Informamos a todos que as restrições de tráfego na Argentina, que ocorreriam nos dias 20 e 24 de março, em razão de feriado com fins turísticos, foram suspensas pela Disposición 118/2020.
Em um acordo geral, o Presidente da Argentina, Alberto Fernández, emitiu o Decreto que estabelece Emergência Pública em questões de saúde, em virtude da Pandemia declarada pela Organização Mundial Da Saúde (OMS), referente ao novo coronavírus COVID-19.
Devido a publicação da medida mencionada, o governo argentino espera que haja uma diminuição na circulação de veículos durante o final de semana que ocorreria as restrições, de 20 a 24 de março. Visando garantir o fluxo normal de mercadorias em todo o território, ficam suspensas as restrições para estas datas.
Fonte: Argentina.gob.ar
Informamos a todos que a Multilog em Uruguaiana disponibiliza a partir de hoje, 18 de março, um novo sistema de Solicitação de Autorização de Ingresso. A partir de agora, todos poderão solicitar a senha online. No entanto, é necessário que as vias originais dos MIC's estejam em posse do motorista, deixando apenas uma cópia do MIC na portaria de ingresso. Ainda, o caminhão deve ingressar com cópia de MIC e CRT.
Reforçamos que a medida atende a uma solicitação feita pela ABTI, buscando agilizar o processo e evitar transtornos durante o enfrentamento da pandemia do coronavírus.
A Multilog informou que apesar da implantação do novo sistema, até o dia 31 de março será aceita a solicitação de ingresso com documentos físicos. Tal período servirá para a adaptação das empresas ao sistema e esclarecimentos de dúvidas.
Para conferir o tutorial sobre como funciona o novo sistema, clique aqui.
Nesta quarta-feira, 18 de março, foram publicadas no Diário Oficial da União, duas regulamentações que afetam o Transporte Internacional: Resolução nº 16 e Instrução Normativa nº 1.927.
A Resolução nº 16 dispõe sobre Incoterms e estabelece que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional.
Já a Instrução Normativa nº 1.927 trata da alteração da Instrução Normativa SRF nº 680/2006 que disciplina o despacho aduaneiro de importação. Com a determinação, a IN SRF nº 680/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Declaração de Importação (DI) será formulada pelo importador no Siscomex e consistirá na prestação das informações constantes do Anexo I desta Instrução Normativa, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro.
......................................................................................................................(NR)"
"Art. 47. ...............................................................................................................
...............................................................................................................................
VII - na importação ou reimportação de bens da União, destinados ao emprego militar ou ao apoio logístico, que tenham sido utilizados pelas Forças Armadas brasileiras em missões de paz no exterior;
VIII - em outras hipóteses estabelecidas em ato da Coana; e
IX - na importação por importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), na modalidade OEA - Conformidade Nível 2. [...]"
Confira a Resolução nº 16 e Instrução Normativa nº 1.927 na íntegra.