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Diante de inúmeros questionamentos quanto à cobrança de pedágios eletrônicos na Argentina, a ABTI após reunião promovida pela Federación Argentina de Entidades Empresarias del Autotransporte de Cargas – FADEEAC, com representantes de países do Mercosul, presta alguns esclarecimentos sobre o tema.

A concessionária Ausa, responsável pelas autopistas de Buenos Aires implantou o sistema de TelePase, conhecido como pedágio eletrônico que só é exigido nas proximidades da província, não estando disponível em outras localidades.

O pedágio eletrônico possibilita que os transportadores paguem taxas menos elevadas, sendo necessário apenas:

• Realizar um cadastro no sistema do Telepase, informando o nome da empresa e a placa do veículo (em trânsito por Buenos Aires);
• Emitir a nota fiscal e o boleto referente ao consumo mensal, que pode ser pago em dinheiro ou cartão de crédito.

Ainda, é possível escolher o modo de retirada do Telepase, sendo através dos correios ou nos pontos habilitados mais próximos da residência e/ou trabalho. O Telepase enquanto um dispositivo eletrônico com chip, é inserido no para-brisa do veículo para permitir que o motorista passe pelos pontos de pedágio sem precisar parar.

Neste momento, estão sendo aceitas apenas placas Mercosul e da Argentina durante o cadastro. No entanto, a Associação junto a Subsecretaria de Transporte e ANTT está trabalhando para incluir no sistema o aceite de outras placas, que funcionará através do envio, a cada 30 dias, de uma relação das placas das empresas estrangeiras.

Reforçamos que o pedágio eletrônico somente é destinado às autopistas da capital federal que sejam de responsabilidade da concessionária Ausa.

Peaje Parque Avellaneda: https://goo.gl/maps/JVsZzGFTSfgAGK377  (34°38'51.6"S 58°28'40.6"W )
Peaje Dellepiane 1 (sentido provincia): https://goo.gl/maps/NpPVkmykSjAyMxgx9  (34°38'51.9"S 58°27'51.5"W)
Peaje Dellepiane 2 (sentido centro): https://goo.gl/maps/mCyJpAE4zmsnG3dx6 (34°39'02.5"S 58°27'57.8"W)
Peaje Alberti (egreso de Au.): https://goo.gl/maps/ogHvtE7qinzSeCSs5  (34°37'30.8"S 58°24'00.3"W)
Peaje Alberti (ingreso de Au.): https://goo.gl/maps/nJn1FxhUFAijPBPh7  (34°37'32.9"S 58°24'00.6"W )
Peaje Retiro 1 (Au. Illia) : https://goo.gl/maps/Qx1A8xhj8pzCacY89  (34°34'30.9"S 58°23'35.6"W)
Peaje Retiro 2 (ingreso Au Illia): https://goo.gl/maps/BRtkTvz41ZLvE2TX6  (34°34'24.0"S 58°23'45.8"W)
Paseo del bajo, Illia: https://goo.gl/maps/Qx1A8xhj8pzCacY89  (34°34'30.9"S 58°23'35.6"W)
Paseo del bajo, Independencia: https://goo.gl/maps/5awJRajVkWjXnwWE8  ( 34°37'00.3"S 58°21'58.3"W )
Freeflow Salguero: https://goo.gl/maps/rEHWnJi9HYTsvVT5A  (34°34'16.6"S 58°24'02.2"W)
Freeflow Sarmiento: https://goo.gl/maps/7cVp6BZNyPSfcxDM6  (34°34'01.7"S 58°24'22.5"W)

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Foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 456 de 24 de setembro de 2020, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação do coronavírus

De acordo com o documento, fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. Reforçamos que o transporte internacional, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral, são considerados como atividades essenciais, portanto, não se enquadram nas restrições.

Ainda, as restrições desta Portaria não impedem o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.

"Art. 3º As restrições de que trata esta Portaria não se aplicam ao:
I - Brasileiro, nato ou naturalizado;
II - Imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III - Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV - Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
V - Estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório; e
VI - Transporte de cargas
[...]"

Para conferir o documento na íntegra, clique aqui.

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Na próxima quarta-feira, 30 de setembro, das 14 às 16 horas, o Procomex realizará uma reunião virtual sobre o Módulo Recintos – Modal Rodoviário. O encontro tem como objetivo possibilitar a troca de informações entre os setores públicos e privados, respondendo as principais dúvidas sobre o tema. Diante disso, representantes da Receita Federal do Brasil e do SERPRO participarão da transmissão.

Reforçamos a todos a importância da reunião, tendo em vista que se trata de uma oportunidade para buscar maiores esclarecimentos quanto às novas funcionalidades no Portal Único do Comércio Exterior (Siscomex).

Para participar basta realizar sua inscrição clicando no link abaixo:

https://bit.ly/3cuCgPv 

 

20200925

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