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A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz) publicou no dia 12 deste mês a Instrução Normativa (IN) Nº 001/24, que amplia a possibilidade de receber o benefício fiscal de isenção de ICMS em operações de importação, criando uma lista de produtos que dispensam a comprovação de inexistência de similar produzido no RS.

O Atestado de Não Similaridade ou Inexistência é documento que atesta que não há mercadorias similares produzidas no estado e era exigido, até então, para todas as operações que buscassem usufruir do benefício fiscal.

A IN 001/24 acrescenta o apêndice XXXIX, onde estão listados uma série de produtos que não exigem essa declaração. Clique aqui para acessar a lista.

Esta Instrução foi apresentada durante uma audiência do Prefeito de São Borja/RS, Eduardo Bonotto, com Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, realizada nesta terça-feira (23). Na pauta estava a busca por ações que incrementem o setor de importação, exportação  e comercialização de produtos nacionais e estrangeiros via as Aduanas de Uruguaiana e São Borja.

Além de ressaltar a vantagem que a Instrução Normativa traz aos transportadores que utilizam estes portos, Neves propôs a realização de um workshop com o líder do Governo estadual na Assembleia Legislativa, deputado Frederico Antunes, e com os secretários Chefe da Casa Civil, Artur Lemos e da Secretaria do Desenvolvimento, Ernani Polo, durante o mês de março de 2024.

Na reunião, estiveram presentes ainda o assessor da Casa Civil, Alexandre Wainer e técnicos da Sefaz, além do secretário de Desenvolvimento Econômico de São Borja, Darlan Santos.

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O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) informou que os servidores estarão promovendo, de 23 a 26 de janeiro, uma paralisação de alcance nacional no desembaraço de cargas.

Segundo a delegacia sindical de Uruguaiana "não haverá desembaraço de cargas tanto na importação quanto na exportação, incluindo o despacho decisório, na Alfândega de Uruguaiana e circunscrição".

Conforme consulta da ABTI, o canal verde segue normal. Haverá distribuição e análise de todos os despachos em canal. Apenas aqueles despachos que forem distribuídos a partir de hoje serão desembaraçados na semana que vem, uma vez que tenham cumprido as intimações.

A paralisação não afetará a conferência de produtos perecíveis, cargas vivas, cargas perigosas, medicamentos, insumos médicos e alimentos de consumo de bordo.

A mobilização faz parte da greve iniciada há 65 dias pelo cumprimento do acordo salarial firmado em 2016 com o Governo Federal, que prevê, segundo a categoria, o pagamento do bônus de eficiência.

A Associação manterá os associados informados para qualquer novidade sobre o tema.

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta sexta-feira (19) que o governo federal vai revogar o trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (MP 1.202/2023). Assim, a desoneração seguirá valendo. Segundo Pacheco, o acordo foi feito em conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP foi publicada no fim de dezembro, algumas semanas após o Congresso decidir prorrogar a desoneração da folha de pagamento. A intenção do governo com a medida é diminuir o impacto da renúncia fiscal nas contas públicas.

"A minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Haddad e o presidente Lula. Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória para revogar a parte que toca a folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos" afirmou o presidente do Senado durante um evento na Suíça.

Na segunda-feira (15), Pacheco encontrou Haddad para discutir o tema. O presidente do Senado apontou que decidiu por não devolver a medida provisória, mas costurar outra saída política, porque "a devolução de uma medida provisória é algo excepcional" e porque "o texto apresentado pelo Executivo inclui outros assuntos".

Pacheco reforçou que a questão das desonerações pode ser tratada por meio de projeto de lei: "teremos a prorrogação da desoneração da folha sem prejuízo de o Executivo querer discutir através de projeto de lei", assinalou.

Medida provisória

A medida provisória foi editada pelo governo federal após a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A lei foi publicada depois de o Congresso derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original da lei, aprovado pelos congressistas (PL 334/2023).

O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).

O MP também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Fonte: Agência Senado

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