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Atente-se para a renovação do RNTRC

Tendo em vista a proximidade de expiração da data de validade da inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, de transportadoras e cooperativas, uma vez que já transcorreram cinco anos da Resolução nº 4.799, informamos que a partir da próxima segunda-feira (09/11), estaremos entrando em contato com aqueles que estejam já em tempo de renovação ou com o prazo próximo a findar. A nossa equipe já fez o levantamento da data de validade do registro de todos os associados assim como um levantamento das informações que constam no sistema que serão enviados por e-mail para conferência e confirmação.

Como ainda não é possível renovar antecipadamente, a nossa equipe estará à disposição para informar a data do vencimento do registro para programação e agendamento.

Abaixo disponibilizamos a relação de documentos necessários para transportadoras (ETC/CTC) realizarem a atualização:

Documentação digitalizada
• Contrato social c/alterações ou última alteração consolidada ou Estatuto Social e ata de eleição, conforme corresponda;
• Relação de filiais (CNPJ), caso houver
• Documento do(s) sócio(s) ou da Diretoria em caso de cooperativas ou sociedades anônimas (CNH ou RG-CPF);
• Documento do responsável técnico (CNH ou RG-CPF);

Informações:
• Endereço Comercial;
• Endereço Correspondência;
• Telefones e e-mail (da transportadora, dos sócios-diretores e do responsável técnico);

Ainda para cooperativas será necessário:

• Relação de Sócios contendo: CNPJ/CPF, nome do Sócio, data de nascimento/fundação *de acordo com a RFB;
• Certidão de Regularidade emitida pela OC- do estado jurisdicional;

As informações referentes à frota surgirão durante o processo de renovação, em caso de pendências. Para veículos de terceiros, pertencentes à frota da transportadora requerente, o sistema solicitará obrigatoriamente a inclusão da data de início e fim da vigência do contrato, motivo pelo qual será necessário anexar o CRLV vigente e o contrato de arrendamento ou similar.

Fique atento ao e-mail de contato de nossa equipe!

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Diante de casos recentes que necessitaram o deferimento da baixa de mercadoria em armazém, no curso do despacho de exportação no Porto Seco Rodoviário em Uruguaiana, disponibilizamos abaixo as orientações de como realizar o procedimento de forma correta.

Primeiramente, é importante frisar que a baixa de mercadoria está definida desde 2011 na Ordem de Serviço DRF/URA nº 001 em que constam as seguintes instruções:

1. O despachante ou transportador solicita autorização do AFRFB responsável pelo despacho para baixa da mercadoria de exportação por meio de solicitação em formulário próprio (Formulário B Requerimento para Armazenamento/Carregamento de Mercadorias), em três (3) vias.

2. O AFRFB autoriza a baixa e envia o requerimento ao Setor Aduaneiro/Multilog.

3. O Setor Aduaneiro/Multilog programa com o Fiel Depositário a baixa da mercadoria em armazém.

3.1. Programada a baixa, o Setor Aduaneiro/Multilog entrega a autorização de baixa ao despachante ou ao transportador solicitante.

4. O transportador providencia o deslocamento do veículo para a doca do Setor Armazém/Multilog para realizar a baixa da mercadoria.

5. Concluída a baixa da mercadoria, o Setor Armazém/Multilog atesta a referida baixa no formulário.

6. O Setor Aduaneiro/Multilog solicita ao representante da transportadora os novos MIC/DTA (originais e cópias), com exclusão do CRT baixado em armazém, para substituição dos MIC/DTA instrutivos do despacho de exportação (veículos com mais de um CRT por MIC).

7. O Setor Aduaneiro/Multilog encaminha ao Setor de Recepção da RFB os novos MIC/DTA.

7.1. O Setor de Recepção da RFB fará a substituição dos MIC/DTA do despacho.

8. Substituídos os MIC/DTA, o AFRFB responsável dará continuidade ao procedimento de desembaraço aduaneiro do despacho.

8.1. Os MIC/DTA anteriores ficam à disposição do AFRFB, que providenciará a correta destinação dos mesmos.

8.2. O despacho de exportação, referente ao CRT baixado em armazém, ficará sob a responsabilidade do AFRFB que autorizou a operação.

9. O despacho aduaneiro segue o rito normal.

Apesar de a Ordem de Serviço nº 001/2011 estar vigente, a ABTI constatou que a autorização da baixa da mercadoria depende do deferimento do Auditor-Fiscal responsável pelo despacho, o que geralmente está inviabilizando o procedimento.

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Após solicitação da ABTI durante a reunião da COLFAC, em que a entidade defendeu a importância do fornecimento de informações sobre o fluxo de veículos no Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu (assim como já é realizado em Uruguaiana), a concessionária Multilog atendeu a solicitação e disponibilizou os dados operacionais do recinto alfandegado. Os números apresentados referem-se ao período de janeiro a outubro de 2020 em comparação com o ano anterior (2019).

É possível observar que no comparativo do período citado acima, houve um aumento nas operações de exportação tanto do Paraguai como da Argentina, de 15% e 5% respectivamente. A única queda apresentada nas informações é referente ao número de importações da Argentina, com uma diferença de 5.652, o que representa uma redução de 20% entre 2019 e 2020.

Quanto aos tempos de liberação dos veículos no PSR-FI, aqueles destinados a importação tiveram uma diminuição de 7,3% no tempo de espera em comparação ao ano passado. Já para os veículos da exportação, a variação indica um aumento de 8%.

Reforçamos que o pedido da Associação sobre a divulgação das informações considerou que os dados podem auxiliar os operadores do transporte nas tomadas de decisões, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados assim como para o fluxo do comércio exterior.

Para conferir as informações na íntegra, clique aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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