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O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, através da Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas, referente a nova versão do sistema de certificação da exportação e de importação sem fins comerciais de bebidas, com o fim da exigência de apresentação de procuração.
A partir do dia 14 de junho, já estará disponível uma nova versão dos sistemas de certificação da exportação e de autorização para importação sem fins comercias de bebidas, ambos disponíveis no portal Gov.br. Dentre as principais mudanças está a necessidade prévia vinculação do CPF do solicitante ao CNPJ da empresa, procedimento que é realizado no próprio portal pelo detentor do e-CNPJ do estabelecimento, seguindo as indicações contidas no passo a passo, para conferir clique aqui.
Com essa alteração a exigência contida no inciso IV, art. 8° da IN MAPA n° 67/2018, fica automaticamente atendida, sendo dispensada a anexação de procuração no sistema para a análise de certificação da exportação.
"Art. 89 A solicitação de certificação para exportação de produtos deve ser realizada pelo exportador via Portal de Serviços, acompanhada dos seguintes documentos:
I - contrato ou carta proposta de exportação firmada em relação aos produtos a serem exportados;
II - comprovação da exigência oficial do país importador;
III - Termo de Compromisso, em modelo fornecido pelo Portal de Serviços, obrigatório para exportação de vinhos e derivados da uva e do vinho para a Comunidade Europeia, conforme anexo V; e
IV - Instrumento vigente de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica que contenha cláusula específica para atuação perante o MAPA."
Da mesma forma, as autorizações de importação sem fins comerciais para solicitante pessoa jurídica fica dispensada da apresentação de procuração, visto que a vinculação do CPF ao CNPJ da empresa pelo portal Gov.br é entendida como instrumento vigente de outorga de poderes.