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Através da Portaria SUROC nº 399 publicada hoje (05/11) no Diário Oficial da União, os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução 5.867/2020 são reajustados.

Lembrando que a Resolução 5.867, em vigor desde janeiro deste ano, trata das definições referentes aos tipos de cargas, operações e aspectos do transporte rodoviário, como frete, tempo de carga e descarga, entre outros.

Para conferir as alterações nos coeficientes dos pisos mínimos, acesse a Portaria SUROC nº 399 clicando aqui.

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Instrução Normativa RFB nº 1.986 dispõe sobre o procedimento de fiscalização utilizado no combate às fraudes aduaneiras, ao qual estão sujeitos quaisquer intervenientes nas operações de comércio exterior.

O procedimento de fiscalização poderá ser instaurado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil nos seguintes casos:

"I - antes de as mercadorias serem submetidas a despacho aduaneiro;

II - depois do início do despacho aduaneiro e antes de as mercadorias serem desembaraçadas; ou

III - depois de as mercadorias serem desembaraçadas, observado o prazo decadencial".

Para conferir as demais prescrições da IN Nº 1.986 que apresentam as consequências em caso de constatação de fraude aduaneira, clique aqui.

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A Coordenação Geral de Administração Aduaneira – COANA abriu consulta pública para a Portaria que disciplinará a dispensa de etapas do trânsito aduaneiro, conforme termos da Instrução Normativa nº 248/2002 recentemente alterada pela IN nº 1.980 de 30 de setembro de 2020.

A alteração da IN nº 248/2002 incluiu o monitoramento remoto de veículos terrestres como dispositivo de segurança, de forma a possibilitar que os transportadores rodoviários sejam beneficiados com a simplificação dos trânsitos aduaneiros, com base na avaliação do cumprimento de requisitos e técnicas de gestão de riscos.

Desta maneira, com fundamento neste novo dispositivo de segurança, é que a Portaria objeto da consulta pública busca ampliar as possibilidades de solicitação de dispensa de etapas do trânsito, incluindo no rol de possíveis pretendentes ao benefício os transportadores terrestres.

O período para contribuição encerra no dia 27 de novembro. As propostas de alteração da minuta podem ser encaminhadas para o e-mail comunicacao@abti.org.br. A Associação se responsabiliza em unificar as informações e encaminhá-las para a COANA até o período estabelecido.

Para conferir a minuta da consulta, clique aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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