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Na próxima semana, nos dias 7, 8 e 9 de junho, a ABTI, em parceria com sua assessoria jurídica, realizará um treinamento exclusivo para os associados sobre LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. O treinamento tem como objetivo discutir e informar sobre a necessidade de adequação à LGPD, através do conhecimento sobre o tratamento de dados pessoais, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e compreender os impactos na gestão das empresas.

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma norma federal que já está em vigor e trata da proteção de dados pessoais nos meios físicos e digitais. Com aplicação em todo o território nacional, ela apresenta as regras para a coleta, o armazenamento, o processamento e o compartilhamento de dados pessoais.

As sanções administrativas iniciarão em 1º de agosto de 2021, podendo ser aplicada penalidade de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

O treinamento será totalmente on-line, aliando a teoria e os princípios da LGPD com a atividade diária do setor de transporte, sendo o terceiro encontro totalmente dedicado à aplicação prática dos principais pontos vistos nos dois primeiros dias. Confira a programação:

07/06 – 16h
1. O que é a LGPD? Qual a sua importância? Qual o impacto e mudanças nas rotinas da minha empresa?
2. Princípios da LGPD
3. Conceitos: Dados pessoais; Tratamento; Bases Legais; Agentes: controlador, operador e encarregado.
4. ANPD e outros órgãos com poderes fiscalizatórios.

08/06 – 16h
1. Quais as etapas para adequar minha empresa?
• 1º Fase - Diagnóstico e Conscientização
• 2º Fase - Implementação
• 3º Fase – Monitoramento

09/06 – Turma 1: 10h. Turma 2: 16h
Prática em LGPD
Através de casos simulados as turmas serão divididas em equipes para solucionar questões relacionadas à implementação da LGPD, considerando atividades do ramo do transporte

Devido a grande adesão para participação do treinamento, no dia 09/06 que serão as atividades práticas, a turma será dividida em dois grupos, o grupo 1 será pela parte da manhã, às 10h, e o grupo 2 continua na parte da tarde, às 16h. Foi necessária realizar essa divisão para que os professores consigam atender com calma todos os alunos, visto que serão atividades práticas e demandam de uma atenção maior.

Para o treinamento será oferecido material didático e certificado de participação de acordo com a frequência dos participantes.

Ainda não se inscreveu? Não perca tempo, restam poucas vagas, acesse https://forms.gle/QRRsaxKyF3Wnmkf27 e garanta a sua. O link de acesso será enviado no sábado, dia 05, via e-mail.

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União as Portarias RFB nº 38/2021 e ALF/SPO nº 13/2021, que tratam respectivamente sobre a disponibilização de dados e informações do Serpro para terceiros, e disciplina os procedimentos do agendamento de posicionamento de cargas e verificação remota de mercadorias em São Paulo.

Portaria RFB nº 38/2021
Altera a Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

"Art. 1º [...]
§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de setembro de 2021.
[...]"
A Portaria já está em vigor.

Portaria ALF/SPO nº 13/2021
Disciplina os procedimentos relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados jurisdicionados pela ALF/SPO e pelas DRF da 8ª RF e à verificação remota de mercadorias por meio de imagens, na importação, na exportação e no trânsito aduaneiro de mercadorias.

"Art. 3º A verificação de mercadorias será realizada de forma remota, preferencialmente por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, sob supervisão de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou, invocados critérios de conveniência e oportunidade, diretamente por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, mediante agendamento prévio, desde que ocorra em local devidamente monitorado por câmeras que viabilizem o registro, a gravação do procedimento e a comunicação em tempo real.
[...]
Art. 4º O importador, o exportador e o transportador, conforme se trate, respectivamente, de despacho aduaneiro de importação, de exportação ou de trânsito, poderão acompanhar a verificação da mercadoria pela modalidade remota, presencialmente no recinto alfandegado ou simultaneamente nas duas formas.

Parágrafo único. De forma análoga ao controle de acesso de que trata o art. 18 da Portaria RFB nº 3.518/2011, incumbe aos recintos implementar os devidos mecanismos de segurança e autenticação de identidade de modo a atestar que os intervenientes que acessarem a aplicação eletrônica utilizada para a verificação remota são competentes para representar o importador, o exportador ou o transportador, conforme preceitua o art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472/1988, regulamentado pelo art. 809 do Decreto nº 6.759/2009, a fim de resguardar o sigilo e a segurança das operações.
[...]

Esta Portaria já está em vigor, produzindo efeitos a partir de 01/07/2021.

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Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020 que altera o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito, ampliar o prazo de validade das habilitações, entre outras providências, a ABTI solicitou a intervenção da ANTT, junto aos demais países, comunicando a nova legislação.

O art. 159 da Lei nº 14.071/2020 trata sobre a Carteira Nacional de Habilitação e esclarece que o condutor poderá escolher fazer o porte do documento em meio físico e/ou digital, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran. Ainda, segundo o inciso 1º-A: "O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado".

Desse modo, é necessária a comunicação da legislação aos demais países signatários do ATIT para que os tripulantes brasileiros possam realizar o porte do documento digital, sem precisar portar o mesmo em meio físico. Por isso, a ABTI solicitou à ANTT que fizesse a comunicação, antes que haja problemas com os tripulantes em trânsito no exterior.

Em resposta, a Assessoria de Relações Internacionais da Agência informou que fará uma recomendação aos representantes dos países do Mercosul, para reforçar junto aos seus organismos a importância do reconhecimento do referido documento digital, dada a necessidade de maior desburocratização dos serviços, para alcançar objetivos comuns de forma eficiente e segura. Também, caso haja necessidade, acrescentará uma proposta de roteiro com um passo a passo de como averiguar a veracidade do documento.

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Cep: 97502-360
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