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O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, através da Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas, referente a nova versão do sistema de certificação da exportação e de importação sem fins comerciais de bebidas, com o fim da exigência de apresentação de procuração.

A partir do dia 14 de junho, já estará disponível uma nova versão dos sistemas de certificação da exportação e de autorização para importação sem fins comercias de bebidas, ambos disponíveis no portal Gov.br. Dentre as principais mudanças está a necessidade prévia vinculação do CPF do solicitante ao CNPJ da empresa, procedimento que é realizado no próprio portal pelo detentor do e-CNPJ do estabelecimento, seguindo as indicações contidas no passo a passo, para conferir clique aqui.

Com essa alteração a exigência contida no inciso IV, art. 8° da IN MAPA n° 67/2018, fica automaticamente atendida, sendo dispensada a anexação de procuração no sistema para a análise de certificação da exportação.

"Art. 89 A solicitação de certificação para exportação de produtos deve ser realizada pelo exportador via Portal de Serviços, acompanhada dos seguintes documentos:
I - contrato ou carta proposta de exportação firmada em relação aos produtos a serem exportados;
II - comprovação da exigência oficial do país importador;
III - Termo de Compromisso, em modelo fornecido pelo Portal de Serviços, obrigatório para exportação de vinhos e derivados da uva e do vinho para a Comunidade Europeia, conforme anexo V; e
IV - Instrumento vigente de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica que contenha cláusula específica para atuação perante o MAPA."

Da mesma forma, as autorizações de importação sem fins comerciais para solicitante pessoa jurídica fica dispensada da apresentação de procuração, visto que a vinculação do CPF ao CNPJ da empresa pelo portal Gov.br é entendida como instrumento vigente de outorga de poderes.

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A ABTI participa do segundo dia da Reunião Ordinária do SGT-5 Transporte, realizada através de videoconferência. Durante o encontro, o setor privado fará a sua apresentação sobre as últimas demandas encaminhadas aos Coordenadores Nacionais do SGT-5.

O CONDESUL - Conselho Empresarial do Transporte Rodoviário de Cargas do Mercosul, Bolívia e Chile, solicita com urgência o retorno do SGT-5 aos documentos enviados em 5, 10, 21, 27/04 e 15/05, principalmente no que se refere a harmonização dos procedimentos e requisitos sanitários, entre os Estados Partes e Associados do Mercosul.

O Conselho ainda reclama que não há uma solução concreta para os seguintes problemas:
- O retorno ao país de origem por tripulantes que testaram positivo no exterior, realizaram a quarentena e já estão liberados, mas estão impedidos de retornar porque as fronteiras estão fechadas para o trânsito de pessoas.
- Situação dos tripulantes vacinados em relação à exigência de teste.
- Demora no cruze na fronteira de Uruguaiana - Paso de los Libres, devido a redução dos dias e horários de funcionamento e a decisão de manter o CoTeCar fechado aos domingos.
- Vencimento da concessão do CUF em São Borja - Santo Tomé.
- Licenças ocasionais: o crescimento das autorizações gera uma concorrência desleal e ameaça a trajetória e profissionalização das transportadoras que integram as Entidades do Conselho.

Diante da participação da Gladys no evento, que deve se prolongar até às 17h, a Associação solicita compreensão pela demora no retorno de algumas informações que necessitam ser verificadas com ela, assim que possível serão respondidos todos os questionamentos.

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A ABTI realizou de 07 a 09 de junho o "Treinamento LGPD: O que muda para o transporte?", o curso foi ministrado pela assessoria jurídica Zanella Advogados Associados, com a Dra. Andressa Corrêa da Silva e o Dr. Cláudio Kaminski Tavares. O evento foi divido em três etapas: conceito, adequação e prática da Lei Geral de Proteção de Dados.

No primeiro dia foram apresentados os conceitos, fundamentos, princípios e os impactos da LGPD nas rotinas das empresas. Todos os dados pessoais e sensíveis, inclusive de crianças e adolescentes são protegidos por esta Lei. A proteção de dados pessoais deriva do direito à privacidade, no entanto, diferente da privacidade, a proteção de dados tem como objetivo criar condições seguras para que as informações existam e circulem em diversos ambientes.

A Lei possui 11 princípios que devem ser seguidos para o correto tratamento de dados, são eles: a boa-fé; finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. Além disso, também existem as hipóteses de tratamento de dados, que nada mais é do que a base legal que justifica o tratamento dos dados, podendo ser consentimento, obrigação legal, legítimo interesse, contratos, proteção ao crédito, proteção à vida e exercícios regulares de direitos.

Para finalizar o primeiro encontro foi explicada a função do encarregado, controlador ou operador de dados, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que é o órgão governamental encarregado de regulamentar, fiscalizar o cumprimento da LGPD e aplicar sanções em caso de violação. As sanções administrativas iniciarão em 1º de agosto de 2021, podendo ser aplicada penalidade de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

No segundo dia, foram apresentadas as fases dos processos de adequação das empresas que será feito a partir de uma metodologia de trabalho que irá diagnosticar e mapear os dados, realizar a análise de riscos e o plano de ação, implementar o plano de ação e monitorar os processos de tratamento. Será necessário adotar algumas políticas dentro das empresas, como termos e condições de uso, política de privacidade de dados, políticas de segurança da informação e códigos de conduta.

Para se adequar à LGPD, as empresas deverão criar e treinar uma equipe multidisciplinar para realizar o processo de adequação e mapear todos os dados pessoais tratados pela empresa, e a partir desta documentação, estabelecer protocolos e implementar medidas apropriadas de segurança.

Por fim, no último dia, os participantes foram separados em grupos para solucionar questões relacionadas à implementação da LGPD (casos simulados), considerando atividades do ramo do transporte. Os grupos realizaram um mapeamento referente ao tratamento de dados pessoais executados por uma e empresa de transporte a partir de um contrato com uma empresa de tecnologia para aquisição de um software. Diante do caso, foram identificados e evidenciados os fluxos e as metodologias aplicáveis no caso exposto.

A Lei Geral de Proteção de Dados cria um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Todas as empresas e organizações devem estar adaptadas à esta realidade até o dia 1º de agosto de 2021, ou estarão passíveis de sanções administrativas.

A ABTI agradece mais uma vez o apoio e a parceria do estúdio Zanella Advogados, dos Drs. Andressa e Cláudio que ministraram um excelente e esclarecedor curso sobre esse tema delicado que é a LGPD.

E aí, a sua empresa já está adequada à LGPD? O estúdio Zanella está à disposição para auxiliar a sua empresa nessa trajetória, entrem em contato com eles através dos telefones (51) 3226-7581 ou (51) 3228-6935.

Fique atento, em breve divulgaremos novos treinamentos.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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