Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Informamos a todos que foi acordado um Procedimento Conjunto entre AFIP e CNRT para simplificar os trâmites na fronteira Paso de los Libres e Uruguaiana. A partir de amanhã 04 de novembro, através da automatização do Sistema PAUT, a Comisión Nacional de Regulación del Transporte – CNRT, só terá intervenção documental nos MIC DTAs que o sistema detectar "Alerta PAUT". Ficando determinado:

· Operações de importação

Terá intervenção do CNRT apenas quando o Sistema Malvina emitir a mensagem de alerta no momento do registo do manifesto. Após emitido o alerta, deverá ser comunicado ao condutor para que ele se apresente na cabine da CNRT, portando toda a documentação do transporte para a sua intervenção. Após a intervenção da CNRT, o ATA prosseguirá com os trâmites aduaneiros normais. No momento da sua intervenção, a Alfândega, ao perceber qualquer mensagem de alerta PAUT, verificará se os registros de atuação da Autoridade de Execução foram encontrados e o chefe da área irá inserir a informação no Menu de Alertas de PAUT.

· Operações de exportação

1. Operação documentada em Paso de los Libres: O ATA irá atuar no momento de cadastro do transporte/PAUT no Sistema SINTIA, ao perceber alguma das mensagens de alerta do Sistema (exemplo "CNRT - Alertas PAUT" e/ou "CNRT"), deverá informar ao motorista para que ele se apresente na cabine da CNRT, portando a documentação do transporte para a sua intervenção documental no MIC-DTA. Se autorizado, continuará o procedimento normal pela alfândega.

2. Operação documentada em outra aduana: O serviço aduaneiro no momento que realizar a "confirmação de chegada" e perceber alguma das mensagens de alerta do Sistema de Controle PAUT, interromperá o processo de liberação e aguardará a intervenção da CNRT.

3. Operações que requerem alteração de patente: O serviço aduaneiro através da "correcção de dados do meio de transporte", em caso de aviso de alguma das mensagens de alerta ALERTA PAUT interromperá o processo de libertação enquanto se aguarda a intervenção da CNRT.

Em todos os casos acima, o chefe de área ou chefe de turno lançará as informações no menu de alertas PAUT.

· Operações em lastre

1. No caso de alertas que sejam apresentados para operação de caminhões em lastre, tanto de Importação quanto de Exportação, a CNRT não intervém no meio de Transporte vazio, portanto, deve ser avisado ao Chefe de Área ou chefe de turno para inserir informações no menu de alertas PAUT.

O não cumprimento desta norma por parte dos ATAs acarretará na aplicação de sanções, por isso, orientamos que se atentem às instruções para garantir o cumprimento da medida.

Este tema já vinha sendo debatido em diversas reuniões que tinham como pauta otimizar os trâmites aduaneiros, reduzir tempos e longas filas, além da diminuição de custos para as transportadoras. A ABTI agradece e parabeniza o empenho dos envolvidos neste procedimento que é crucial para a agilização e desenvolvimento do setor nesta fronteira.

Leia Mais
Mudanças na Portaria INMETRO nº 397

Nesta terça-feira (03/11) foi publicada no Diário Oficial da União, uma retificação da Portaria INMETRO nº 397/2019 que aperfeiçoa a Instrução para Preenchimento de Registros de Inspeção na Área de Produtos Perigosos.

O Anexo B (Registro de Não Conformidade Registro de Não Conformidade e Lista de Grupos de Produtos Perigosos) da Portaria INMETRO nº 397/2019, passa a vigorar com as informações que constam na tabela abaixo:

 

20201103

Leia Mais

A Dirección Nacional de Transporte do Paraguai através da Nota 55/2020 informa que a partir de amanhã, 04 de novembro, será implementada a Ficha de Declaração de Saúde do Viajante eletrônica. O documento será exigido aos tripulantes (motoristas) do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas e de Passageiros, conforme o estabelecido na Resolución S.G nº 517.

Portanto, nesta quarta-feira (04/11), agentes da saúde realizarão o controle para verificar se os motoristas possuem o código QR Code que certifica que eles completaram a ficha da Declaração de Saúde do Viajante. Isso porque quando o formulário é preenchido e emitido, o código QR Code correspondente aparecerá na tela, devendo ser apresentado às empresas de transporte e autoridades competentes do Paraguai. Caso não possuam o código, terão que realizar o procedimento imediatamente.

Desta maneira, para que não ocorram transtornos, foi disponibilizado pelo órgão um passo a passo do preenchimento das informações que são exigidas na ficha que se encontra no site http://www.vigisalud.gov.py/dvcf.

Entre as informações solicitadas na declaração, está o envio de uma imagem do comprovante de vacinação da febre amarela, um dos documentos de porte obrigatório para o trânsito dos motoristas no Mercosul.

Para conferir o passo a passo do procedimento, clique aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004