. Diante da situação, a ABTI se manteve em contato com a Secretária Nacional do Transporte Terrestre, ANTT e DENATRAN, buscando identificar qual o fator responsável por interferir na atualização das informações. Neste sentido, a reunião no Detran/RS teve o mesmo propósito, visando esclarecer e buscar soluções para o impasse que tem ocorrido junto ao órgão em diferentes estados do país.
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.923 que altera a redação das IN's nº 121/2002, nº 1.291/2012 e nº 1.612/2016 que dispõem sobre regimes aduaneiros especiais.
Confira um trecho das alterações:
"Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A mercadoria admitida em regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial poderá ser transferida para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), vedado o procedimento inverso. [...]"
"Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. A habilitação para operar sob as condições do Regime será requerida pela empresa interessada à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), em São Paulo, na forma estabelecida em ato da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), instruída com os seguintes documentos e informações: [...]"
"Art. 3º A Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A habilitação para operar sob as condições do Regime será requerida pela empresa interessada à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), em São Paulo, na forma estabelecida em ato da Coana. [...]"
Para conferir a Instrução Normativa nº 1.923 na íntegra, clique aqui.