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A pandemia ainda não acabou e as limitações estabelecidas, inclusive ao transporte de cargas em decorrência do coronavírus (Covid-19), necessitam ser cumpridas. Por isso, a ABTI reforça que, entre poucas exceções, somente está permitido o ingresso de motoristas do TRIC (na sua qualidade de tripulante), tanto na Argentina quanto no Brasil, por ter sido considerada como atividade essencial. O não cumprimento desta regra está causando problemas e prejuízos às empresas.

Além disso, permanece vigente a Portaria nº 652/2021 que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País, por estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Anvisa. Há poucos dias também divulgamos a atualização da Argentina com a continuidade da proibição da entrada de estrangeiros não residentes, em seu território, o conteúdo pode ser conferido clicando aqui.

Um segundo tripulante necessita comprovar, em caso de uma fiscalização, que está habilitado para tal fim, através de CNH na categoria "E", contendo no campo das observações "EAR", que Exerce Atividade Remunerada, além de seus dados estarem inseridos no MIC.

Se em uma fiscalização o(a) acompanhante não se enquadrar como motorista, o mesmo poderá ser impedido de seguir viagem, podendo, incluso, ser expulso do país. Em caso de tripulantes escondidos na cabine, os ocupantes do veículo serão multados ou deportados do país, podendo ainda ter o veículo bloqueado. Desta forma, a ABTI solicita que as empresas tenham um maior controle sobre as situações descritas acima, a fim de minimizar riscos e evitar prejuízos.

Cabe reforçar que ainda continuam sendo exigidas as declarações de migração eletrônica para ingresso/egresso na Argentina, e para ingresso no Paraguai e Uruguai, assim como, o porte de EPI's (máscaras, luvas e álcool em gel), estes últimos são imprescindíveis para manter a saúde e bem-estar dos profissionais.

Caso ainda permaneçam dúvidas referentes ao que está vigente para trânsito no Mercosul, entre em contato com a ABTI através do whatsapp ou e-mail. A equipe está à disposição para esclarecer demais questionamentos.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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