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Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 1.60, de novembro de 2019, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 01/01/20, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 31/12/19 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.

Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 31/12/19, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31/12/19, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo, ficando a cargo da RFB e do Serpro providenciarem posteriormente a baixa no CCT da quantidade retornada.

Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.

Fonte: Portal Siscomex

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No dia de hoje, 10 de dezembro, foram publicadas no Diário Oficial da União, as Portarias nº 1.357 e nº 1.360 que dispõem sobre normas regulamentadoras no trabalho com combustíveis e inflamáveis.

Com a Portaria nº 1.360 em vigor, fica estabelecida uma nova redação da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis -, alterando também o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades e dá outras providências.

A Portaria nº 1.357, relacionada ao mesmo assunto, no entanto, aprova a inclusão do subitem 16.6.11 na Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas. Com a determinação, fica estabelecido:

"16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente."

Confira a Portaria nº 1.357 e Portaria nº 1.360 na íntegra.

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A Multilog informa que promoverá a incorporação das suas unidades localizadas nos estados do Paraná (PR) e Rio Grande do Sul (RS). A incorporação trata-se de uma operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Deste modo, as atividades, estrutura, colaboradores, licenças, direitos e obrigações permanecem os mesmos, havendo apenas, uma alteração de CNPJ.

A incorporação está prevista para o dia 31 de dezembro de 2019. Como consequências da incorporação estão:

• A partir de 01/01/2020 toda a movimentação fiscal será realizada pelos novos CNPJs em nome da Multilog Brasil;
• Se necessário, já foram elaborados os modelos de aditivos contratuais para revisão;
• A Multilog disponibilizará uma equipe multidisciplinar para tratar todos os temas da incorporação.

A Multilog já possui os novos CNPJs criados e assim, pode iniciar o cadastramento das empresas. Para obter a documentação necessária, clique aqui.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97501-546
abti@abti.org.br

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