O Ministério das Relações Exteriores publicou hoje no Diário Oficial da União um memorando de entendimento sobre o estabelecimento da Comissão Permanente Bilateral entre este Ministério e o Ministério dos Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação do Reino da Espanha.
Segundo o documento, em seu programa de trabalho, a Comissão focalizará nas seguintes áreas: assuntos políticos bilaterais, regionais e multilaterais, comércio, investimentos e infraestrutura, cooperação técnica, defesa, educação, cultura e turismo, ciência e tecnologia, meio ambiente, e assuntos consulares, migratórios e de combate à criminalidade.
Ainda, a Comissão Permanente terá, entre outros objetivos:
a) Promover e aumentar a cooperação e o diálogo abrangente nas diversas áreas do relacionamento entre os dois países;
b) Coordenar e atender áreas de interesse comum e desenvolver estratégias para concretizar a coordenação de ambos os Partícipes;
c) Encorajar e impulsionar temas do Mapa do Caminho, bem como elaborar futuros mapas do caminho para a relação bilateral;
d) Assistir, apoiar e acompanhar a implementação de Acordos e outros instrumentos de diálogo bilateral temáticos já existentes, assim como outros que venham a ser estabelecidos;
e) Estabelecer, de mútuo acordo e segundo a conveniência, grupos de trabalho ou reuniões de peritos a fim de discutir temas específicos de interesse comum;
F) Preparar e subsidiar reuniões da Comissão Ministerial de Diálogo Político Brasil-Espanha.
A Comissão Permanente será composta por altos funcionários designados pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e pelo Ministério de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação do Reino da Espanha.
Créditos da imagem: Brasil News
Conforme é de conhecimento, a SUROC – Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas, através da Portaria SUROC nº 447/2020, prorrogou por tempo indeterminado a validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 008/2020.
Entretanto, no sistema da ANTT estes registros tiveram suas validades prorrogadas até 21 de julho de 2021, e visto que este sistema disponibiliza o recadastramento 90 (noventa) dias antes do vencimento dos Certificados do RNTRC, desde 21 de abril de 2021 os transportadores passaram a poder solicitá-lo.
Após o SITCARGA entrar em contato com a ANTT para verificar qual procedimento deveria ser seguido, a Agência recomendou que não sejam realizados os recadastramentos para os transportadores que se enquadram nos termos da Portaria SUROC nº 447, e que estejam com a situação "Ativo", pois estes encontram-se aptos a realizar o transporte remunerado de cargas. Ou seja, enquanto a Audiência não estiver concluída, todos os registros que estejam em situação "ativo" estão válidos e não necessitam realizar o recadastramento por ora.
O processo da Audiência Pública nº 008/2020 ainda está em andamento, e a Portaria citada continua vigente. Ainda, a ANTT já antecipou a possibilidade de nova prorrogação do prazo de vencimento dos Certificados RNTRC, mas ainda não existe data definida para tal.
Qualquer novidade a respeito do tema, será divulgada imediatamente.
A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana publicou a Portaria ALF/URA nº 6 que disciplina os procedimentos relacionados à verificação remota de cargas e mercadorias por meio de imagens, na importação e na exportação no âmbito do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana (PSR) e do Centro Unificado de Fronteira de São Borja (CUF), durante a pandemia da Covid-19.
Segundo a normativa, a verificação de cargas e mercadorias por meio de registros de imagens obtidos por câmeras poderão ser realizados, a critério de servidor responsável pelo despacho ou trânsito aduaneiro, mediante adoção dos procedimentos estabelecidos:
• Poderá ser realizada remotamente por Auditor-Fiscal da RFB ou por Analista -Tributário da RFB.
• No caso de despacho aduaneiro, o servidor responsável fará constar no Relatório de Verificação Física que a ação ocorreu nos termos da Portaria.
• O agendamento da verificação física será solicitado pela RFB, e organizada pelo depositário, que deverá comunicar o importador e exportador.
• As cargas e mercadorias objeto da verificação física deverão estar em local isolado, ou seja, separadas das demais, em região monitorada pelas câmeras de vigilância do Recinto.
• O depositário deverá dispor, para acompanhamento ou realização da verificação física, de dispositivo ou aparelho de comunicação de imagens e sons, dotado de aplicativo multiplataforma para troca de mensagens de texto instantaneamente, além de vídeos, áudios e fotos, que será utilizado para atender às orientações do responsável pela verificação remota.
• O servidor poderá se valer de imagens constantes de vídeos, fotografias ou qualquer outro meio (mídia) que considere suficiente para o fim pretendido, dispensada a verificação física presencial.
• O registro fotográfico da verificação física deve permanecer armazenado e à disposição da fiscalização por prazo mínimo de um ano.
• Sempre que julgar necessário, o servidor responsável pelo despacho aduaneiro poderá se deslocar pessoalmente até o recinto alfandegado para dirimir eventuais dúvidas quanto à quantificação e identificação da carga e mercadoria.
A Portaria já está em vigor, para conferir o documento na íntegra, clique aqui (caso não consiga visualizar o arquivo, entre em contato com o setor de comunicação e solicite o envio).